Desenquadramento do Simples Nacional: Compreendendo as Causas e Estratégias de Prevenção
- Time Propulsor
- há 7 dias
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O Simples Nacional representa um alívio bem-vindo para muitas micro e pequenas empresas no Brasil. Este regime tributário simplificado unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além da praticidade, geralmente oferece alíquotas mais baixas, tornando a gestão fiscal menos onerosa.

Contudo, para aproveitar essas vantagens, é crucial cumprir uma série de requisitos. O descumprimento pode levar ao temido desenquadramento do Simples Nacional, ou seja, à exclusão Simples Nacional. Essa exclusão frequentemente resulta em aumento da carga tributária e maior complexidade administrativa, impactando diretamente a saúde financeira do negócio.
Compreender as causas desenquadramento Simples e saber como evitar desenquadramento Simples são passos fundamentais para garantir a permanência neste regime vantajoso. Vamos explorar os motivos mais comuns e as estratégias de prevenção.
O Que Leva ao Desenquadramento do Simples Nacional? (Causas Principais)
A Receita Federal monitora continuamente as empresas optantes pelo Simples. Ao identificar irregularidades, ela emite uma notificação formal, o Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Essa comunicação detalha as pendências encontradas e estabelece um prazo para regularização. É essencial verificar regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou o Portal e-CAC Simples Nacional para não perder nenhuma notificação importante.
Limite de Faturamento do Simples Nacional Excedido
Uma das causas desenquadramento Simples mais comuns é ultrapassar o limite faturamento Simples Nacional. Atualmente, os limites de receita bruta anual são de R$ 360 mil para Microempresa (ME) e R$ 4,8 milhões para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Se a empresa exceder esse teto (ou o limite proporcional no ano de início das atividades), ela é obrigada a comunicar o fato à Receita Federal e solicitar a migração do Simples Nacional para outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real. A omissão dessa comunicação pode levar à exclusão de ofício.
Exercício de Atividades Vedadas ao Simples Nacional
Nem todas as atividades econômicas são permitidas no Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 define quais são as atividades vedadas Simples Nacional.
Se a empresa começar a exercer alguma atividade não permitida – como certas operações financeiras, consultorias específicas, produção ou venda de determinados produtos (cigarros, algumas bebidas), ou transporte intermunicipal/interestadual de passageiros (com exceções) – ela corre o risco de ser excluída do regime.
Pendências e Débitos no Simples Nacional
A existência de débitos Simples Nacional não regularizados é um fator crítico. Dívidas com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), governos estaduais, prefeituras ou com o INSS podem motivar a exclusão.
Manter a regularidade fiscal é vital. Isso inclui pagar os impostos em dia ou negociar o parcelamento de dívidas existentes. As pendências Receita Federal Simples são frequentemente verificadas.
Questões Societárias e Irregularidades Cadastrais
A estrutura societária da empresa também é observada. Algumas situações podem levar ao desenquadramento, como:
Ter outra pessoa jurídica como sócia.
Um sócio pessoa física participar com mais de 10% em outra empresa não optante, se a receita global ultrapassar o limite do Simples.
Um sócio ser titular ou sócio de outra empresa do Simples, se a receita bruta global exceder o limite.
Ter sócio residente no exterior (salvo exceções).
Além disso, irregularidades no CNPJ ou nos cadastros estaduais e municipais também são motivos para exclusão.
Descumprimento de Obrigações Acessórias
O Simples Nacional simplifica o pagamento de tributos, mas não elimina as obrigações acessórias. A falta de entrega de declarações importantes, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), ou a entrega com erros e omissões, pode resultar na exclusão.
Fui Excluído do Simples Nacional: E Agora? (Consequências)
Ser excluído do Simples Nacional não é o fim da linha, mas traz consequências exclusão Simples significativas. A empresa é automaticamente reenquadrada em outro regime, geralmente o Lucro Presumido ou, dependendo do caso, o Lucro Real.
As principais implicações são:
Aumento da Carga Tributária: Frequentemente, os regimes de Lucro Presumido ou Real implicam impostos mais altos que o Simples.
Maior Complexidade Burocrática: A empresa passa a lidar com mais obrigações fiscais e prazos distintos, apurando PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, ISS separadamente.
Necessidade de Readequação: É preciso ajustar processos contábeis, fiscais e sistemas internos para cumprir as exigências do novo regime.
Como Evitar o Desenquadramento do Simples Nacional? (Prevenção)
A melhor abordagem é a prevenção. Para saber como evitar desenquadramento Simples, adote as seguintes práticas:
Monitore o Faturamento: Acompanhe de perto a receita bruta para não ultrapassar o limite faturamento Simples Nacional. Se ultrapassar, comunique imediatamente.
Verifique as Atividades (CNAE): Certifique-se de que todas as atividades exercidas são permitidas no regime.
Mantenha a Regularidade Fiscal: Pague os impostos em dia. Se houver débitos Simples Nacional, busque o parcelamento.
Atenção à Estrutura Societária: Garanta que a composição societária esteja em conformidade com as regras.
Cumpra as Obrigações Acessórias: Entregue todas as declarações nos prazos e sem erros.
Conte com Assessoria Contábil: Um contador especializado é essencial para navegar pelas regras do Simples Nacional e manter a conformidade, especialmente com as atualizações do Simples Nacional 2025.
Recebi o Termo de Exclusão: O Que Fazer?
Ao receber o Termo de Exclusão, não se desespere. A notificação informa o prazo exclusão Simples Nacional para agir, que geralmente é de 30 dias a partir da ciência (data em que a notificação foi lida no DTE-SN ou e-CAC).
Dentro desse prazo, a empresa tem duas opções principais: regularizar as pendências ou apresentar uma impugnação.
Regularizar Simples Nacional: Corrigindo as Pendências
A forma mais direta de evitar a exclusão é regularizar Simples Nacional. Isso pode envolver:
Pagar ou parcelar os débitos Simples Nacional apontados.
Corrigir informações cadastrais.
Alterar ou encerrar atividades vedadas Simples Nacional.
Readequar a estrutura societária.
Se a regularização for feita dentro do prazo, a empresa pode permanecer no Simples Nacional.
Impugnação da Exclusão do Simples: Contestando a Decisão
Se a empresa discordar dos motivos apresentados no Termo de Exclusão, ela pode apresentar uma impugnação exclusão Simples. Essa defesa administrativa deve ser bem fundamentada e protocolada dentro do prazo legal, geralmente através do Portal e-CAC Simples Nacional.
É crucial apresentar documentos e argumentos que comprovem a improcedência da exclusão. Contar com apoio jurídico ou contábil especializado é altamente recomendável neste processo.
É Possível Voltar para o Simples Nacional Após a Exclusão?
Sim, é possível voltar para o Simples Nacional após uma exclusão. Empresas que foram desenquadradas podem solicitar um novo enquadramento, conhecido como reenquadramento Simples Nacional.
Essa solicitação deve ser feita durante o mês de janeiro do ano seguinte à exclusão. No entanto, o pedido só será aceito se a empresa tiver resolvido TODAS as pendências que originaram o desenquadramento.
Conclusão
O Simples Nacional é um regime tributário estratégico para o regime tributário ME (Microempresa) e regime tributário EPP (Empresa de Pequeno Porte). Contudo, a permanência exige atenção constante à conformidade fiscal e societária.
O desenquadramento do Simples Nacional pode gerar dores de cabeça e custos extras. Por isso, a prevenção, através do monitoramento rigoroso do faturamento, atividades, débitos e obrigações, é fundamental.
Manter uma gestão fiscal proativa, com o suporte indispensável de uma contabilidade atualizada sobre as regras, incluindo as do Simples Nacional 2025, é o caminho mais seguro para evitar a exclusão Simples Nacional e continuar aproveitando os benefícios deste regime.