top of page

Empresa foi excluída do Simples Nacional? O prazo para voltar ao regime termina em 30 de setembro

8 de set.
4 min de leitura

Se a sua empresa recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional em algum momento deste ano, atenção: 2026 é o primeiro ano em que a janela para regularizar a situação e pedir o reenquadramento não acontece mais em janeiro, e sim em setembro. Quem perder esse prazo fica fora do regime simplificado por todo o ano de 2027.


Contador com cliente

O que mudou no calendário do Simples Nacional

Até 2025, o fluxo era conhecido por todo contador e empresário: a Receita Federal enviava o Termo de Exclusão, a empresa tinha 90 dias para pagar ou parcelar os débitos e, caso não conseguisse, ainda sobrava uma última chance em janeiro do ano seguinte para regularizar tudo e pedir o reenquadramento.

Essa "rede de proteção" de janeiro acabou. Com a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) e a Resolução CGSN nº 186/2026, o calendário de opção, reenquadramento e reingresso no Simples Nacional foi antecipado para 1º a 30 de setembro, com efeitos válidos apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A mudança existe para compatibilizar o regime com a entrada em vigor do IBS e da CBS, os novos tributos sobre o consumo.

Na prática, isso significa que os pedidos feitos entre 1º e 30 de setembro de 2026 vão valer para 2027, não existe mais aquela margem extra de janeiro.


Por que sua empresa pode ter sido desenquadrada

O desenquadramento (ou exclusão) do Simples Nacional pode acontecer por diferentes motivos, mas o mais comum é o não pagamento de tributos. Nesse caso:


  • A Receita Federal emite o Termo de Exclusão.

  • A partir da ciência desse termo, a empresa tem 90 dias corridos para quitar os débitos, à vista ou por parcelamento.

  • Se o prazo passar sem regularização, a exclusão passa a valer automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.


Em 2026, esse ciclo começou mais cedo: os Termos de Exclusão passaram a ser enviados já entre março e abril, bem antes do que era comum no segundo semestre em anos anteriores.


A última chance: a janela de setembro

Mesmo quem perdeu os 90 dias iniciais ainda tem uma saída. Entre 1º e 30 de setembro, é possível:


  • Regularizar os débitos pendentes (pagamento à vista ou parcelamento); e

  • Solicitar o reenquadramento diretamente pelo Portal do Simples Nacional.


Um ponto de atenção importante: se a empresa pedir o reenquadramento durante essa janela e ainda tiver pendências fiscais, a Receita gera imediatamente um Termo de Indeferimento. A partir da ciência desse termo, o contribuinte ganha mais 30 dias corridos para regularizar os débitos e garantir a entrada no regime a partir do ano seguinte.

Ou seja: quanto antes a empresa começar a resolver as pendências, menor o risco de esbarrar nesse indeferimento de última hora.


Planos Contábeis

O que acontece se a empresa perder o prazo

Se a janela de setembro passar sem que o pedido seja feito ou sem que as pendências sejam resolvidas, a exclusão se torna definitiva para todo o exercício seguinte. Na prática, isso quer dizer:


  • Aumento da carga tributária, já que os regimes fora do Simples (Lucro Presumido ou Lucro Real) costumam ser mais onerosos para pequenos negócios.

  • Mais burocracia, com vários impostos e guias separadas no lugar de uma única guia unificada (o DAS).

  • Necessidade de esperar até a próxima janela de setembro (do ano seguinte) para tentar o reingresso, ou seja, a empresa fica um ano inteiro fora do regime simplificado.


Uma novidade da janela de 2026: Simples Tradicional ou Híbrido

Além de decidir se volta ao regime, quem fizer a opção nesta janela de setembro também vai escolher entre dois formatos:


  • Simples Nacional Tradicional: mantém todos os tributos unificados na guia DAS, como sempre foi.

  • Simples Nacional Híbrido: novidade trazida pela Reforma Tributária. A empresa continua pagando os tributos federais pelo DAS, mas passa a recolher os novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS) por fora, pelo regime regular, o que permite aproveitar e repassar créditos tributários para clientes pessoa jurídica.


Vale conversar com o contador da empresa para entender qual opção faz mais sentido para o seu perfil de clientes e fornecedores.


Checklist rápido antes do dia 30

  1. Verifique se a empresa está com pendências no Portal do Simples Nacional ou com o contador.

  2. Quite ou parcele os débitos o quanto antes — não deixe para os últimos dias de setembro.

  3. Formalize o pedido de reenquadramento pelo Portal do Simples Nacional dentro da janela de 1º a 30/09.

  4. Fique atento a um eventual Termo de Indeferimento e, se ele chegar, regularize dentro dos 30 dias seguintes.

  5. Decida entre Simples Tradicional ou Híbrido, com apoio da contabilidade.


Não deixe para a última semana

A mudança de calendário pegou muitas empresas de surpresa justamente porque, por anos, o hábito era resolver tudo em janeiro. Agora, quem tem qualquer pendência com o Simples Nacional precisa agir em setembro e o ideal é não deixar a solicitação para o dia 30, já que problemas na regularização podem gerar o Termo de Indeferimento e comer parte do tempo que resta.

Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional ou está com débitos em aberto, o momento de agir é agora.


Entre em contato conosco para uma consultoria especializada!

📱 Fale Conosco pelo WhatsApp: (21) 99193-1781

👉 Ou clique abaixo para conhecer nossos planos de serviços contábeis.

Planos Contábeis

bottom of page