top of page

Simples Nacional para afiliado digital: é possível se enquadrar?

  • Time Propulsor
  • há 12 horas
  • 5 min de leitura

O mercado de afiliados digitais cresceu exponencialmente, e com ele, as dúvidas sobre a melhor forma de tributação. Uma das perguntas mais comuns é: afiliado pode ser Simples Nacional? A resposta curta é sim, mas com detalhes importantes que você precisa conhecer.


Afiliada trabalhando e mostrando produto para filha.

Neste guia completo, vamos desmistificar o enquadramento do afiliado digital no Simples Nacional, explicar qual o CNAE correto, as alíquotas envolvidas, o papel do Fator R e como tudo isso impacta seus rendimentos. Continue lendo e entenda como escolher o melhor regime tributário afiliado.


Afiliado Digital: Qual o CNAE correto?

O primeiro passo para entender a tributação é definir a atividade econômica correta. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é essencial para determinar o regime tributário e as alíquotas aplicáveis.


Após muita discussão e diferentes interpretações, a Receita Federal definiu que o CNAE mais adequado para afiliados digitais é o 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.


É crucial utilizar este CNAE ao abrir seu CNPJ como afiliado. Usar códigos inadequados, como o de "promoção de vendas" (CNAE 7319-0/02), que se refere a atividades presenciais, é arriscado e pode levar a problemas fiscais.


Afiliado pode ser MEI?

Essa é outra dúvida frequente, e a resposta é clara: Não, afiliado digital não pode ser MEI.


O CNAE 7490-1/04, definido para a atividade de afiliado, não está na lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI).


Insistir em usar o MEI com um CNAE inadequado pode trazer sérias consequências:


  • Desenquadramento retroativo: A Receita pode desenquadrar sua empresa do MEI e cobrar os impostos devidos como se fosse uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) desde o início.

  • Multas: Podem ser aplicadas multas pesadas sobre os impostos não recolhidos.

  • Juros: Incidência de juros sobre os valores devidos.


Portanto, se você atua como afiliado, a formalização deve ser feita como ME ou EPP.


Simples Nacional para Afiliado Digital: É Possível?

Sim, é totalmente possível que um afiliado digital opte pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos gerais do regime e não esteja enquadrado como MEI.


Os principais requisitos para aderir ao Simples Nacional são:


  • Ser uma Microempresa (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil, ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

  • Não possuir débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

  • Exercer atividades permitidas no Simples Nacional (o CNAE 7490-1/04 é permitido).

  • Não possuir sócio domiciliado no exterior.

  • Não ser filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.

  • Entre outros requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006.


Em qual Anexo do Simples Nacional o Afiliado se Enquadra?

Aqui está um ponto crucial! O CNAE 7490-1/04 (atividades de intermediação) enquadra o afiliado digital, por padrão, no Anexo V do Simples Nacional.


O Anexo V possui alíquotas que iniciam em 15,5% sobre o faturamento bruto mensal. Veja a tabela simplificada:


Receita Bruta em 12 meses (R$)

Alíquota Nominal

Parcela a Deduzir (R$)

Até 180.000,00

15,50%

0,00

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

... (demais faixas)

...

...


Pode parecer uma alíquota alta inicialmente, mas existe uma estratégia legal para reduzi-la: o Fator R.


MEI usando Plano Gratuito da Propulsor

O Fator R: Uma Oportunidade para Reduzir Impostos

O Fator R é um cálculo que pode permitir que empresas tributadas pelo Anexo V migrem para o Anexo III do Simples Nacional, que possui alíquotas bem mais vantajosas, iniciando em 6%.


O cálculo do Fator R é:


Fator R = (Massa Salarial dos últimos 12 meses) / (Receita Bruta dos últimos 12 meses)


  • Massa Salarial: Inclui salários, pró-labore, FGTS e INSS patronal.

  • Receita Bruta: Faturamento total dos últimos 12 meses.


A regra é simples:


  • Se o Fator R for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa será tributada pelas alíquotas do Anexo III.

  • Se o Fator R for inferior a 28%, a empresa permanece tributada pelas alíquotas do Anexo V.


Veja a tabela simplificada do Anexo III:


Receita Bruta em 12 meses (R$)

Alíquota Nominal

Parcela a Deduzir (R$)

Até 180.000,00

6,00%

0,00

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

... (demais faixas)

...

...


Para muitos afiliados, ajustar o valor do pró-labore pode ser suficiente para atingir o Fator R de 28% e garantir uma tributação significativamente menor.


Calculando o Imposto do Afiliado no Simples Nacional

O cálculo do imposto mensal no Simples Nacional não aplica diretamente a alíquota nominal da tabela. É preciso calcular a alíquota efetiva:


Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12


Onde:


  • RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses

  • Alíquota Nominal = Alíquota da faixa correspondente na tabela do Anexo

  • Parcela a Deduzir = Valor a deduzir da faixa correspondente na tabela do Anexo


Exemplo 1: Afiliado no Anexo V (Fator R < 28%)


  • RBT12 = R$ 100.000

  • Receita do Mês = R$ 10.000

  • Faixa no Anexo V: 1ª (Alíquota 15,5%, Parcela a Deduzir R$ 0)

  • Alíquota Efetiva = [(100.000 x 15,5%) - 0] / 100.000 = 15,5%

  • Imposto a pagar = R$ 10.000 x 15,5% = R$ 1.550,00


Exemplo 2: Afiliado no Anexo III (Fator R ≥ 28%)


  • RBT12 = R$ 100.000

  • Receita do Mês = R$ 10.000

  • Faixa no Anexo III: 1ª (Alíquota 6%, Parcela a Deduzir R$ 0)

  • Alíquota Efetiva = [(100.000 x 6%) - 0] / 100.000 = 6%

  • Imposto a pagar = R$ 10.000 x 6% = R$ 600,00


A diferença é substancial e demonstra a importância do planejamento tributário com o Fator R.


Simples Nacional vs. Lucro Presumido para Afiliados

Embora o Simples Nacional seja atraente pela unificação de impostos, nem sempre é a opção mais econômica, especialmente se o afiliado não conseguir se beneficiar do Fator R e permanecer no Anexo V.


O Lucro Presumido é outro regime tributário possível. Nele, os impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) incidem sobre uma presunção de lucro (geralmente 32% para serviços como o de afiliado), e o ISS municipal é calculado à parte.


Em alguns cenários, principalmente para afiliados com margens de lucro altas e poucas despesas com folha de pagamento (dificultando o Fator R), o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária total menor que os 15,5% iniciais do Anexo V do Simples.


É fundamental realizar simulações e contar com a análise de um contador para definir o regime tributário afiliado mais vantajoso para sua realidade.


Como Abrir um CNPJ para Afiliado no Simples Nacional

Se você decidiu que o Simples Nacional é o caminho e precisa se formalizar, o processo de abertura de CNPJ (ME ou EPP) envolve:


  1. Contratar uma Contabilidade: Preferencialmente especializada no mercado digital.

  2. Definir o Tipo Jurídico: As opções mais comuns são SLU (Sociedade Limitada Unipessoal, sem sócios) ou LTDA (Sociedade Limitada, com sócios).

  3. Reunir Documentos: RG, CPF, comprovante de endereço dos sócios, IPTU do endereço da empresa (pode ser endereço virtual).

  4. Elaborar o Contrato Social: Documento que rege a empresa.

  5. Registro nos Órgãos: Junta Comercial, Receita Federal (CNPJ), Prefeitura (Inscrição Municipal).

  6. Opção pelo Simples Nacional: Realizada no momento da inscrição ou anualmente em janeiro.


A contabilidade cuidará da maior parte desses trâmites burocráticos.


Conclusão

Respondendo à pergunta inicial: sim, o afiliado pode ser Simples Nacional, e essa pode ser uma excelente opção tributária, especialmente se for possível aproveitar o Fator R para se enquadrar no Anexo III.


No entanto, é crucial lembrar que:


  • O CNAE correto é o 7490-1/04.

  • Afiliado NÃO pode ser MEI.

  • O enquadramento padrão é no Anexo V (15,5% inicial).

  • O Fator R (≥ 28%) permite migrar para o Anexo III (6% inicial).

  • A análise comparativa com o Lucro Presumido é recomendada.


O Simples Nacional para afiliado digital exige atenção aos detalhes. Buscar orientação de uma contabilidade especializada no mercado digital é o melhor caminho para garantir a conformidade fiscal e otimizar seus impostos, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio.


Grupo de pessoas abrindo empresa grátis


bottom of page