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Escrituração Contábil para MEI e Isenção de IRPF

  • Time Propulsor
  • 14 de mai.
  • 3 min de leitura

O Microempreendedor Individual (MEI) desfruta de um regime tributário simplificado, mas muitas dúvidas surgem quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a necessidade de escrituração contábil.


MEI e Isenção de IRPF

Embora o MEI não seja obrigado a manter uma contabilidade formal como outras empresas, entender as vantagens de uma escrituração bem feita pode significar uma economia considerável no IRPF.


MEI e a Contabilidade: O que Diz a Lei?

De acordo com a legislação, o MEI está dispensado da escrituração contábil tradicional e da contratação obrigatória de um contador. A principal obrigação mensal do MEI é o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas, um controle simplificado das suas vendas e prestações de serviço. Este relatório é fundamental para a elaboração da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).


No entanto, essa dispensa da contabilidade formal não significa que o MEI não possa se beneficiar dela, especialmente no que tange à apuração do lucro que pode ser distribuído à pessoa física com isenção de Imposto de Renda.


Isenção de IRPF para o MEI: A Vantagem da Escrituração Contábil

Quando o MEI não possui escrituração contábil, a Receita Federal presume um percentual do seu faturamento bruto anual como lucro isento de IRPF. Esses percentuais são:


  • 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga.

  • 16% para atividades de transporte de passageiros.

  • 32% para serviços em geral.


O valor que exceder essa presunção de lucro, após deduzidas as despesas comprovadas da empresa (incluindo o valor pago mensalmente no DAS-MEI), é considerado rendimento tributável e deve ser declarado no IRPF do titular, caso ele se enquadre nas regras de obrigatoriedade da declaração.


Aqui entra a grande vantagem da escrituração contábil: Se o MEI optar por manter uma escrituração contábil regular, evidenciando todas as suas receitas e despesas, ele poderá distribuir todo o lucro líquido apurado contabilmente para a sua pessoa física como rendimento isento de Imposto de Renda. Isso significa que, se o lucro real da empresa for superior à parcela presumida pela Receita, a escrituração permite que todo esse valor maior seja transferido para o CPF do empreendedor sem a incidência de IRPF.


Por exemplo, um MEI prestador de serviços com faturamento anual de R$ 80.000,00:


  • Sem escrituração contábil: A parcela isenta seria de 32% de R$ 80.000,00 = R$ 25.600,00. O restante, após deduzir despesas da empresa, seria tributável.

  • Com escrituração contábil: Se o lucro líquido apurado pela contabilidade for de, digamos, R$ 50.000,00 (após todas as despesas da empresa), todo esse valor de R$ 50.000,00 pode ser declarado como rendimento isento no IRPF do titular.


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Por que Manter a Escrituração Contábil Sendo MEI?

Além da potencial isenção total do lucro no IRPF, manter uma escrituração contábil oferece outras vantagens:


  1. Comprovação de Renda: Facilita a comprovação de renda para a pessoa física, útil para financiamentos, empréstimos e outras necessidades.

  2. Gestão Financeira: Proporciona um controle financeiro mais preciso do negócio, ajudando na tomada de decisões.

  3. Segurança Jurídica: Oferece maior segurança em caso de fiscalizações, pois todos os registros estão organizados.

  4. Planejamento Tributário: Permite um melhor planejamento tributário, aproveitando ao máximo os benefícios fiscais.

  5. Distribuição de Lucros Transparente: Garante que a distribuição de lucros seja feita com base em dados contábeis reais, evitando problemas com o Fisco.


Declaração de IRPF do MEI: Atenção Necessária

É importante lembrar que, mesmo sendo MEI e possuindo rendimentos isentos, o titular da empresa pode ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF por outros mo

tivos, como ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, possuir bens e direitos acima de determinado valor, entre outros critérios estabelecidos anualmente pela Receita Federal.


A escrituração contábil, embora não obrigatória, é uma ferramenta estratégica para o MEI que busca otimizar sua carga tributária na pessoa física e ter uma gestão mais profissional do seu negócio. Consultar um contador pode ajudar a avaliar se, no seu caso específico, os benefícios da escrituração superam os custos envolvidos.


Lembre-se: manter a organização financeira e fiscal do seu MEI é fundamental para o crescimento sustentável e para evitar surpresas desagradáveis com o Fisco.


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