IBS e CBS na nota fiscal: o que muda a partir de outubro de 2026
Se você tem uma empresa no Brasil, já deve ter ouvido falar em IBS e CBS, os novos tributos da Reforma Tributária que estão passando a aparecer nas notas fiscais ao longo de 2026. A partir de outubro, chega a vez da nota fiscal de serviços. Mas atenção: a obrigatoriedade não é para todo mundo ao mesmo tempo, e entender exatamente quem é afetado evita dor de cabeça (e nota rejeitada) lá na frente.

O que são o IBS e a CBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) para, aos poucos, substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins. Juntos, eles formam o chamado IVA Dual brasileiro, um imposto sobre valor agregado dividido entre a esfera federal (CBS) e a esfera estadual/municipal (IBS).
Por enquanto, 2026 é um ano de teste: as empresas precisam destacar nas notas fiscais uma alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), só para efeito de calibragem do sistema. Esse valor é integralmente compensado no PIS e na Cofins que a empresa já paga, ou seja, a carga tributária não aumenta neste momento. O objetivo agora é puramente de adaptação: acostumar empresas e sistemas ao novo formato antes da implementação definitiva, prevista para os próximos anos.
O que acontece em 1º de outubro de 2026?
A implementação do destaque de IBS e CBS nas notas fiscais está sendo feita em etapas, dividida por tipo de documento fiscal:
3 de agosto de 2026 — já em vigor: NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e (notas de produtos, comércio, indústria e transporte) passaram a exigir os campos de IBS e CBS para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
1º de outubro de 2026 — é a vez da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), que passa a exigir o mesmo destaque de IBS e CBS. A regra também alcança contas de água nessa data.
1º de dezembro de 2026 — chega a vez de contratos de aluguel de imóveis e veículos, arrendamentos e taxas de administração de condomínio.
1º de janeiro de 2027 — só aí a obrigatoriedade chega para as empresas do Simples Nacional e para o MEI.
Ou seja: em outubro, quem precisa se adaptar de fato são as empresas de serviços tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Quem está no Simples Nacional ou é MEI ainda tem até janeiro de 2027.
O que a sua empresa precisa fazer agora
Mesmo que o prazo de outubro não seja obrigatório para o seu regime, vale a pena não deixar a adaptação para a última hora:
Confirme seu regime tributário e a data que realmente vale para você (agosto, outubro, dezembro de 2026 ou janeiro de 2027).
Verifique com seu contador ou sistema emissor se os campos de IBS e CBS já estão disponíveis para preenchimento.
Não ignore os avisos da Receita Federal, mesmo que ainda não haja penalidade automática, a fase atual é educativa, mas a tendência é que a rejeição automática de notas passe a valer conforme cada prazo se aproxima.
Fique de olho em mudanças de calendário. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) já adiaram datas ao longo de 2026, então vale confirmar o cronograma vigente perto da virada de cada etapa.
Por que isso importa mesmo que o prazo ainda não seja o seu?
O IBS e a CBS vão, aos poucos, se tornar os principais tributos sobre consumo no Brasil. Quanto antes sua empresa se acostumar a destacá-los corretamente na nota fiscal, com o CNAE, o código de serviço e o regime tributário certos, menor o risco de nota rejeitada quando a obrigatoriedade chegar para o seu regime.
Se sua empresa faz parte do Simples Nacional ou é MEI, o prazo de janeiro de 2027 pode parecer distante, mas vale começar a se familiarizar com o assunto agora, para que a transição não pegue ninguém de surpresa.
Conte com quem acompanha essas mudanças de perto
Ficar de olho em qual data vale para o seu CNPJ e o que precisa ser preenchido na nota fiscal é trabalho de contador, e é exatamente para isso que a Propulsor Contábil existe. Fale com a gente e mantenha sua empresa em dia com o IBS e a CBS sem complicação.





