top of page

IBS e CBS na nota fiscal: o que muda a partir de outubro de 2026

10 de set.
3 min de leitura

Se você tem uma empresa no Brasil, já deve ter ouvido falar em IBS e CBS, os novos tributos da Reforma Tributária que estão passando a aparecer nas notas fiscais ao longo de 2026. A partir de outubro, chega a vez da nota fiscal de serviços. Mas atenção: a obrigatoriedade não é para todo mundo ao mesmo tempo, e entender exatamente quem é afetado evita dor de cabeça (e nota rejeitada) lá na frente.


Escritorio contabil com clientes e contadores

O que são o IBS e a CBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) para, aos poucos, substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins. Juntos, eles formam o chamado IVA Dual brasileiro, um imposto sobre valor agregado dividido entre a esfera federal (CBS) e a esfera estadual/municipal (IBS).

Por enquanto, 2026 é um ano de teste: as empresas precisam destacar nas notas fiscais uma alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), só para efeito de calibragem do sistema. Esse valor é integralmente compensado no PIS e na Cofins que a empresa já paga, ou seja, a carga tributária não aumenta neste momento. O objetivo agora é puramente de adaptação: acostumar empresas e sistemas ao novo formato antes da implementação definitiva, prevista para os próximos anos.


Planos Contábeis

O que acontece em 1º de outubro de 2026?

A implementação do destaque de IBS e CBS nas notas fiscais está sendo feita em etapas, dividida por tipo de documento fiscal:


  • 3 de agosto de 2026 — já em vigor: NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e (notas de produtos, comércio, indústria e transporte) passaram a exigir os campos de IBS e CBS para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.

  • 1º de outubro de 2026 — é a vez da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), que passa a exigir o mesmo destaque de IBS e CBS. A regra também alcança contas de água nessa data.

  • 1º de dezembro de 2026 — chega a vez de contratos de aluguel de imóveis e veículos, arrendamentos e taxas de administração de condomínio.

  • 1º de janeiro de 2027 — só aí a obrigatoriedade chega para as empresas do Simples Nacional e para o MEI.


Ou seja: em outubro, quem precisa se adaptar de fato são as empresas de serviços tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Quem está no Simples Nacional ou é MEI ainda tem até janeiro de 2027.


O que a sua empresa precisa fazer agora

Mesmo que o prazo de outubro não seja obrigatório para o seu regime, vale a pena não deixar a adaptação para a última hora:


  • Confirme seu regime tributário e a data que realmente vale para você (agosto, outubro, dezembro de 2026 ou janeiro de 2027).

  • Verifique com seu contador ou sistema emissor se os campos de IBS e CBS já estão disponíveis para preenchimento.

  • Não ignore os avisos da Receita Federal, mesmo que ainda não haja penalidade automática, a fase atual é educativa, mas a tendência é que a rejeição automática de notas passe a valer conforme cada prazo se aproxima.

  • Fique de olho em mudanças de calendário. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) já adiaram datas ao longo de 2026, então vale confirmar o cronograma vigente perto da virada de cada etapa.


Por que isso importa mesmo que o prazo ainda não seja o seu?

O IBS e a CBS vão, aos poucos, se tornar os principais tributos sobre consumo no Brasil. Quanto antes sua empresa se acostumar a destacá-los corretamente na nota fiscal, com o CNAE, o código de serviço e o regime tributário certos, menor o risco de nota rejeitada quando a obrigatoriedade chegar para o seu regime.

Se sua empresa faz parte do Simples Nacional ou é MEI, o prazo de janeiro de 2027 pode parecer distante, mas vale começar a se familiarizar com o assunto agora, para que a transição não pegue ninguém de surpresa.


Conte com quem acompanha essas mudanças de perto

Ficar de olho em qual data vale para o seu CNPJ e o que precisa ser preenchido na nota fiscal é trabalho de contador, e é exatamente para isso que a Propulsor Contábil existe. Fale com a gente e mantenha sua empresa em dia com o IBS e a CBS sem complicação.


Entre em contato conosco para uma consultoria especializada!

📱 Fale Conosco pelo WhatsApp: (21) 99193-1781

👉 Ou clique abaixo para conhecer nossos planos de serviços contábeis.

Planos Contábeis

bottom of page