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Como calcular o DAS do Simples Nacional: Passo a passo

  • Time Propulsor
  • há 2 dias
  • 7 min de leitura

O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica a vida de milhares de empreendedores brasileiros. Uma das suas principais vantagens é a unificação de diversos tributos em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Mas você sabe como calcular corretamente esse documento? Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o passo a passo para o cálculo do DAS, desde os conceitos básicos até exemplos práticos.


Contador calculando DAS do Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), incluindo Microempreendedores Individuais (MEI).


Seu principal objetivo é reduzir a burocracia e os custos para pequenos empresários, unificando o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns requisitos, sendo o principal deles o limite de faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Além disso, a atividade exercida pela empresa deve estar entre as permitidas pela legislação.


Entendendo o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional

O DAS é a guia única por meio da qual as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos. Ele engloba os seguintes impostos e contribuições:


  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - para indústrias

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

  • Contribuição para o PIS/Pasep

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) - parte do INSS patronal

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - para comércio e indústria

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - para prestadores de serviços


O DAS deve ser pago mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Em caso de atraso, há incidência de multa e juros, calculados conforme a legislação vigente.


Conceitos Fundamentais para o Cálculo do DAS

Antes de entrarmos no passo a passo do cálculo, é importante entender alguns conceitos fundamentais:


Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12)

A RBT12 é a soma de todas as receitas auferidas pela empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração (PA), incluindo vendas de mercadorias, produtos e serviços. Este valor é fundamental para determinar a alíquota aplicável no cálculo do DAS.


Anexos do Simples Nacional

O Simples Nacional é dividido em cinco anexos, cada um correspondendo a um tipo de atividade:


  • Anexo I: Comércio (lojas, mercados, etc.)

  • Anexo II: Indústria (fábricas, produção de bens)

  • Anexo III: Serviços e locação de bens móveis (academias, clínicas médicas, etc.)

  • Anexo IV: Serviços (construção civil, advocacia, etc.)

  • Anexo V: Serviços (TI, jornalismo, publicidade, etc.)


Cada anexo possui sua própria tabela de alíquotas e faixas de faturamento.


Alíquota Nominal vs. Alíquota Efetiva

A alíquota nominal é aquela que consta na tabela do anexo correspondente à atividade da empresa. Já a alíquota efetiva é a que realmente será aplicada sobre a receita bruta mensal para calcular o valor do DAS. Ela é calculada através de uma fórmula específica que veremos adiante.


Parcela a Deduzir

A parcela a deduzir é um valor fixo, definido para cada faixa de faturamento, que deve ser subtraído no cálculo da alíquota efetiva. Ela existe para suavizar a transição entre as faixas de alíquotas.


Passo a Passo para Calcular o DAS do Simples Nacional

Agora que entendemos os conceitos básicos, vamos ao passo a passo para calcular o DAS:


Passo 1: Calcular a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12)

Some toda a receita bruta da empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração (PA - mês do cálculo). Por exemplo, se você está calculando o DAS de maio de 2025, deve somar as receitas de maio de 2024 a abril de 2025.


Passo 2: Identificar o Anexo e a faixa de receita correspondente

Determine em qual dos Anexos do Simples Nacional a atividade principal da empresa se enquadra. Em seguida, com a RBT12 calculada, localize a faixa de receita correspondente nesse Anexo.


Cada faixa terá uma alíquota nominal (Aliq) e uma parcela a deduzir (PD). Vamos usar como exemplo o Anexo I (Comércio):


Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até R$ 180.000,00

4,00%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,30%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,50%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,70%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,30%

R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

19,00%

R$ 378.000,00

Passo 3: Calcular a alíquota efetiva

A alíquota efetiva é calculada através da seguinte fórmula:


Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] ÷ RBT12


Esta é a alíquota que realmente será aplicada sobre a receita bruta do mês para calcular o valor do DAS.

Passo 4: Calcular o valor do DAS a pagar no mês

Multiplique a receita bruta do mês de apuração (RBM) pela alíquota efetiva encontrada:


Valor do DAS = RBM x Alíquota Efetiva


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Como Calcular o DAS para Empresas Novas

Para empresas com menos de 13 meses de atividade, o cálculo da RBT12 segue regras específicas:


No 1º mês de atividade:

Multiplique a receita bruta do próprio mês de apuração por 12:


RBT12 = Receita do 1º mês x 12


Do 2º ao 12º mês de atividade:

Calcule a média da receita bruta dos meses anteriores (incluindo o PA), multiplique por 12:


RBT12 = (Receitas Acumuladas desde o início ÷ Número de Meses Corridos desde o início) x 12


Exemplo Prático de Cálculo do DAS

Vamos considerar uma empresa de comércio (Anexo I) com os seguintes dados:


  • RBT12: R$ 340.000,00 (soma das receitas dos últimos 12 meses)

  • Receita Bruta do Mês (RBM): R$ 30.000,00 (receita do mês atual)


Passo 1: Identificar a faixa de receita e a alíquota nominal

Com uma RBT12 de R$ 340.000,00, a empresa se enquadra na 2ª faixa do Anexo I:


  • Alíquota Nominal: 7,30%

  • Parcela a Deduzir: R$ 5.940,00


Passo 2: Calcular a alíquota efetiva

Alíquota Efetiva = [(R$ 340.000,00 x 7,30%) - R$ 5.940,00] ÷ R$ 340.000,00 Alíquota Efetiva = [R$ 24.820,00 - R$ 5.940,00] ÷ R$ 340.000,00 Alíquota Efetiva = R$ 18.880,00 ÷ R$ 340.000,00 Alíquota Efetiva = 0,0555 ou 5,55%


Passo 3: Calcular o valor do DAS

Valor do DAS = R$ 30.000,00 x 5,55% Valor do DAS = R$ 1.665,00


Portanto, o valor do DAS a ser pago por esta empresa no mês em questão é de R$ 1.665,00.


O Fator R e seu Impacto no Cálculo do DAS

O Fator R é um elemento importante para empresas prestadoras de serviços que podem se enquadrar nos Anexos III ou V. Ele representa a relação entre a folha de salários (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período.


Fator R = Folha de Salários dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses


Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III (alíquotas menores). Se for inferior a 28%, será tributada pelo Anexo V (alíquotas maiores).


Exemplo de cálculo com Fator R

Considere uma empresa de consultoria em TI com:


  • RBT12: R$ 500.000,00

  • Folha de salários dos últimos 12 meses: R$ 150.000,00


Fator R = R$ 150.000,00 ÷ R$ 500.000,00 = 0,30 ou 30%


Como o Fator R é superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III, que possui alíquotas mais favoráveis.


Sublimites Estaduais e seu Impacto no DAS

Alguns estados adotam sublimites para o recolhimento do ICMS e ISS dentro do Simples Nacional. Em 2025, existem dois sublimites:


  1. R$ 3,6 milhões para estados com participação de até 1% do PIB nacional

  2. R$ 4,8 milhões para os demais estados


Quando uma empresa ultrapassa o sublimite estadual, mas não o limite nacional (R$ 4,8 milhões), ela continua no Simples Nacional, mas passa a recolher o ICMS e/ou ISS por fora do DAS, como se fosse do regime normal (Lucro Presumido ou Real).


Utilizando o PGDAS-D para Declaração e Cálculo

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório) é o sistema online onde as empresas do Simples Nacional fazem suas declarações mensais e geram o DAS.


Para utilizar o PGDAS-D, siga estes passos:


  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional)

  2. Clique em "PGDAS-D e DEFIS"

  3. Faça login com certificado digital ou código de acesso

  4. Selecione o período de apuração (PA)

  5. Informe as receitas do mês por atividade

  6. O sistema calculará automaticamente o valor do DAS

  7. Transmita a declaração

  8. Imprima ou salve o DAS para pagamento


É importante lembrar que a declaração deve ser feita mensalmente, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento no período.


Dicas para Otimizar o Pagamento do DAS


Planejamento tributário

Faça um planejamento tributário adequado, avaliando periodicamente se o Simples Nacional continua sendo o regime mais vantajoso para sua empresa.


Controle rigoroso da receita bruta

Mantenha um controle rigoroso da receita bruta mensal e acumulada nos últimos 12 meses, pois isso impacta diretamente no cálculo do DAS.


Atenção ao Fator R

Para empresas de serviços, monitore o Fator R regularmente. Aumentar a folha de pagamento pode ser vantajoso se isso permitir a migração do Anexo V para o Anexo III.


Evite atrasos no pagamento

Pague o DAS sempre dentro do prazo para evitar multas e juros, que podem ser significativos ao longo do tempo.


Perguntas Frequentes sobre o Cálculo do DAS


Como calcular o DAS em caso de início de atividade?

Para empresas no primeiro mês de atividade, multiplique a receita do mês por 12. Do segundo ao décimo segundo mês, calcule a média mensal e multiplique por 12.


O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?

Se a empresa ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões em um ano-calendário, será excluída do Simples Nacional no ano seguinte. Se ultrapassar em 20%, a exclusão é imediata.


Como calcular o DAS em caso de múltiplas atividades?

Se a empresa exerce múltiplas atividades, deve segregar as receitas por atividade e aplicar as alíquotas correspondentes a cada anexo.


Como proceder em caso de DAS em atraso?

O DAS em atraso deve ser pago com acréscimo de multa (0,33% por dia de atraso, limitada a 20%) e juros (taxa Selic acumulada mensalmente).


Conclusão

Calcular corretamente o DAS do Simples Nacional é fundamental para a saúde financeira da sua empresa e para evitar problemas com o Fisco. Embora o cálculo possa parecer complexo inicialmente, seguindo o passo a passo apresentado neste artigo, você conseguirá entender a lógica e realizar os cálculos com segurança.


Lembre-se que o PGDAS-D realiza automaticamente esses cálculos, mas entender como eles são feitos permite um melhor planejamento tributário e financeiro para o seu negócio.


Para casos específicos ou dúvidas mais complexas, recomendamos sempre consultar um contador especializado em Simples Nacional, que poderá orientar sobre as particularidades do seu negócio e garantir que você esteja em conformidade com a legislação vigente.


O Simples Nacional, quando bem administrado, pode representar uma economia significativa para micro e pequenas empresas, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio com menos preocupações tributárias.


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