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Alerta MEI: Prazo Final para Desenquadramento e Reenquadramento é 31 de Janeiro de 2026!

  • Time Propulsor
  • 14 de jan.
  • 4 min de leitura

A Urgência do Prazo: Não Deixe para a Última Hora!


Desenquadramento MEI

Microempreendedor Individual (MEI), atenção! O calendário fiscal de 2026 traz uma data crucial que não pode ser ignorada: 31 de janeiro. Este é o prazo final para realizar o desenquadramento MEI ou, para aqueles que foram excluídos, solicitar o reenquadramento MEI 2026 no Simples Nacional. Ignorar essa data pode trazer sérias consequências para a sua empresa, desde a perda de benefícios até a aplicação de multas e juros.

O regime do MEI foi criado para simplificar a vida de milhões de pequenos empreendedores, oferecendo um CNPJ, acesso a benefícios previdenciários e uma carga tributária reduzida. No entanto, o crescimento do negócio pode levar ao desenquadramento, um passo natural que exige planejamento e conhecimento para evitar surpresas desagradáveis. Compreender os motivos, os procedimentos e, principalmente, contar com o apoio de um contador para MEI é fundamental neste momento decisivo.


Por Que o Desenquadramento MEI Acontece?

O desenquadramento do MEI não é necessariamente um problema; muitas vezes, é um sinal de que seu negócio está crescendo! No entanto, é preciso estar atento aos fatores que levam a essa mudança de regime. Os principais motivos incluem:


1. Excesso de Faturamento

O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00. Ultrapassar esse valor é o motivo mais comum para o desenquadramento MEI por excesso de faturamento.


•Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00): O desenquadramento ocorre a partir de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, o MEI recolhe o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e, a partir de janeiro, passa a recolher os tributos como Microempresa (ME) pelo Simples Nacional, com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em que o faturamento excedeu o limite.


•Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200,00): O desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário em que o excesso ocorreu, ou ao início da atividade, se o excesso ocorreu no primeiro ano. Nesses casos, a empresa deverá recolher os impostos retroativamente como ME, com juros e multas.


2. Outras Situações que Levam ao Desenquadramento

Além do faturamento, outras situações podem levar ao desenquadramento do MEI:


•Contratação de mais de um funcionário: O MEI pode ter apenas um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


•Exercício de atividade não permitida: Algumas atividades não são contempladas pelo regime MEI.


•Abertura de filial ou participação em outra empresa: O MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa.


•Entrada de sócio: O MEI é um regime para empreendedores individuais.


O Que Fazer Após o Desenquadramento?

Uma vez desenquadrado, o empreendedor precisa migrar para outro regime tributário, geralmente o Simples Nacional como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Este processo envolve uma série de etapas e decisões importantes:


1. Comunicação do Desenquadramento

Se o desenquadramento for voluntário (por opção própria), a comunicação deve ser feita no Portal do Simples Nacional. Se for obrigatório (por excesso de faturamento ou outras condições), a Receita Federal pode realizar o desenquadramento de ofício.


2. Opção pelo Simples Nacional

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita em janeiro de 2026, até o último dia útil (30/01/2026). A opção, se deferida, retroagirá a 1º de janeiro de 2026. É crucial regularizar todas as pendências (fiscais, cadastrais) com a União, Estados e Municípios para que a opção seja aceita.


3. Alterações Cadastrais

Será necessário alterar o registro na Junta Comercial, transformando o registro de Empresário Individual para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).


4. Novas Obrigações e Custos

Como ME ou EPP, a empresa terá novas obrigações fiscais e contábeis, como a necessidade de ter um contador responsável, emissão de notas fiscais de forma diferente e recolhimento de impostos com base no faturamento e na atividade.

A tabela abaixo apresenta uma comparação rápida entre o regime MEI e a Microempresa (ME) no Simples Nacional:

Característica

MEI (Microempreendedor Individual)

ME (Microempresa - Simples Nacional)

Limite de Faturamento

Até R$ 81.000,00/ano

Até R$ 360.000,00/ano

Número de Funcionários

Apenas 1

Sem limite específico (conforme porte)

Custo Mensal (Impostos)

Valor fixo (DAS MEI)

Percentual sobre o faturamento (Anexos)

Contador Responsável

Facultativo (mas recomendado)

Obrigatório por lei

Sócio ou Filial

Não permitido

Permitido (conforme regras do Simples)

Escrituração Contábil

Simplificada

Completa e obrigatória

O Papel Indispensável do Contador

Diante da complexidade do desenquadramento MEI e da transição para um novo regime, a figura do contador se torna indispensável. Ele será seu principal aliado para garantir que todo o processo seja feito de forma correta e estratégica.

Um contador especializado poderá:


•Analisar a melhor opção tributária: Avaliar se o Simples Nacional (ME/EPP) é o regime mais vantajoso para o seu novo patamar de faturamento e atividade.


•Regularizar débitos: Auxiliar na identificação e negociação de regularização de débitos que possam impedir o reenquadramento MEI.


•Gerenciar prazos: Garantir que todas as comunicações e solicitações sejam feitas dentro do prazo 31 de janeiro.


•Realizar a escrituração contábil: Essencial para empresas que migram para ME/EPP, garantindo a conformidade legal.


•Orientar sobre as novas obrigações: Explicar as mudanças nas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.


Não arrisque a saúde financeira do seu negócio. O apoio de um profissional qualificado é um investimento que traz tranquilidade e segurança jurídica.


Reenquadramento MEI: Uma Segunda Chance para Regularizar

Para os microempreendedores que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do SIMEI, o prazo 31 de janeiro de 2026 é a oportunidade de solicitar novamente a opção por esses regimes. Para isso, é fundamental regularizar todas as pendências que levaram à exclusão. O processo envolve:


1.Regularização de Pendências: Quitar ou parcelar todos os débitos com a Receita Federal, Estados e Municípios.


2.Solicitação de Opção pelo Simples Nacional: Feita no Portal do Simples Nacional.


3.Solicitação de Opção pelo SIMEI: Realizada após a opção pelo Simples Nacional, para retornar ao regime MEI.


Conclusão: Aja Agora e Garanta a Tranquilidade do Seu Negócio!

O prazo 31 de janeiro de 2026 está se aproximando rapidamente. Seja para realizar o desenquadramento MEI devido ao crescimento do seu negócio, seja para buscar o reenquadramento MEI após uma exclusão, a ação imediata é crucial. A complexidade das regras e a importância de cada detalhe exigem a expertise de um profissional.

Não deixe a burocracia atrapalhar o seu sucesso. Um contador especializado pode ser o seu maior aliado, garantindo que sua empresa esteja sempre em dia com as obrigações fiscais e aproveitando as melhores oportunidades tributárias. Invista na tranquilidade e na segurança do seu futuro empresarial.


Seu negócio cresceu ou precisa de regularização? Não perca o prazo de 31 de janeiro!

Entre em contato com nossos especialistas e garanta uma transição tranquila e segura para o seu novo regime tributário.

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