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Guia completo sobre o regime tributário em 2025

  • Time Propulsor
  • há 2 dias
  • 19 min de leitura

O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime tributário simplificado e favorecido, destinado exclusivamente a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Brasil, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que possuem regras específicas dentro do regime.


Imagem representando regime tributário

Seu principal objetivo é reduzir a burocracia e os custos para os pequenos empresários, unificando o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


O que é o Simples Nacional e sua importância

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, voltado exclusivamente para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).


Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos dos pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações e oferecendo outras facilidades.


A principal característica do Simples Nacional é a unificação de oito tributos em uma única guia de pagamento mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esses tributos são:


  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social)

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

  • ISS (Imposto sobre Serviços)

  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)


O Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor composto por representantes da Receita Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, garantindo a participação de todos os entes federativos.


Quem pode optar pelo Simples Nacional: critérios e limites

Para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional, é necessário atender a alguns critérios específicos:


Limite de faturamento

  • Microempresa (ME): Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.


Outros requisitos importantes

  • Não possuir outra empresa no quadro societário (apenas pessoas físicas podem ser sócias)

  • Não ser sócia de outra empresa (o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica)

  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões

  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)

  • Não possuir sócios que morem no exterior

  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência

  • Exercer atividade permitida no Simples Nacional (não estar na lista de atividades impedidas)


Quando fazer a opção

Empresas em início de atividade podem optar pelo Simples Nacional no momento da abertura. Já as empresas existentes precisam fazer a solicitação até o último dia útil de janeiro de cada ano.


A opção pelo Simples Nacional é feita exclusivamente pela internet, através do Portal do

Simples Nacional, e uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.


Quem NÃO pode optar pelo Simples Nacional: atividades impedidas

Apesar de ser um regime bastante abrangente, algumas empresas estão impedidas de optar pelo Simples Nacional, seja por sua atividade econômica, formato societário ou pendências fiscais.


Empresas impedidas por atividade

  • Bancos comerciais, de investimentos e desenvolvimento

  • Caixas econômicas e sociedades de crédito

  • Corretoras ou distribuidoras de títulos, valores mobiliários e câmbio

  • Empresas de seguros privados e de capitalização

  • Empresas de previdência complementar

  • Geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica

  • Importadoras ou fabricantes de automóveis e motocicletas

  • Importadoras de combustíveis

  • Produtoras ou vendedoras no atacado de cigarros, armas, bebidas alcoólicas, entre outros

  • Empresas de cessão ou locação de mão-de-obra

  • Empresas de loteamento e incorporação de imóveis

  • Empresas de locação de imóveis próprios


Outras situações impeditivas

  • Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões

  • Empresas com débitos tributários não regularizados

  • Empresas com sócio domiciliado no exterior

  • Empresas que sejam filiais, sucursais ou representantes de empresas estrangeiras

  • Empresas constituídas sob a forma de cooperativas (exceto as de consumo)

  • Empresas resultantes de cisão ou desmembramento ocorrido nos últimos 5 anos


É fundamental consultar um contador antes de fazer a opção pelo Simples Nacional, para verificar se sua atividade está ou não impedida de aderir ao regime.


Limites de faturamento do Simples Nacional em 2025

O limite de faturamento é um dos principais critérios para enquadramento no Simples Nacional. Em 2025, os limites continuam os mesmos dos anos anteriores:


Limites anuais

  • Microempresa (ME): Até R$ 360.000,00 de receita bruta anual

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual

  • Microempreendedor Individual (MEI): Até R$ 81.000,00 de receita bruta anual



Sublimites estaduais

Alguns estados adotam sublimites para efeitos de recolhimento do ICMS e ISS pelo Simples Nacional. O sublimite mais comum é de R$ 3,6 milhões.


Quando a empresa ultrapassa o sublimite estadual, mas ainda está dentro do limite federal (R$ 4,8 milhões), ela continua no Simples Nacional, mas passa a recolher o ICMS e/ou ISS fora do regime simplificado.


O que acontece se ultrapassar o limite?

  • Ultrapassagem em até 20%: A empresa será excluída do Simples Nacional apenas no ano-calendário seguinte.

  • Ultrapassagem em mais de 20%: A exclusão ocorre retroativamente ao mês em que ocorreu o excesso.


Para empresas em início de atividade, o limite de faturamento é proporcional ao número de meses em que a empresa esteve em operação no ano-calendário.


Tabelas e anexos do Simples Nacional 2025

O Simples Nacional possui cinco tabelas diferentes, chamadas de anexos, cada uma destinada a um tipo específico de atividade. Dentro de cada anexo, as alíquotas aumentam progressivamente conforme o faturamento da empresa.


Anexo I - Comércio

Destinado a empresas comerciais, como lojas, mercados, farmácias, etc.


Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

4%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

Anexo II - Indústria

Destinado a empresas industriais e fabricantes.


Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

4,5%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

Anexo III - Serviços

Destinado a empresas de serviços como academias, laboratórios, escritórios de contabilidade, agências de viagens, etc.


Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

6%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00


Anexo IV - Serviços

Destinado a empresas de construção civil, serviços advocatícios, entre outros.



Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

4,5%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00


Anexo V - Serviços

Destinado a empresas de serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, entre outros.


Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

15,5%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,5%

R$ 540.000,00


Como funciona o cálculo do Simples Nacional

O cálculo do Simples Nacional pode parecer complexo à primeira vista, mas segue uma lógica específica. A partir de 2018, com a reforma do Simples Nacional, o cálculo passou a utilizar a alíquota efetiva, que é obtida através de uma fórmula.


Fórmula para cálculo da alíquota efetiva

Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota - Parcela a Deduzir) ÷ RBT12


Onde:


  • RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração

  • Alíquota: Percentual correspondente à faixa de faturamento da tabela do anexo

  • Parcela a Deduzir: Valor fixo, conforme a tabela do anexo


Exemplo prático de cálculo

Vamos considerar uma empresa comercial (Anexo I) com faturamento de R$ 100.000,00 no mês e receita bruta acumulada nos últimos 12 meses de R$ 900.000,00.


  1. Identificamos na tabela do Anexo I que a empresa está na faixa de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00


  1. A alíquota nominal dessa faixa é 10,7% e a parcela a deduzir é R$ 22.500,00


  1. Aplicamos a fórmula:


  • Alíquota Efetiva = (900.000 x 10,7% - 22.500) ÷ 900.000

  • Alíquota Efetiva = (96.300 - 22.500) ÷ 900.000

  • Alíquota Efetiva = 73.800 ÷ 900.000

  • Alíquota Efetiva = 8,2%


  1. Calculamos o valor do DAS:


  • Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 8,2% = R$ 8.200,00


Este é o valor que a empresa deverá pagar no mês através da guia DAS.


Distribuição dos tributos

O valor total do DAS é distribuído entre os diversos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP), conforme percentuais específicos definidos para cada anexo e faixa de faturamento.


Fator R: o que é e como impacta sua tributação

O Fator R é um elemento importante para empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional, pois pode determinar em qual anexo a empresa será tributada, impactando diretamente o valor dos impostos a pagar.


O que é o Fator R?

O Fator R é a relação entre a folha de salários (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta total do mesmo período. Em termos matemáticos:


Fator R = Folha de Salários dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses


Como o Fator R impacta a tributação

Para algumas atividades de serviços, o Fator R determina se a empresa será tributada pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V (alíquotas maiores):


  • Fator R igual ou superior a 28%: A empresa será tributada pelo Anexo III

  • Fator R inferior a 28%: A empresa será tributada pelo Anexo V


Atividades afetadas pelo Fator R

Nem todas as atividades de serviços são afetadas pelo Fator R. As principais atividades que podem mudar de anexo conforme o Fator R são:


  • Serviços de TI e desenvolvimento de software

  • Arquitetura e urbanismo

  • Engenharia

  • Publicidade e propaganda

  • Design de interiores

  • Medicina e odontologia (quando não organizadas como sociedade simples)

  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional e acupuntura

  • Auditoria, economia, consultoria e assessoria

  • Jornalismo e publicidade

  • Agenciamento, exceto de mão de obra

  • Representação comercial

  • Entre outras


Exemplo prático do Fator R

Considere uma empresa de desenvolvimento de software com:


  • Receita bruta nos últimos 12 meses: R$ 500.000,00

  • Folha de salários nos últimos 12 meses: R$ 150.000,00


Cálculo do Fator R:


  • Fator R = R$ 150.000,00 ÷ R$ 500.000,00 = 0,30 ou 30%


Como o Fator R é superior a 28%, esta empresa será tributada pelo Anexo III, que possui alíquotas menores que o Anexo V.


Estratégia para o Fator R

Empresas que podem se beneficiar do Fator R devem considerar uma estratégia de remuneração que equilibre pró-labore e distribuição de lucros, de modo a otimizar a carga tributária sem comprometer a saúde financeira do negócio.


Vantagens e benefícios do Simples Nacional

O Simples Nacional oferece diversas vantagens para micro e pequenas empresas, o que explica sua popularidade entre os empreendedores brasileiros.


Simplificação tributária

  • Unificação de tributos: Pagamento de até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia (DAS).

  • Menos obrigações acessórias: Redução significativa na quantidade de declarações e demonstrativos a serem entregues ao fisco.

  • Simplificação contábil: Possibilidade de adoção de contabilidade simplificada para os registros e controles das operações.


Redução da carga tributária

  • Alíquotas progressivas: Em muitos casos, as alíquotas são menores em comparação com outros regimes (Lucro Presumido e Lucro Real).

  • Não cumulatividade: O regime evita a múltipla tributação ao longo da cadeia produtiva.

  • Isenção de alguns tributos federais: Dependendo da atividade, alguns tributos podem ser isentos.


Facilidades administrativas

  • Processo simplificado de abertura e fechamento: Menos burocracia para iniciar ou encerrar as atividades.

  • Dispensa de algumas obrigações: Como a escrituração fiscal digital para alguns tributos.

  • Fiscalização orientadora: A primeira fiscalização tem caráter orientador, exceto em casos de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.


Vantagens em licitações públicas

  • Preferência em licitações: Empresas do Simples Nacional têm preferência em licitações públicas como critério de desempate.

  • Possibilidade de subcontratação: Órgãos públicos podem exigir dos licitantes a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte.


Acesso a crédito e financiamento

  • Condições diferenciadas: Algumas instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para empresas do Simples Nacional.

  • Programas de incentivo: Acesso a programas governamentais de incentivo às micro e pequenas empresas.


Desvantagens e limitações do Simples Nacional

Apesar das muitas vantagens, o Simples Nacional também apresenta algumas desvantagens e limitações que devem ser consideradas antes de optar por este regime.


Limitações de crescimento

  • Teto de faturamento: Limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, o que pode restringir o crescimento da empresa.

  • Progressividade das alíquotas: À medida que a empresa cresce, as alíquotas aumentam, podendo tornar o regime menos vantajoso.


Restrições operacionais

  • Limitações de atividades: Diversas atividades não podem optar pelo Simples Nacional.

  • Restrições societárias: Não pode ter pessoa jurídica como sócia ou participar do capital de outra empresa.

  • Limitações de expansão: Dificuldades para abrir filiais ou expandir para outros estados devido às complexidades tributárias.

Aspectos tributários

  • Não aproveitamento de créditos: Em geral, não é possível aproveitar créditos de ICMS e IPI, o que pode ser desvantajoso para empresas que têm clientes no Lucro Real.

  • Alíquotas elevadas para alguns serviços: Empresas do Anexo V, por exemplo, podem ter alíquotas bastante elevadas.

  • Sublimites estaduais: Em alguns estados, ao ultrapassar o sublimite, a empresa precisa recolher ICMS e ISS fora do Simples Nacional.



Aspectos contábeis e financeiros

  • Menor controle gerencial: A simplificação contábil pode levar a um menor controle gerencial das operações.

  • Dificuldades na transição de regime: Sair do Simples Nacional para outro regime pode ser complexo e impactar significativamente a carga tributária.

  • Limitações para investimentos: Algumas operações financeiras e de investimento são mais complexas para empresas do Simples Nacional.


Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

No Brasil, existem três principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um possui características específicas e é adequado para diferentes perfis de empresas.

Simples Nacional

  • Público-alvo: Micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais.

  • Tributação: Alíquota única progressiva que engloba até oito tributos.

  • Cálculo: Baseado na receita bruta, com alíquotas que variam conforme o faturamento e a atividade.

  • Obrigações acessórias: Simplificadas, com menos declarações e demonstrativos.

  • Vantagens: Simplificação tributária, redução da burocracia, potencial redução da carga tributária.

  • Desvantagens: Limitação de faturamento, restrições de atividades, não aproveitamento de créditos tributários.


Lucro Presumido


  • Público-alvo: Empresas com faturamento até R$ 78 milhões anuais que não se enquadram ou não optam pelo Simples Nacional.

  • Tributação: Tributos calculados separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, etc.).

  • Cálculo: Presume-se um percentual de lucro sobre a receita bruta (variável conforme a atividade) para calcular IRPJ e CSLL.

  • Obrigações acessórias: Mais complexas que o Simples Nacional, mas menos que o Lucro Real.

  • Vantagens: Sem limite de faturamento do Simples, possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS e IPI, menos obrigações que o Lucro Real.

  • Desvantagens: Maior carga tributária para empresas com baixa margem de lucro, mais obrigações acessórias que o Simples Nacional.


Lucro Real

  • Público-alvo: Empresas de qualquer porte, obrigatório para algumas atividades e empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.

  • Tributação: Tributos calculados separadamente, com base no lucro contábil ajustado.

  • Cálculo: IRPJ e CSLL calculados sobre o lucro real (contábil ajustado por adições e exclusões).

  • Obrigações acessórias: Mais complexas, exigindo contabilidade completa e diversas declarações.

  • Vantagens: Tributação baseada no lucro efetivo, possibilidade de compensação de prejuízos, aproveitamento integral de créditos tributários.

  • Desvantagens: Maior complexidade contábil e fiscal, custos mais elevados com contabilidade, maior fiscalização.


Quando cada regime é mais vantajoso

  • Simples Nacional: Geralmente mais vantajoso para empresas com alta margem de lucro e baixos custos operacionais.

  • Lucro Presumido: Pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro real inferior à presumida pela legislação.

  • Lucro Real: Geralmente mais vantajoso para empresas com baixa margem de lucro ou que operam com prejuízo.


A escolha do regime tributário deve ser feita com o apoio de um contador, considerando não apenas o aspecto tributário, mas também as características operacionais e estratégicas da empresa.


MEI usando Plano Gratuito da Propulsor

MEI, ME e EPP: entenda as diferenças no Simples Nacional

Dentro do Simples Nacional, existem três categorias de empresas, cada uma com suas particularidades: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Limite de faturamento: Até R$ 81.000,00 por ano.

  • Número de funcionários: Pode ter no máximo um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

  • Tributação: Valor fixo mensal (aproximadamente R$ 70,00, dependendo da atividade), que inclui INSS, ISS e/ou ICMS.

  • Atividades: Limitado a mais de 500 atividades específicas, principalmente serviços, comércio e indústria de pequeno porte.

  • Obrigações: Simplificadas, com declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI).

  • Vantagens: Formalização simplificada, baixo custo, cobertura previdenciária, emissão de notas fiscais.


Microempresa (ME)

  • Limite de faturamento: Até R$ 360.000,00 por ano.

  • Número de funcionários: Sem limite específico.


  • Tributação: Conforme tabelas do Simples Nacional, com alíquotas progressivas.

  • Atividades: Ampla gama de atividades permitidas, com algumas exceções.

  • Obrigações: Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMPLES), livros fiscais, entre outras.

  • Vantagens: Carga tributária reduzida em comparação com outros regimes, simplificação de obrigações acessórias.


Empresa de Pequeno Porte (EPP)

  • Limite de faturamento: De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 por ano.

  • Número de funcionários: Sem limite específico.

  • Tributação: Conforme tabelas do Simples Nacional, com alíquotas progressivas mais elevadas que as MEs.

  • Atividades: Mesmas permissões e restrições das MEs.

  • Obrigações: Semelhantes às das MEs, mas com algumas obrigações adicionais dependendo do porte.

  • Vantagens: Possibilidade de crescimento mantendo-se no regime simplificado, benefícios em licitações públicas.


Transição entre categorias

  • De MEI para ME: Quando o faturamento ultrapassa R$ 81.000,00, o MEI deve migrar para ME, com comunicação obrigatória quando excede em 20% o limite.

  • De ME para EPP: Ocorre automaticamente quando o faturamento ultrapassa R$ 360.000,00, sem necessidade de comunicação específica.

  • Desenquadramento do Simples Nacional: Ocorre quando o faturamento ultrapassa R$ 4.800.000,00 ou quando a empresa incorre em alguma das situações impeditivas.


Escolhendo a categoria adequada

A escolha entre MEI, ME e EPP deve considerar não apenas o faturamento atual, mas também as projeções de crescimento, a necessidade de contratação de funcionários e as especificidades da atividade exercida.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional é um processo relativamente simples, mas que exige atenção a prazos e requisitos específicos.



Para empresas em início de atividade

  1. Prazo: Até 30 dias após o deferimento da inscrição no CNPJ.

  2. Procedimento:

    • Acessar o Portal do Simples Nacional (www.gov.br/simplesnacional)

    • Clicar em "Simples Serviços" > "Opção" > "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional"

    • Informar o CNPJ e seguir as instruções

  3. Efeitos: A opção produz efeitos a partir da data de abertura do CNPJ.

Para empresas já existentes

  1. Prazo: Até o último dia útil de janeiro de cada ano.

  2. Procedimento: Mesmo processo descrito acima.

  3. Efeitos: A opção produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Requisitos para deferimento


  • Enquadramento como ME ou EPP

  • Exercício de atividade permitida no Simples Nacional

  • Regularidade fiscal (ausência de débitos tributários)

  • Cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação

Acompanhamento da solicitação

Após a solicitação, é possível acompanhar o status do pedido no Portal do Simples Nacional. O resultado pode ser:


  • Deferido: A opção foi aceita.

  • Indeferido: A opção foi negada, com indicação do motivo.


  • Pendente: Aguardando análise ou regularização de pendências.


Em caso de indeferimento

Se a opção for indeferida, a empresa pode:


  1. Regularizar as pendências: Se o motivo for débitos tributários, por exemplo, é possível regularizá-los e fazer nova solicitação dentro do prazo.

  2. Apresentar contestação: Se houver discordância quanto ao motivo do indeferimento, é possível apresentar contestação.


Agendamento da opção

Para empresas já existentes, é possível agendar a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte, a partir de novembro do ano anterior. O agendamento não garante o deferimento, mas agiliza o processo.


O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

O DAS é o documento utilizado para o pagamento mensal dos tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.


O que é o DAS?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia única que unifica o pagamento de até oito tributos diferentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) para empresas do Simples Nacional.


Como gerar o DAS?

O DAS é gerado através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no Portal do Simples Nacional. O processo envolve:


  1. Acessar o PGDAS-D com certificado digital ou código de acesso

  2. Informar o período de apuração (mês/ano)

  3. Declarar as receitas brutas do período

  4. Verificar o enquadramento nos anexos

  5. Conferir a alíquota efetiva calculada

  6. Gerar o DAS


Prazo para pagamento

O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.


Consequências do não pagamento

O não pagamento do DAS no prazo gera:


  • Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%

  • Juros calculados com base na taxa SELIC

  • Risco de exclusão do Simples Nacional em caso de inadimplência por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados


DAS para o MEI

O MEI possui um DAS específico, chamado DAS-MEI, com valor fixo mensal que varia conforme a atividade exercida (aproximadamente R$ 70,00). O pagamento pode ser feito por débito automático, online ou boleto bancário.


Parcelamento de débitos

Débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 300,00. O pedido de parcelamento é feito no Portal do Simples Nacional ou na Receita Federal.


Obrigações acessórias para empresas do Simples Nacional

Embora o Simples Nacional simplifique a vida do empresário, ainda existem algumas obrigações acessórias que precisam ser cumpridas.


Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)

  • O que é: Declaração anual que contém informações sobre a empresa, como receitas, despesas, folha de pagamento, entre outras.

  • Prazo: Até 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário.

  • Obrigatoriedade: Todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

  • Penalidade por atraso: Multa mínima de R$ 50,00 por mês-calendário ou fração.


Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI)

  • O que é: Declaração anual simplificada para o MEI, informando o faturamento do ano anterior.

  • Prazo: Até 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário.

  • Obrigatoriedade: Todos os MEIs.

  • Penalidade por atraso: Multa mínima de R$ 50,00.


Emissão de Notas Fiscais

  • Obrigatoriedade: Todas as empresas do Simples Nacional devem emitir notas fiscais, exceto MEI em vendas para pessoa física.

  • Tipo: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtos e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para serviços, conforme regulamentação municipal.


Escrituração Contábil

  • Obrigatoriedade: Embora simplificada, a escrituração contábil é obrigatória para ME e EPP.

  • Livros obrigatórios: Livro Caixa, Livro de Registro de Inventário e Livro Razão.

  • Dispensa: MEIs estão dispensados da escrituração contábil, mas devem manter o controle de receitas e despesas.


Folha de Pagamento

  • Obrigatoriedade: Empresas com empregados devem manter folha de pagamento e cumprir obrigações trabalhistas.

  • eSocial: Obrigatório para todas as empresas com empregados, inclusive do Simples Nacional.

  • GFIP/SEFIP: Obrigatória até a completa substituição pelo eSocial.


Outras obrigações específicas

  • RAIS e CAGED: Obrigatórios para empresas com empregados.

  • Declarações estaduais e municipais: Conforme exigência de cada estado e município.

  • Livros fiscais específicos: Conforme exigência de cada estado e município.


Simplificação para o MEI

O MEI tem obrigações acessórias bastante simplificadas:


  • Emissão de notas fiscais apenas quando vender para PJ

  • Declaração anual simplificada (DASN-SIMEI)

  • Controle mensal de receitas (modelo simplificado)

  • Guarda de documentos por 5 anos


Situações que podem excluir a empresa do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por opção do contribuinte ou por ofício (determinação das autoridades fiscais).


Exclusão por opção

  • Comunicação: Feita pelo Portal do Simples Nacional.

  • Prazo: Pode ser solicitada a qualquer tempo.

  • Efeitos: A exclusão produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.

  • Exceção: Se a comunicação for feita no mês de janeiro, a exclusão produz efeitos neste mesmo ano-calendário.


Exclusão por ofício (obrigatória)

  1. Ultrapassagem do limite de faturamento:


  • Acima de R$ 4,8 milhões: Exclusão a partir do mês seguinte ao excesso.

  • Acima de R$ 4,8 milhões com excesso superior a 20%: Exclusão retroativa a 1º de janeiro do ano-calendário.


  1. Atividades vedadas:


  • Início de atividade não permitida no Simples Nacional.

  • Exclusão a partir do mês seguinte ao da ocorrência.


  1. Débitos tributários:


  • Existência de débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas por mais de 90 dias.

  • Exclusão a partir do mês seguinte ao da ciência da exclusão.


  1. Outras situações:


  • Ausência de inscrição estadual ou municipal, quando exigível.

  • Participação de pessoa jurídica no capital da empresa.

  • Participação da empresa no capital de outra pessoa jurídica.

  • Sócio com participação superior a 10% em empresa não optante pelo Simples Nacional, quando a soma dos faturamentos ultrapassar R$ 4,8 milhões.

  • Sócio residente no exterior.


Consequências da exclusão

  • Mudança de regime tributário: A empresa passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

  • Aumento da carga tributária: Em geral, há aumento da carga tributária e da complexidade fiscal.

  • Novas obrigações acessórias: Surgem novas obrigações acessórias, como escrituração fiscal digital.


Prazo para nova opção

Após a exclusão, a empresa só poderá optar novamente pelo Simples Nacional após o prazo de:


  • Exclusão por opção: No ano-calendário seguinte.

  • Exclusão por ofício: Após 3 anos-calendário seguintes, em caso de exclusão por irregularidade.

Como evitar a exclusão

  • Monitoramento constante do faturamento: Para evitar ultrapassar os limites.

  • Planejamento tributário: Avaliar a possibilidade de abertura de nova empresa para divisão do faturamento (observando as regras de grupo econômico).

  • Regularidade fiscal: Manter em dia o pagamento de tributos e obrigações acessórias.

  • Consultoria contábil: Contar com o apoio de um contador para monitorar as situações que podem levar à exclusão.



Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional


1. O MEI faz parte do Simples Nacional?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade específica dentro do Simples Nacional, com regras próprias e simplificadas.


2. Posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional?

Sim, é possível ter mais de uma empresa no Simples Nacional, desde que a soma do faturamento de todas elas não ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões e que sejam respeitadas as demais regras do regime.


3. O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?

Se ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões em até 20%, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir do ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, a exclusão será retroativa ao início do ano-calendário.


4. Posso mudar de anexo no Simples Nacional?

A mudança de anexo ocorre automaticamente conforme a atividade exercida pela empresa. Algumas atividades de serviços podem mudar de anexo conforme o Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento).


5. Como funciona o Simples Nacional para empresas com múltiplas atividades?

Empresas com múltiplas atividades devem segregar as receitas por atividade e aplicar a alíquota correspondente a cada anexo. O PGDAS-D faz esse cálculo automaticamente.


6. O Simples Nacional é sempre a melhor opção para pequenas empresas?

Não necessariamente. A vantagem do Simples Nacional depende de diversos fatores, como margem de lucro, estrutura de custos, necessidade de aproveitamento de créditos tributários, entre outros. É recomendável fazer uma análise comparativa com outros regimes.


7. Como funciona a transição do Simples Nacional para outro regime?

A transição pode ocorrer por opção (comunicada até o último dia útil de janeiro) ou por exclusão obrigatória. A empresa passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real a partir da data de efeito da exclusão.


8. O que é o sublimite estadual do Simples Nacional?

É um limite específico para efeitos de recolhimento do ICMS e ISS pelo Simples Nacional, estabelecido por alguns estados. Quando a empresa ultrapassa esse sublimite, continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e/ou ISS fora do regime.


9. Como funciona o parcelamento de débitos do Simples Nacional?

Débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 300,00. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou na Receita Federal.


10. Empresas do Simples Nacional precisam de contador?

Embora o regime seja simplificado, é altamente recomendável contar com um contador, especialmente para ME e EPP, devido às complexidades tributárias e obrigações acessórias que ainda existem.


Conclusão: Planejando adequadamente seu enquadramento tributário

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversas vantagens para micro e pequenas empresas, como simplificação tributária, redução da burocracia e, em muitos casos, diminuição da carga tributária. No entanto, não é a melhor opção para todos os negócios.


Fatores a considerar na escolha do regime tributário

  • Faturamento atual e projetado: Avaliar se o negócio se enquadra nos limites do Simples Nacional e se há perspectiva de ultrapassá-los no curto ou médio prazo.

  • Margem de lucro: Empresas com alta margem de lucro geralmente se beneficiam mais do Simples Nacional.

  • Estrutura de custos: Empresas com alta folha de pagamento podem se beneficiar do Fator R.

  • Cadeia de clientes e fornecedores: Empresas que vendem principalmente para outras empresas do Lucro Real podem ser prejudicadas pela não transferência de créditos tributários.

  • Atividade exercida: Verificar se a atividade é permitida no Simples Nacional e em qual anexo se enquadra.


Importância do planejamento tributário

Um bom planejamento tributário, realizado com o apoio de um contador especializado, pode fazer toda a diferença na saúde financeira da empresa. É importante:


  • Comparar cenários: Simular a carga tributária nos diferentes regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).

  • Considerar o longo prazo: Avaliar não apenas a situação atual, mas também as perspectivas futuras do negócio.

  • Revisar periodicamente: O regime tributário ideal pode mudar conforme a empresa evolui.

  • Considerar aspectos não tributários: Como obrigações acessórias, custos com contabilidade e impacto nas relações comerciais.


Papel do contador

O contador é um parceiro fundamental na gestão tributária da empresa. Ele pode:


  • Orientar na escolha do regime: Com base nas características específicas do negócio.

  • Garantir o cumprimento das obrigações: Evitando multas e penalidades.

  • Identificar oportunidades: Para redução legal da carga tributária.

  • Apoiar na transição entre regimes: Quando necessário.


Considerações finais

O Simples Nacional é uma conquista importante para os pequenos negócios brasileiros, contribuindo para a formalização e o desenvolvimento do empreendedorismo no país. No entanto, é fundamental que cada empresa avalie cuidadosamente se este é o regime mais adequado para sua realidade.


Com o conhecimento adequado e o apoio profissional correto, é possível fazer escolhas tributárias que contribuam para o sucesso e a longevidade do seu negócio.


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