Modelo de contratação por hora ganha força no varejo em 2025
- Thamara Ajayi
- há 2 dias
- 10 min de leitura
O setor varejista brasileiro, sempre dinâmico e sensível às flutuações econômicas, projeta para 2025 um cenário onde a adaptabilidade será a chave para o sucesso.

Nesse contexto, modelos de trabalho mais flexíveis ganham destaque, e o contrato de trabalho por hora, também conhecido como contrato intermitente, surge como uma alternativa cada vez mais adotada. Empresas do setor buscam, com essa modalidade, atender à demanda variável de forma mais eficiente e, ao mesmo tempo, otimizar seus custos operacionais.
Para gestores, profissionais de RH, contadores e até mesmo para os profissionais autônomos que buscam novas oportunidades, compreender a fundo o trabalho por hora é crucial. Este artigo se propõe a ser um guia completo, explorando desde a definição e o funcionamento prático dessa modalidade de contratação, passando pelas suas vantagens e desvantagens tanto para empregadores quanto para empregados, até os aspectos legais mais importantes e as tendências trabalhistas que se desenham para o varejo em 2025. Acompanhe-nos nesta análise e prepare-se para navegar pelas atualizações regulatórias e os ajustes em regulamentações setoriais que moldam o futuro do trabalho no Brasil.
O que é o Modelo de Contratação por Hora (Contrato Intermitente)?
O modelo de contratação por hora, formalmente conhecido no Brasil como contrato de trabalho intermitente, é uma modalidade de vínculo empregatício que se caracteriza pela prestação de serviços de forma não contínua. Diferentemente do contrato tradicional regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), onde há uma jornada de trabalho regular e previsível, no contrato intermitente, o empregado é convocado pelo empregador para trabalhar apenas quando há necessidade, alternando períodos de atividade com períodos de inatividade.
Essa modalidade foi introduzida e regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que alterou diversos pontos da CLT com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e oferecer maior flexibilidade contratual. É fundamental distinguir o trabalho intermitente de outras formas de prestação de serviço. Embora ofereça flexibilidade, o trabalhador intermitente possui vínculo empregatício formal, com carteira assinada e direitos trabalhistas proporcionais, diferentemente de um profissional autônomo puro, que não possui tal vínculo.
Como Funciona na Prática a Contratação por Hora no Varejo?
A operacionalização do contrato intermitente no setor varejista envolve algumas particularidades importantes que tanto empregadores quanto empregados precisam conhecer para garantir a conformidade legal e uma relação de trabalho transparente.
Convocação para o Trabalho
A empresa deve convocar o trabalhador com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, informando qual será a jornada. A convocação pode ser feita por qualquer meio de comunicação eficaz (telefone, mensagem, e-mail). O trabalhador, por sua vez, tem o prazo de um dia útil para responder ao chamado, e o silêncio é interpretado como recusa, o que não caracteriza insubordinação nem rompimento contratual.
Jornada de Trabalho Flexível
A grande característica é a contratação flexível da jornada. O empregado trabalhará apenas nos dias e horas para os quais foi convocado e aceitou. Nos períodos em que não está prestando serviços para aquele empregador (períodos de inatividade), o trabalhador intermitente fica livre para prestar serviços a outros contratantes, sejam eles também intermitentes ou de outras modalidades.
Remuneração Detalhada
O pagamento é feito com base nas horas efetivamente trabalhadas. O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo vigente ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
Remuneração;
Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
Décimo terceiro salário proporcional;
Repouso semanal remunerado;
Adicionais legais (como horas extras, adicional noturno, se houver). O empregador também deve efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período.
Direitos Trabalhistas Garantidos
Apesar da intermitência, o trabalhador tem seus direitos assegurados de forma proporcional. Isso inclui férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS, descanso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas. A cada 12 meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.
Períodos de Inatividade
Durante os períodos de inatividade, ou seja, quando não está convocado ou quando recusou uma convocação, o trabalhador não recebe remuneração e não está à disposição do empregador, podendo, como mencionado, dedicar-se a outras atividades profissionais ou pessoais.
Vantagens da Contratação por Hora para as Empresas do Varejo
A adoção do modelo de contratação por hora oferece uma série de benefícios estratégicos para as empresas do setor varejista, especialmente em um mercado que exige agilidade e controle de despesas.
Flexibilidade Operacional Incomparável
Talvez a principal vantagem seja a capacidade de ajustar a força de trabalho de acordo com as flutuações da demanda. O varejo é marcado por picos sazonais (como Natal, Dia das Mães), eventos promocionais (Black Friday) e variações diárias no fluxo de clientes. Com o trabalho por hora, é possível convocar mais funcionários apenas quando necessário, evitando ociosidade em períodos de baixa e garantindo atendimento adequado nos momentos de alta.
Redução de Custos Fixos Significativa
Os custos com pessoal representam uma parcela considerável das despesas no varejo. No contrato intermitente, a empresa remunera apenas as horas efetivamente trabalhadas. Isso se traduz em uma otimização da folha de pagamento, pois não há custos fixos com salários integrais para funcionários que poderiam estar subutilizados em determinados períodos. Essa redução de custos operacionais pode ser crucial para a margem de lucro.
Agilidade na Contratação e Gestão de Pessoal
Para necessidades pontuais e urgentes, o processo de convocação de um trabalhador intermitente já cadastrado pode ser mais ágil do que abrir um processo seletivo completo para um contrato tradicional. Isso permite que o varejista responda rapidamente a imprevistos ou oportunidades de aumento de vendas.
Atendimento a Necessidades Específicas e Especializadas
O modelo permite contratar profissionais com habilidades específicas para tarefas ou projetos de curta duração, sem a necessidade de um vínculo empregatício de longo prazo. Por exemplo, um especialista em visual merchandising para uma mudança de layout de loja ou promotores para um evento específico.
Vantagens da Contratação por Hora para os Trabalhadores
Sob a ótica do trabalhador, especialmente aquele que busca maior autonomia e flexibilidade, o contrato intermitente também pode apresentar aspectos positivos, alinhando-se às novas tendências trabalhistas e aos anseios de uma parcela da força de trabalho, como os mais jovens.
Flexibilidade de Horários e Conciliação
Para estudantes, pessoas com múltiplos empregos ou aqueles que valorizam a liberdade de gerenciar seu próprio tempo, a contratação flexível permite conciliar o trabalho com outros compromissos pessoais ou profissionais. A possibilidade de aceitar ou recusar convocações (respeitando os prazos legais) oferece um grau de autonomia.
Oportunidade de Renda Complementar
O trabalho intermitente pode ser uma excelente fonte de renda extra para quem já possui um emprego principal com jornada fixa ou para profissionais autônomos que desejam complementar seus ganhos em períodos de menor demanda por seus serviços principais.
Porta de Entrada no Mercado de Trabalho Formalizado
Para jovens em busca da primeira experiência profissional ou para pessoas que estão retornando ao mercado, o contrato intermitente pode ser uma porta de entrada. Ele oferece a formalização do vínculo (carteira assinada) e a garantia de direitos proporcionais, o que é um diferencial em relação a trabalhos informais.
Diversificação de Experiências
Ao poder prestar serviços para diferentes empregadores, o trabalhador intermitente pode adquirir uma gama variada de experiências e habilidades, enriquecendo seu currículo e ampliando sua rede de contatos profissionais.
Desvantagens e Desafios da Contratação por Hora para as Empresas
Apesar dos benefícios, as empresas do varejo também enfrentam desafios ao implementar e gerenciar o trabalho por hora.
Complexidade na Gestão da Equipe
Planejar escalas, comunicar convocações, gerenciar aceites e recusas, e garantir a cobertura necessária pode se tornar uma tarefa complexa, exigindo sistemas de gestão eficientes e uma comunicação clara e constante com os trabalhadores intermitentes.
Engajamento e Cultura Organizacional
Integrar trabalhadores que têm uma presença esporádica na empresa à cultura organizacional e promover o engajamento pode ser um desafio. A sensação de pertencimento e o alinhamento com os valores da empresa podem ser mais difíceis de construir.
Necessidade de Treinamento Contínuo
Mesmo para trabalhos pontuais, é crucial que o trabalhador esteja alinhado com os padrões de atendimento e os processos da empresa. Isso pode demandar um esforço contínuo de treinamento, o que representa um custo e um investimento de tempo, especialmente se houver alta rotatividade ou um grande número de intermitentes.
Risco de Indisponibilidade
Embora o trabalhador tenha o dever de responder à convocação, ele pode recusá-la. Em momentos de alta demanda, a empresa pode enfrentar dificuldades para preencher todas as posições necessárias se muitos trabalhadores intermitentes não estiverem disponíveis ou optarem por não aceitar o chamado.
Desvantagens e Riscos da Contratação por Hora para os Trabalhadores
É fundamental analisar também o lado do trabalhador, onde o contrato intermitente levanta preocupações, muitas vezes vocalizadas por entidades sindicais.
Instabilidade de Renda e Planejamento Financeiro
A principal desvantagem é a incerteza quanto ao volume de trabalho e, consequentemente, à remuneração mensal. A falta de previsibilidade de ganhos pode dificultar o planejamento financeiro pessoal e a assunção de compromissos de longo prazo.
Potencial de Precarização das Condições de Trabalho
Críticos argumentam que a modalidade pode levar à precarização, com jornadas fragmentadas, longos períodos de inatividade não remunerada e uma pressão para aceitar convocações mesmo em condições não ideais, pelo receio de não ser chamado novamente. Há o risco de o rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo nacional se as convocações forem insuficientes.
Menor Sensação de Proteção Social
Embora os direitos trabalhistas sejam garantidos proporcionalmente, a natureza intermitente do vínculo pode gerar uma sensação de menor segurança e estabilidade no emprego em comparação com um contrato por prazo indeterminado com jornada regular.
Dificuldades na Organização Coletiva e Representação Sindical
A fragmentação da força de trabalho e a menor convivência no ambiente laboral podem dificultar a organização dos trabalhadores intermitentes para a defesa de seus interesses e a atuação sindical.
Aspectos Legais Chave: O que Diz a "CLT Flexível" e o Contrato Intermitente?
O termo "CLT flexível" é frequentemente usado para se referir às modernizações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que instituiu o contrato de trabalho intermitente. É crucial que as empresas do varejo compreendam os principais pontos legais para evitar passivos trabalhistas:
Formalização: O contrato deve ser celebrado por escrito e registrado na carteira de trabalho, contendo especificamente o valor da hora de trabalho.
Valor da Hora: Não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao dos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.
Convocação e Aceite: Respeitar o prazo mínimo de 3 dias para convocação e 1 dia útil para resposta do empregado. A recusa não configura ato de indisciplina.
Pagamento: Realizar o pagamento das verbas devidas (salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, RSR, adicionais) ao final de cada período de prestação de serviço.
Recolhimentos: Efetuar o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária sobre os valores pagos.
Férias: A cada 12 meses de contrato, o empregado tem direito a um mês de férias, período no qual não pode ser convocado.
Rescisão: As verbas rescisórias são calculadas com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato intermitente (aviso prévio indenizado pela metade, indenização do FGTS de 20% pela metade, e demais verbas na integralidade).
Constitucionalidade: Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade do contrato intermitente, reforçando sua legalidade no ordenamento jurídico brasileiro.
Manter-se atualizado sobre as atualizações regulatórias e ajustes em regulamentações setoriais é vital para a correta aplicação deste modelo.
O Cenário da Contratação por Hora no Varejo para 2025: Tendências e Perspectivas
As discussões recentes, como as ocorridas na Apas Show 2025, indicam que o modelo de contratação por hora continuará sendo uma forte tendência trabalhista no varejo em 2025. A busca por flexibilidade por parte das empresas, impulsionada pela necessidade de adaptação rápida às demandas do consumidor e pela otimização de custos, encontra no contrato intermitente uma ferramenta legalmente amparada.
Espera-se que o setor supermercadista e outros segmentos do varejo intensifiquem o uso dessa modalidade, especialmente para funções que lidam diretamente com picos de atendimento e para atrair uma força de trabalho mais jovem, que valoriza horários flexíveis e a possibilidade de conciliar diferentes atividades. A defesa do setor pela classificação como "serviço essencial" também pode influenciar futuras discussões sobre a aplicação de regimes de trabalho diferenciados.
Contudo, o debate sobre os impactos sociais e a necessidade de garantir condições dignas de trabalho para os intermitentes permanecerá. A fiscalização do cumprimento dos direitos e a atuação das entidades sindicais serão importantes para equilibrar os interesses de empregadores e empregados. A tecnologia também desempenhará um papel crucial, com plataformas e softwares auxiliando na gestão de convocações, pagamentos e comunicação com os trabalhadores horistas.
Dicas para Empresas do Varejo ao Adotar o Modelo de Contratação por Hora
Para que a implementação do trabalho por hora seja bem-sucedida e minimize riscos, as empresas varejistas devem considerar algumas práticas:
Planejamento Detalhado: Antes de adotar o modelo, analise cuidadosamente as reais necessidades de flexibilização da sua operação e identifique as funções onde o contrato intermitente é mais adequado.
Comunicação Transparente: Estabeleça canais de comunicação claros e eficientes com os trabalhadores intermitentes, desde a convocação até o feedback sobre o desempenho.
Contrato Bem Elaborado: Garanta que o contrato de trabalho intermitente seja redigido de forma clara, especificando todas as condições, valor da hora e direitos, em conformidade com a legislação.
Gestão de Escalas Eficiente: Utilize ferramentas ou sistemas para gerenciar as convocações, os aceites e as escalas de trabalho, evitando falhas na cobertura.
Treinamento Adequado: Invista em treinamento para que os trabalhadores intermitentes conheçam os produtos, serviços e processos da empresa, garantindo a qualidade do atendimento.
Cultura de Inclusão: Busque formas de integrar os trabalhadores intermitentes à equipe e à cultura da empresa, mesmo que a presença deles seja esporádica.
Cumprimento Rigoroso da Legislação: Assegure o pagamento correto de todas as verbas e o recolhimento dos encargos para evitar passivos trabalhistas.
Monitoramento e Ajustes: Acompanhe os resultados da adoção do modelo, colete feedback dos gestores e dos próprios trabalhadores intermitentes, e faça os ajustes necessários.
Conclusão: Navegando pela Flexibilização com Responsabilidade
O modelo de contratação por hora se consolida como uma realidade e uma importante ferramenta de gestão para o varejo em 2025. Ele oferece a tão buscada flexibilidade contratual e a possibilidade de redução de custos operacionais, alinhando-se às dinâmicas de um setor que precisa responder rapidamente às oscilações do mercado e às novas expectativas dos consumidores e dos próprios trabalhadores.
No entanto, a adoção do contrato intermitente exige das empresas não apenas conhecimento técnico da legislação, mas também uma gestão estratégica e humanizada. É fundamental equilibrar os benefícios da flexibilidade com a garantia de direitos e condições de trabalho justas, mitigando os riscos de precarização e instabilidade para os trabalhadores. Para os profissionais autônomos e aqueles que buscam modelos de trabalho alternativos, o contrato intermitente pode representar uma oportunidade, desde que suas particularidades sejam bem compreendidas.
Manter-se informado sobre as atualizações regulatórias e as melhores práticas de gestão de pessoas será essencial para que as empresas do varejo possam navegar por essa tendência trabalhista com responsabilidade, colhendo os frutos da flexibilização sem negligenciar o bem-estar de sua força de trabalho e a sustentabilidade de suas operações. O diálogo entre empresas, trabalhadores e entidades representativas continuará sendo crucial para aprimorar e adequar esses novos modelos à realidade brasileira.