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Uber Pode Emitir Nota Fiscal para o Cliente? Saiba Quando e Como

  • Time Propulsor
  • 15 de jul.
  • 8 min de leitura

Atualizado: 22 de jul.

No cenário atual dos transportes urbanos, os aplicativos como Uber e 99 se tornaram parte essencial do dia a dia de milhões de brasileiros. Para passageiros, a praticidade é inegável; para motoristas, a flexibilidade e a oportunidade de renda são atrativos. No entanto, uma dúvida comum que surge tanto para quem utiliza quanto para quem presta o serviço é: "O motorista de Uber pode emitir nota fiscal para o cliente?"

Uber dirigindo

A resposta para essa pergunta não é tão simples quanto parece, pois envolve a compreensão das responsabilidades fiscais da plataforma e do próprio motorista. A emissão de notas fiscais é um tema crucial para a conformidade tributária e para a transparência das operações, especialmente em um setor que ainda busca sua regulamentação plena no Brasil.


Neste blog post, vamos desvendar quando e como o motorista de aplicativo pode ou deve emitir nota fiscal para o cliente, as nuances da legislação e as melhores práticas para garantir a regularidade fiscal. Se você é passageiro e precisa de um comprovante fiscal, ou motorista e quer entender suas obrigações, continue lendo para ter todas as suas dúvidas esclarecidas.


A Regra Geral: Quem Emite a Nota Fiscal da Corrida para o Passageiro?

Para entender a dinâmica da emissão de nota fiscal nas corridas de aplicativo, é fundamental compreender a relação entre o passageiro, o motorista e a plataforma (Uber, 99, etc.). Na maioria dos casos, a responsabilidade pela emissão da nota fiscal para o cliente final recai sobre a própria plataforma.


O Papel da Plataforma (Uber, 99, etc.)

As empresas de aplicativo atuam como intermediadoras entre o passageiro e o motorista. Elas são as responsáveis por:


  • Processar o Pagamento: O valor da corrida é pago pelo passageiro diretamente à plataforma.

  • Intermediar o Serviço: A plataforma conecta o passageiro ao motorista e gerencia a transação.

  • Emitir a Nota Fiscal para o Passageiro: Por serem as intermediadoras e as recebedoras do valor da corrida, as plataformas são, na maioria das vezes, as responsáveis por emitir a nota fiscal do serviço de transporte para o passageiro. Essa nota fiscal comprova a despesa do passageiro e a receita da plataforma pela intermediação.


É por isso que, geralmente, quando um passageiro precisa de uma nota fiscal de uma corrida, ele a solicita diretamente pelo aplicativo ou site da Uber, 99, ou da plataforma utilizada. A Uber, por exemplo, oferece um sistema onde o usuário pode configurar um perfil fiscal para receber automaticamente as notas fiscais de suas viagens, ou solicitá-las individualmente.


A Relação Fiscal entre a Plataforma e o Motorista

A relação fiscal entre a plataforma e o motorista é diferente. A plataforma, por sua vez, emite uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para o motorista referente ao serviço de intermediação que ela presta. Ou seja, essa nota fiscal se refere à taxa ou comissão que a plataforma cobra do motorista pela utilização de seus serviços e pela intermediação das corridas.


Em resumo: A nota fiscal da corrida para o passageiro é, via de regra, emitida pela plataforma. A nota fiscal da intermediação (taxa da plataforma) é emitida pela plataforma para o motorista.


Quando o Motorista de Aplicativo PRECISA Emitir Nota Fiscal para o Cliente?

Apesar da regra geral de que a plataforma emite a nota fiscal para o passageiro, existem situações específicas em que o motorista de aplicativo pode ou deve emitir sua própria nota fiscal. Essas situações estão diretamente ligadas à formalização do motorista e ao tipo de cliente.


1. Motorista MEI (Microempreendedor Individual) para Pessoa Jurídica

Se o motorista de aplicativo é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI) e o cliente é uma pessoa jurídica (empresa) que solicita a nota fiscal para fins de comprovação de despesa (por exemplo, para reembolso de funcionários ou para contabilidade da empresa), o motorista MEI tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).


Nesse caso, a empresa cliente precisa da nota fiscal do serviço de transporte para registrar a despesa corretamente em sua contabilidade. O MEI, por sua vez, está apto a emitir esse documento, garantindo a conformidade fiscal da transação para ambas as partes.


2. Motorista MEI para Pessoa Física (se exigido)

Para clientes pessoa física, a emissão de nota fiscal pelo MEI é, por regra geral, opcional. No entanto, se o passageiro pessoa física exigir a nota fiscal do serviço de transporte, o motorista MEI deve emitir a NFS-e. Embora menos comum, essa situação pode ocorrer, e o motorista MEI precisa estar preparado para atender à solicitação do cliente.


3. Motorista Pessoa Física (Autônomo Não Formalizado)

Motoristas que atuam como pessoa física, sem formalização como MEI ou outro tipo de empresa, geralmente não emitem nota fiscal. Nesses casos, a responsabilidade fiscal pela comprovação do serviço recai sobre a plataforma (que emite o recibo da corrida) ou sobre o próprio passageiro, que pode utilizar o comprovante de pagamento fornecido pelo aplicativo. A Receita Federal entende que a pessoa física não tem a obrigação de emitir nota fiscal, a menos que seja um profissional autônomo com inscrição municipal e que emita Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) ou nota avulsa, o que é menos comum para motoristas de aplicativo.


Em Resumo:

  • Plataforma (Uber/99): Emite a nota fiscal da corrida para o passageiro (regra geral).

  • Motorista MEI: Emite NFS-e para pessoa jurídica que exige, ou para pessoa física que exige.

  • Motorista Pessoa Física: Não emite nota fiscal da corrida para o cliente.


É fundamental que o motorista de aplicativo compreenda essas distinções para evitar problemas fiscais e garantir a transparência de suas operações.


Como o Motorista MEI Emite a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)?

Para o motorista de aplicativo que se formalizou como MEI e precisa emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para um cliente (seja uma pessoa jurídica ou uma pessoa física que a exija), o processo envolve algumas etapas e requisitos:


1. Tenha um CNPJ MEI Ativo e Regularizado

O primeiro e mais fundamental passo é estar formalizado como Microempreendedor Individual (MEI). Isso significa ter um CNPJ ativo e regularizado junto à Receita Federal. Ao se formalizar como MEI, você deve escolher o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para transporte de passageiros. Os mais comuns são:


  • 4929-9/99 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente: Este CNAE é abrangente e geralmente aceito para motoristas de aplicativo.

  • 4923-0/02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista: Outra opção válida, dependendo da interpretação da prefeitura.


É crucial que o CNAE escolhido esteja alinhado com a atividade de transporte de passageiros para que a emissão da NFS-e seja correta.


2. Obtenha a Inscrição Municipal e Habilitação para Emissão de NFS-e

A Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) é um documento de competência municipal. Portanto, após ter seu CNPJ MEI, você precisará se cadastrar na prefeitura do seu município e solicitar a habilitação para emitir notas fiscais eletrônicas de serviço. Cada prefeitura possui seu próprio sistema e regras para a emissão da NFS-e. Geralmente, o processo envolve:


  • Cadastro no Portal da Prefeitura: Acessar o portal da Secretaria de Finanças ou Fazenda do seu município.

  • Solicitação de Senha Web ou Acesso ao Sistema: Preencher formulários e apresentar documentos para obter uma senha de acesso ou credenciais para o sistema de emissão de NFS-e.

  • Treinamento (se necessário): Algumas prefeituras oferecem tutoriais ou treinamentos sobre como utilizar o sistema de emissão.

Empresario Motorista de app

3. Adquira um Certificado Digital (e-CNPJ)

Para a emissão de notas fiscais eletrônicas, é comum que seja exigido um certificado digital (e-CNPJ). Este certificado funciona como uma identidade eletrônica da sua empresa, garantindo a autenticidade e a validade jurídica das notas fiscais emitidas. Ele é adquirido junto a uma Autoridade Certificadora credenciada e pode ser do tipo A1 (arquivo no computador) ou A3 (cartão ou token).


4. Emissão da Nota Fiscal

Com todos os requisitos em dia, a emissão da NFS-e é feita diretamente pelo sistema da prefeitura do seu município ou por um emissor de notas fiscais integrado (alguns softwares de gestão financeira oferecem essa funcionalidade). Ao emitir a nota, você precisará informar:


  • Dados do Prestador de Serviço: Seus dados como MEI (CNPJ, Razão Social, Endereço).

  • Dados do Tomador de Serviço: Dados do cliente (CNPJ/CPF, Razão Social/Nome, Endereço).

  • Descrição do Serviço: "Prestação de serviço de transporte de passageiros por aplicativo" ou similar.

  • Valor do Serviço: O valor da corrida.

  • Código de Serviço: O código de serviço municipal correspondente à sua atividade (seu contador pode te ajudar com isso).


É fundamental preencher todas as informações corretamente para evitar problemas. Após a emissão, a nota fiscal eletrônica é gerada e pode ser enviada ao cliente por e-mail ou disponibilizada para download.


Dica: Manter um controle organizado das corridas e dos clientes que solicitam nota fiscal facilitará muito o processo de emissão.


Como o Passageiro Obtém a Nota Fiscal da Corrida?

Para o passageiro que precisa de um comprovante fiscal de suas viagens de aplicativo, a forma mais comum e prática de obter a nota fiscal é diretamente pelas plataformas da Uber ou 99. As empresas de aplicativo desenvolveram sistemas para facilitar essa emissão, garantindo que o usuário tenha acesso ao documento de forma rápida e eficiente.


Pelo Aplicativo ou Site da Uber/99

A maioria das plataformas de transporte oferece a opção de baixar recibos ou notas fiscais diretamente pelo aplicativo ou pelo site. O processo geralmente é simples:


  1. Acesse o Histórico de Viagens: No aplicativo, vá para o menu (geralmente no canto superior esquerdo) e selecione a opção "Suas Viagens" ou "Histórico de Corridas".

  2. Selecione a Viagem Desejada: Encontre a corrida para a qual você precisa da nota fiscal.

  3. Opção de Recibo/Nota Fiscal: Dentro dos detalhes da viagem, procure por uma opção como "Enviar Recibo", "Obter Nota Fiscal" ou similar. A plataforma pode enviar o documento para o seu e-mail cadastrado ou permitir o download imediato.


Configurando um Perfil Fiscal na Uber

A Uber, por exemplo, oferece uma funcionalidade muito útil para usuários frequentes: a criação de um perfil fiscal. Ao configurar esse perfil, você pode garantir que as notas fiscais de suas viagens sejam emitidas automaticamente e enviadas para o e-mail cadastrado. O processo é geralmente feito pelo site da Uber:


  1. Acesse a Seção de Perfil Fiscal: Vá para o site da Uber (riders.uber.com/tax-profiles) e faça login com sua conta.

  2. Preencha as Informações: Insira seus dados fiscais, como CPF ou CNPJ (se for uma empresa), nome completo ou razão social, e endereço.

  3. Confirme e Salve: Após preencher os dados, confirme as informações. A partir de então, suas viagens serão associadas a esse perfil fiscal, e as notas fiscais serão geradas conforme as políticas da Uber.


Importância para o Passageiro

Obter a nota fiscal da corrida é importante para o passageiro por diversos motivos:


  • Comprovação de Despesa: Para empresas, a nota fiscal é essencial para comprovar despesas de transporte e deduzi-las para fins fiscais.

  • Reembolso: Funcionários que utilizam aplicativos para viagens a trabalho precisam da nota fiscal para solicitar reembolso à empresa.

  • Controle Financeiro Pessoal: Para pessoas físicas, a nota fiscal serve como comprovante de gasto e auxilia no controle do orçamento pessoal.


É importante lembrar que, mesmo que o motorista seja MEI e possa emitir nota fiscal, a forma mais direta e garantida de obter o comprovante fiscal da corrida é sempre através da própria plataforma de aplicativo, que é a principal responsável por essa emissão.


Conclusão: Transparência e Conformidade no Transporte por Aplicativo

A questão de "Uber pode emitir nota fiscal para o cliente?" revela a complexidade das relações fiscais no dinâmico mercado de transporte por aplicativo. Como vimos, a regra geral é que as próprias plataformas (Uber, 99, etc.) são as principais responsáveis pela emissão da nota fiscal da corrida para o passageiro, agindo como intermediadoras do serviço.


No entanto, a formalização do motorista como Microempreendedor Individual (MEI) abre a possibilidade e, em alguns casos, a obrigatoriedade de ele próprio emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), especialmente para clientes pessoa jurídica ou para pessoas físicas que a solicitem. Essa capacidade de emitir nota fiscal não só garante a conformidade fiscal do motorista, mas também confere maior profissionalismo e credibilidade à sua atuação.


Para passageiros, a facilidade de obter o comprovante fiscal diretamente pelos aplicativos é um avanço importante. Para motoristas, compreender suas responsabilidades e as vantagens da formalização como MEI é crucial para navegar com segurança no cenário tributário brasileiro, garantindo acesso a benefícios e evitando problemas com o Fisco.


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