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Empresário Individual vs. EIRELI vs. SLU: Comparativo Completo para Empreendedores no Brasil

  • Time Propulsor
  • 15 de mai.
  • 11 min de leitura

Escolher a natureza jurídica correta é um dos primeiros e mais cruciais passos ao decidir abrir empresa individual no Brasil.


Empresaria individual

Essa decisão impacta diretamente a responsabilidade do empreendedor, a necessidade de capital inicial, os impostos e até mesmo a gestão do negócio. Entre as opções para quem deseja empreender sozinho, destacam-se o Empresário Individual (EI), a extinta EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e a moderna Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Compreender as diferenças Empresário Individual SLU e o legado da EIRELI é fundamental para fazer a escolha mais acertada.

Este artigo oferece um comparativo EI EIRELI SLU detalhado, abordando as principais características de cada formato. Nosso objetivo é auxiliar você, empreendedor, a navegar pelas complexidades da legislação brasileira e a identificar qual dos tipos de empresa Brasil é o mais adequado para o seu perfil e para a sua jornada ao se perguntar qual empresa abrir sozinho. Com foco na SLU como uma alternativa que ganhou proeminência, vamos desmistificar esses termos e apresentar as informações necessárias para uma decisão bem fundamentada, especialmente no que tange à responsabilidade limitada empresa e ao capital social SLU versus capital social Empresário Individual.


1. O que é um Empresário Individual (EI)?

O Empresário Individual, conhecido pela sigla EI, é uma das formas mais tradicionais para quem deseja formalizar um negócio sem a presença de sócios. Nessa modalidade, a empresa e o proprietário são vistos como uma única entidade para fins legais, o que acarreta consequências importantes, principalmente no que diz respeito ao patrimônio.


Quem Pode Ser EI e Como Funciona a Razão Social

Em geral, o EI é uma opção para atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços que não são consideradas profissões regulamentadas. Profissões como médicos, advogados, engenheiros, entre outras que possuem conselhos de classe específicos, geralmente não podem optar pelo formato de Empresário Individual para exercerem suas atividades principais. A razão social da empresa individual é, obrigatoriamente, o nome civil do titular, podendo ser completo ou abreviado. É permitido adicionar uma designação mais específica referente à atividade exercida, por exemplo, "João da Silva Comércio de Alimentos" ou "J. Silva Comércio de Alimentos". Embora a razão social seja o nome do titular, é possível registrar um nome fantasia para a empresa, que é como ela será conhecida pelo público.


Responsabilidade Patrimonial no EI: Atenção Redobrada!

Este é, talvez, o ponto mais crítico e uma das maiores desvantagens Empresário Individual: a responsabilidade patrimonial é ilimitada. Isso significa que não existe separação entre o patrimônio pessoal do empresário (como casas, carros, contas bancárias pessoais) e o patrimônio da empresa. Na prática, se a empresa contrair dívidas e não puder quitá-las com seus próprios recursos, os bens pessoais do titular podem ser utilizados para cobrir esses débitos. Essa ausência de responsabilidade limitada empresa expõe o empreendedor a um risco financeiro considerável, sendo um fator decisivo para muitos na hora de escolher a natureza jurídica.


Capital Social para Abrir um EI

Uma das facilidades ao abrir empresa individual como EI é a não exigência de um valor mínimo para o capital social Empresário Individual. O capital social representa o investimento inicial dos proprietários para constituir e iniciar as atividades da empresa. No caso do EI, o empreendedor pode iniciar com o valor que julgar necessário para as primeiras despesas, sendo comum a indicação simbólica de R$ 1.000,00 para cobrir taxas e custos iniciais. Essa flexibilidade pode ser atraente, mas não deve ofuscar a questão da responsabilidade ilimitada.


Regimes Tributários Possíveis para o EI

O Empresário Individual pode optar por diferentes regimes tributários, dependendo do seu faturamento e atividade. As opções mais comuns são o Simples Nacional (para microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões), o Lucro Presumido (com limite de faturamento anual de até R$ 78 milhões) ou o Lucro Real. A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que deve ser analisada com o auxílio de um profissional de contabilidade para autônomos e empreendedores.


Vantagens e Desvantagens do Empresário Individual

Resumindo, o EI apresenta como vantagens a ausência de capital social mínimo e a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional, além de não haver limite para contratação de funcionários. Contudo, as desvantagens são significativas: a principal é a responsabilidade ilimitada, que unifica o patrimônio pessoal e empresarial, e a restrição de atividades, já que não é uma opção para profissões regulamentadas. Esses fatores tornam crucial a análise comparativa com outras naturezas jurídicas, como a SLU.


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2. EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Uma Opção do Passado

A EIRELI, sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi uma natureza jurídica que existiu no Brasil com o objetivo de permitir que um único titular pudesse constituir uma empresa com responsabilidade limitada empresa, ou seja, separando o patrimônio pessoal do patrimônio do negócio. Contudo, com as mudanças na legislação, a EIRELI foi extinta, marcando o fim da EIRELI e abrindo caminho definitivo para a consolidação da SLU.


O que Foi a EIRELI?

Criada pela Lei nº 12.441/2011, a EIRELI surgiu como uma resposta à necessidade de empreendedores que desejavam atuar individualmente, mas com a proteção patrimonial que o Empresário Individual (EI) não oferecia. Antes da EIRELI, para ter responsabilidade limitada, era comum a prática de incluir um "sócio fantasma" em sociedades limitadas (LTDA), apenas para cumprir a exigência de pluralidade de sócios. A EIRELI veio para formalizar a atuação individual com essa separação patrimonial. Sua principal característica, e também seu maior obstáculo, era a exigência de um capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente na época da abertura, que deveria ser totalmente integralizado no ato de constituição.


O Fim da EIRELI: Por que Aconteceu?

O principal fator que levou ao fim da EIRELI foi, sem dúvida, a elevada exigência de capital social. Esse montante representava uma barreira significativa para muitos empreendedores que estavam iniciando seus negócios e não dispunham de tal quantia. Com o advento da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que introduziu a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), surgiu uma alternativa muito mais acessível. A SLU oferecia a mesma proteção patrimonial da EIRELI, mas sem a exigência de capital social mínimo.

Diante da maior flexibilidade e acessibilidade da SLU, a EIRELI perdeu sua atratividade. Consequentemente, a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, determinou a extinção da EIRELI como tipo societário. Essa mudança simplificou o cenário para o empreendedor individual que busca segurança jurídica e proteção de seus bens pessoais.


O que Aconteceu com as Empresas EIRELI Existentes?

Com a extinção da EIRELI, as empresas que já estavam constituídas sob essa natureza jurídica não foram deixadas à deriva. A mesma legislação que decretou o fim da EIRELI estabeleceu que todas as EIRELIs existentes seriam automaticamente transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU). Essa transição automática visou garantir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção da proteção patrimonial para os titulares, adaptando-as ao novo modelo mais vantajoso e simplificado.


3. SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): A Alternativa Moderna

A Sociedade Limitada Unipessoal, ou simplesmente SLU, representa a evolução e a modernização das opções para quem deseja empreender individualmente no Brasil, oferecendo segurança jurídica e flexibilidade. Entender como funciona a SLU e suas vantagens SLU é crucial para o empreendedor contemporâneo.


O que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A SLU é uma natureza jurídica que permite a constituição de uma sociedade limitada com um único sócio – o próprio titular do negócio. Apesar do termo "sociedade" em seu nome, ela é desenhada especificamente para a atuação individual. Foi introduzida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), com o claro objetivo de desburocratizar e incentivar o empreendedorismo, eliminando as barreiras que existiam em formatos anteriores como a EIRELI. A razão social de uma SLU deve conter o nome civil do titular ou uma denominação social, seguida obrigatoriamente da palavra "Limitada" ou sua abreviação "LTDA". Por exemplo, "Maria Oliveira Serviços de Consultoria Limitada" ou "Excelência Digital LTDA".


A Grande Vantagem: Responsabilidade Limitada na SLU

A principal e mais celebrada característica da SLU é a responsabilidade limitada empresa. Isso significa que o patrimônio pessoal do titular é completamente separado do patrimônio da empresa. Em caso de dívidas ou obrigações financeiras do negócio, apenas os bens da empresa podem ser utilizados para a quitação. Os bens pessoais do empreendedor (como sua casa, carro particular, investimentos pessoais) ficam protegidos. Essa separação patrimonial oferece uma segurança muito maior ao empreendedor, sendo uma das maiores vantagens SLU em comparação direta com o Empresário Individual (EI).


Capital Social na SLU: Flexibilidade Total

Outro diferencial significativo da SLU é a ausência total de exigência de um capital social SLU mínimo para sua constituição. Diferentemente da extinta EIRELI, que impunha um capital social correspondente a 100 salários mínimos, a SLU permite que o empreendedor defina o valor do capital social de acordo com a realidade e necessidade do seu negócio. Pode-se iniciar com um valor simbólico, se desejado, e aumentá-lo posteriormente conforme a empresa cresce. Essa flexibilidade remove uma grande barreira de entrada, tornando a formalização com proteção patrimonial acessível a um número muito maior de empreendedores.


Quem Pode Abrir uma SLU?

A SLU é bastante abrangente quanto às atividades permitidas. Ela pode ser constituída para a exploração de diversas atividades econômicas, sejam elas comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Uma grande vantagem é que a SLU também é uma opção viável para profissionais liberais e aqueles que exercem profissões regulamentadas – como advogados (com registro na OAB como Sociedade Individual de Advocacia, que possui natureza similar), médicos, engenheiros, arquitetos, contadores, entre outros – que antes encontravam restrições no formato de EI e eram onerados pela EIRELI. Além disso, um mesmo empreendedor pode ser titular de mais de uma SLU, o que não era permitido na EIRELI.


Regimes Tributários para a SLU

Assim como o EI, a Sociedade Limitada Unipessoal pode optar por diferentes regimes de tributação, adequando-se ao seu faturamento e tipo de atividade. As opções incluem o Simples Nacional (respeitando os limites de faturamento para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), o Lucro Presumido ou o Lucro Real. A escolha do regime tributário mais vantajoso deve ser feita com o suporte de um contador experiente.


Vantagens da SLU: Por que Escolher?

As vantagens SLU são inúmeras e a tornam uma opção muito atraente para quem quer abrir empresa individual. Resumidamente, os principais benefícios são:

  • Responsabilidade Limitada: Proteção do patrimônio pessoal do empreendedor.

  • Sem Capital Social Mínimo: Flexibilidade total para definir o investimento inicial.

  • Abrangência de Atividades: Permite a formalização de diversas atividades, incluindo as profissões regulamentadas.

  • Possibilidade de Múltiplas SLUs: O empreendedor pode ser titular de mais de uma empresa nesse formato.

  • Menos Burocracia: Processo de constituição e gestão simplificado em comparação com a antiga EIRELI e até mesmo com a LTDA tradicional (por não exigir sócio).

  • Credibilidade no Mercado: A estrutura de "Limitada" pode transmitir maior solidez e confiança para clientes e fornecedores.

Considerando esses pontos, fica claro por que a SLU vale a pena para a grande maioria dos empreendedores que buscam formalizar seus negócios individualmente no Brasil.


4. Comparativo Direto: EI vs. (EIRELI) vs. SLU

Para facilitar a visualização das diferenças Empresário Individual SLU e entender o papel histórico da EIRELI, apresentamos um comparativo EI EIRELI SLU focado nos aspectos mais relevantes para o empreendedor.


Tabela Comparativa Detalhada

Característica

Empresário Individual (EI)

EIRELI (Extinta)

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Responsabilidade

Ilimitada (patrimônio pessoal responde pelas dívidas)

Limitada ao capital social (patrimônio pessoal protegido)

Limitada ao capital social (patrimônio pessoal protegido)

Capital Social Mínimo

Não exigido

100 salários mínimos vigentes (integralizado)

Não exigido

Atividades Permitidas

Restrito (não para profissões regulamentadas)

Amplo (incluía profissões regulamentadas)

Amplo (inclui profissões regulamentadas)

Razão Social

Nome civil do titular (obrigatório)

Nome civil do titular ou denominação, seguido de "EIRELI"

Nome civil do titular ou denominação, seguido de "Limitada" ou "LTDA"

Um Titular Apenas

Sim

Sim

Sim

Múltiplas Empresas

N/A (é a própria pessoa física)

Não (titular não podia ter outra EIRELI)

Sim (titular pode ter mais de uma SLU)

Legislação Principal

Código Civil

Lei 12.441/2011 (Revogada)

Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica)


Análise dos Pontos Cruciais da Comparação

Ao analisar o comparativo EI EIRELI SLU, alguns pontos saltam aos olhos. A responsabilidade patrimonial é, sem dúvida, o divisor de águas mais significativo entre o EI vs SLU. Enquanto o EI expõe o patrimônio pessoal do empreendedor aos riscos do negócio, a SLU oferece a tranquilidade da separação patrimonial, uma característica herdada da EIRELI, mas sem suas desvantagens.

A questão do capital social foi o calcanhar de Aquiles da EIRELI. Sua exigência de 100 salários mínimos a tornava inviável para muitos. A SLU, ao eliminar essa exigência, democratizou o acesso à formalização com responsabilidade limitada. Tanto EI quanto SLU não exigem capital mínimo, mas apenas a SLU combina isso com a proteção dos bens pessoais.

Outro ponto fundamental é a flexibilidade de atividades. O EI possui restrições significativas, não sendo uma opção para diversas profissões regulamentadas. A SLU, assim como a EIRELI fazia, permite que profissionais liberais e de áreas com conselhos de classe (como médicos, advogados, engenheiros) possam se formalizar individualmente, mantendo a responsabilidade limitada. A possibilidade de um mesmo titular possuir várias SLUs também é uma vantagem considerável da Sociedade Limitada Unipessoal sobre o que era permitido na EIRELI.


5. Qual Natureza Jurídica Escolher para Abrir sua Empresa Sozinho?

Decidir qual empresa abrir sozinho é uma etapa crucial no planejamento e abertura do negócio. A escolha entre EI vs SLU (considerando a EIRELI apenas como um marco histórico) deve ser baseada em uma análise cuidadosa do seu perfil empreendedor e das características do seu futuro empreendimento.


Analisando seu Perfil e Necessidades

Antes de tomar uma decisão, reflita sobre os seguintes pontos:

  • Tipo de Atividade: Sua atividade é comercial, industrial, de serviços gerais ou uma profissão regulamentada (exige registro em conselho de classe)? Se for regulamentada, o EI geralmente não é uma opção.

  • Proteção Patrimonial: Quão importante é para você separar seus bens pessoais das dívidas e obrigações da empresa? Se a proteção do seu patrimônio é uma prioridade, a SLU é o caminho mais indicado devido à responsabilidade limitada empresa.

  • Percepção de Risco: Qual o nível de risco financeiro envolvido na sua atividade? Atividades com maior potencial de endividamento ou litígios demandam maior proteção patrimonial.

  • Necessidade de Capital Inicial: Embora nem EI nem SLU exijam capital mínimo, a natureza do seu negócio pode demandar um investimento inicial. Isso, contudo, não influencia diretamente a escolha entre EI e SLU sob a ótica da exigência legal de capital.


Quando o Empresário Individual (EI) ainda pode ser uma opção?

Apesar das desvantagens Empresário Individual, como a responsabilidade ilimitada, o EI ainda pode ser considerado em situações muito específicas: para atividades não regulamentadas, com um risco operacional e financeiro percebido como muito baixo, e onde o empreendedor esteja ciente e confortável com a unificação do seu patrimônio ao da empresa. Contudo, mesmo nesses cenários, a facilidade de constituição de uma SLU e a segurança que ela oferece tornam difícil justificar a escolha pelo EI na maioria dos casos atuais.


Por que a SLU é Geralmente a Melhor Escolha Hoje?

A SLU vale a pena e se consolidou como a opção mais vantajosa para a grande maioria dos empreendedores que desejam atuar sozinhos no Brasil. Ela combina o melhor de dois mundos: a simplicidade de não exigir sócios e a segurança da responsabilidade limitada, sem a barreira do capital social mínimo que existia na EIRELI. É adequada para uma vasta gama de atividades, incluindo as profissões liberais, e oferece uma estrutura jurídica mais robusta e protetiva. A contabilidade para autônomos e pequenos empresários frequentemente aponta a SLU como a escolha mais prudente e moderna.


Conclusão: A Escolha Inteligente para o Empreendedor Individual Moderno

A jornada para abrir empresa individual no Brasil passou por transformações significativas. O fim da EIRELI e a ascensão da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) simplificaram e tornaram mais seguro o caminho para quem deseja empreender por conta própria. Enquanto o Empresário Individual (EI) ainda existe, suas características, especialmente a responsabilidade ilimitada, o colocam em desvantagem na maioria dos cenários comparativos.

O comparativo EI EIRELI SLU demonstra claramente que a SLU emergiu como a natureza jurídica empresa individual mais equilibrada, oferecendo proteção patrimonial sem a exigência de um alto capital social SLU, e permitindo uma ampla gama de atividades. As vantagens SLU a posicionam como a escolha inteligente para o empreendedor moderno que busca segurança, flexibilidade e uma estrutura jurídica sólida para seu negócio.

Lembre-se, a escolha da natureza jurídica é apenas o começo. Independentemente da sua decisão, contar com a assessoria de um profissional de contabilidade é fundamental para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente e que sua empresa comece com o pé direito, aproveitando o melhor regime tributário e mantendo-se em conformidade com todas as obrigações. Pense bem, analise suas necessidades e faça a escolha que impulsionará o sucesso do seu empreendimento.


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