Fui Desenquadrado do MEI: Quando e Como Posso Voltar ao Regime?
O desenquadramento do MEI (Microempreendedor Individual) pode acontecer por diversos motivos: excesso de faturamento, contratação de mais de um funcionário, inclusão de um sócio ou até mesmo por exercer uma atividade não permitida. Para muitos, essa transição para Microempresa (ME) é um sinal de crescimento, mas para outros, pode ser um desafio financeiro e burocrático.

A boa notícia é que o desenquadramento não é definitivo. Se o seu negócio voltar a se encaixar nas regras do MEI, você pode solicitar o retorno. Mas atenção: isso não acontece a qualquer momento.
A Janela de Oportunidade: O Mês de Janeiro
Diferente do desenquadramento, que pode ocorrer em qualquer mês (dependendo do motivo), o reenquadramento no MEI só pode ser solicitado uma vez por ano: no mês de janeiro.
Mesmo com as recentes mudanças da Reforma Tributária que anteciparam alguns prazos do Simples Nacional para setembro, as regras do SIMEI (o regime do MEI) permanecem as mesmas. O pedido de opção pelo regime fixo mensal deve ser feito até o último dia útil de janeiro para valer para todo o ano corrente.
Requisitos Fundamentais para Voltar a ser MEI
Não basta apenas fazer o pedido no portal; sua empresa precisa estar rigorosamente dentro das quatro regras de ouro do MEI:
1.Faturamento: O faturamento bruto anual deve estar dentro do limite (atualmente R$ 81.000,00, ou proporcional aos meses de atividade).
2.Funcionários: Você pode ter, no máximo, um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
3.Atividade: A atividade exercida deve constar na lista de ocupações permitidas ao MEI.
4.Quadro Societário: O titular não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
O Passo Mais Importante: Regularização de Dívidas
Você só conseguirá voltar a ser MEI se não possuir débitos com a Receita Federal, com o Estado ou com o Município. Antes de fazer o pedido em janeiro, é essencial realizar uma varredura fiscal e quitar ou parcelar qualquer pendência.
Passo a Passo para o Reenquadramento
Se você já é uma Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional e deseja voltar a ser MEI, o processo é este:
•Até Dezembro: Verifique se sua atividade é permitida e se o faturamento está dentro do limite. Regularize todas as dívidas fiscais.
•Em Janeiro: Acesse o Portal do Simples Nacional, vá na seção "Simei - Serviços" e clique em "Opção pelo SIMEI".
•Acompanhamento: Após o pedido, a Receita Federal processará as informações. Se não houver pendências, o enquadramento será confirmado com efeito retroativo a 1º de janeiro.
E se eu fui excluído do Simples Nacional totalmente?
Se a sua empresa foi excluída não apenas do MEI, mas do Simples Nacional como um todo (por dívidas graves, por exemplo), o caminho é duplo:
1.Primeiro, você deve optar pelo Simples Nacional (fique atento aos novos prazos de setembro, conforme a Resolução CGSN 186/2026).
2.Depois, em janeiro, você solicita a entrada no SIMEI.
Conclusão: Planejamento é a Chave
Voltar a ser MEI exige planejamento antecipado. Não adianta esperar chegar janeiro para descobrir que tem uma dívida pendente que impede o processo. Se você quer reduzir seus custos tributários e voltar à simplificação do MEI, comece a organizar sua casa agora.


