Simples Nacional para afiliado digital: é possível se enquadrar?
- Time Propulsor
- há 12 horas
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O mercado de afiliados digitais cresceu exponencialmente, e com ele, as dúvidas sobre a melhor forma de tributação. Uma das perguntas mais comuns é: afiliado pode ser Simples Nacional? A resposta curta é sim, mas com detalhes importantes que você precisa conhecer.

Neste guia completo, vamos desmistificar o enquadramento do afiliado digital no Simples Nacional, explicar qual o CNAE correto, as alíquotas envolvidas, o papel do Fator R e como tudo isso impacta seus rendimentos. Continue lendo e entenda como escolher o melhor regime tributário afiliado.
Afiliado Digital: Qual o CNAE correto?
O primeiro passo para entender a tributação é definir a atividade econômica correta. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é essencial para determinar o regime tributário e as alíquotas aplicáveis.
Após muita discussão e diferentes interpretações, a Receita Federal definiu que o CNAE mais adequado para afiliados digitais é o 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
É crucial utilizar este CNAE ao abrir seu CNPJ como afiliado. Usar códigos inadequados, como o de "promoção de vendas" (CNAE 7319-0/02), que se refere a atividades presenciais, é arriscado e pode levar a problemas fiscais.
Afiliado pode ser MEI?
Essa é outra dúvida frequente, e a resposta é clara: Não, afiliado digital não pode ser MEI.
O CNAE 7490-1/04, definido para a atividade de afiliado, não está na lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI).
Insistir em usar o MEI com um CNAE inadequado pode trazer sérias consequências:
Desenquadramento retroativo: A Receita pode desenquadrar sua empresa do MEI e cobrar os impostos devidos como se fosse uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) desde o início.
Multas: Podem ser aplicadas multas pesadas sobre os impostos não recolhidos.
Juros: Incidência de juros sobre os valores devidos.
Portanto, se você atua como afiliado, a formalização deve ser feita como ME ou EPP.
Simples Nacional para Afiliado Digital: É Possível?
Sim, é totalmente possível que um afiliado digital opte pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos gerais do regime e não esteja enquadrado como MEI.
Os principais requisitos para aderir ao Simples Nacional são:
Ser uma Microempresa (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil, ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Não possuir débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Exercer atividades permitidas no Simples Nacional (o CNAE 7490-1/04 é permitido).
Não possuir sócio domiciliado no exterior.
Não ser filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
Entre outros requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
Em qual Anexo do Simples Nacional o Afiliado se Enquadra?
Aqui está um ponto crucial! O CNAE 7490-1/04 (atividades de intermediação) enquadra o afiliado digital, por padrão, no Anexo V do Simples Nacional.
O Anexo V possui alíquotas que iniciam em 15,5% sobre o faturamento bruto mensal. Veja a tabela simplificada:
Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 15,50% | 0,00 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
... (demais faixas) | ... | ... |
Pode parecer uma alíquota alta inicialmente, mas existe uma estratégia legal para reduzi-la: o Fator R.
O Fator R: Uma Oportunidade para Reduzir Impostos
O Fator R é um cálculo que pode permitir que empresas tributadas pelo Anexo V migrem para o Anexo III do Simples Nacional, que possui alíquotas bem mais vantajosas, iniciando em 6%.
O cálculo do Fator R é:
Fator R = (Massa Salarial dos últimos 12 meses) / (Receita Bruta dos últimos 12 meses)
Massa Salarial: Inclui salários, pró-labore, FGTS e INSS patronal.
Receita Bruta: Faturamento total dos últimos 12 meses.
A regra é simples:
Se o Fator R for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa será tributada pelas alíquotas do Anexo III.
Se o Fator R for inferior a 28%, a empresa permanece tributada pelas alíquotas do Anexo V.
Veja a tabela simplificada do Anexo III:
Receita Bruta em 12 meses (R$) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
... (demais faixas) | ... | ... |
Para muitos afiliados, ajustar o valor do pró-labore pode ser suficiente para atingir o Fator R de 28% e garantir uma tributação significativamente menor.
Calculando o Imposto do Afiliado no Simples Nacional
O cálculo do imposto mensal no Simples Nacional não aplica diretamente a alíquota nominal da tabela. É preciso calcular a alíquota efetiva:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12
Onde:
RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses
Alíquota Nominal = Alíquota da faixa correspondente na tabela do Anexo
Parcela a Deduzir = Valor a deduzir da faixa correspondente na tabela do Anexo
Exemplo 1: Afiliado no Anexo V (Fator R < 28%)
RBT12 = R$ 100.000
Receita do Mês = R$ 10.000
Faixa no Anexo V: 1ª (Alíquota 15,5%, Parcela a Deduzir R$ 0)
Alíquota Efetiva = [(100.000 x 15,5%) - 0] / 100.000 = 15,5%
Imposto a pagar = R$ 10.000 x 15,5% = R$ 1.550,00
Exemplo 2: Afiliado no Anexo III (Fator R ≥ 28%)
RBT12 = R$ 100.000
Receita do Mês = R$ 10.000
Faixa no Anexo III: 1ª (Alíquota 6%, Parcela a Deduzir R$ 0)
Alíquota Efetiva = [(100.000 x 6%) - 0] / 100.000 = 6%
Imposto a pagar = R$ 10.000 x 6% = R$ 600,00
A diferença é substancial e demonstra a importância do planejamento tributário com o Fator R.
Simples Nacional vs. Lucro Presumido para Afiliados
Embora o Simples Nacional seja atraente pela unificação de impostos, nem sempre é a opção mais econômica, especialmente se o afiliado não conseguir se beneficiar do Fator R e permanecer no Anexo V.
O Lucro Presumido é outro regime tributário possível. Nele, os impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) incidem sobre uma presunção de lucro (geralmente 32% para serviços como o de afiliado), e o ISS municipal é calculado à parte.
Em alguns cenários, principalmente para afiliados com margens de lucro altas e poucas despesas com folha de pagamento (dificultando o Fator R), o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária total menor que os 15,5% iniciais do Anexo V do Simples.
É fundamental realizar simulações e contar com a análise de um contador para definir o regime tributário afiliado mais vantajoso para sua realidade.
Como Abrir um CNPJ para Afiliado no Simples Nacional
Se você decidiu que o Simples Nacional é o caminho e precisa se formalizar, o processo de abertura de CNPJ (ME ou EPP) envolve:
Contratar uma Contabilidade: Preferencialmente especializada no mercado digital.
Definir o Tipo Jurídico: As opções mais comuns são SLU (Sociedade Limitada Unipessoal, sem sócios) ou LTDA (Sociedade Limitada, com sócios).
Reunir Documentos: RG, CPF, comprovante de endereço dos sócios, IPTU do endereço da empresa (pode ser endereço virtual).
Elaborar o Contrato Social: Documento que rege a empresa.
Registro nos Órgãos: Junta Comercial, Receita Federal (CNPJ), Prefeitura (Inscrição Municipal).
Opção pelo Simples Nacional: Realizada no momento da inscrição ou anualmente em janeiro.
A contabilidade cuidará da maior parte desses trâmites burocráticos.
Conclusão
Respondendo à pergunta inicial: sim, o afiliado pode ser Simples Nacional, e essa pode ser uma excelente opção tributária, especialmente se for possível aproveitar o Fator R para se enquadrar no Anexo III.
No entanto, é crucial lembrar que:
O CNAE correto é o 7490-1/04.
Afiliado NÃO pode ser MEI.
O enquadramento padrão é no Anexo V (15,5% inicial).
O Fator R (≥ 28%) permite migrar para o Anexo III (6% inicial).
A análise comparativa com o Lucro Presumido é recomendada.
O Simples Nacional para afiliado digital exige atenção aos detalhes. Buscar orientação de uma contabilidade especializada no mercado digital é o melhor caminho para garantir a conformidade fiscal e otimizar seus impostos, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio.