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Pró-labore: O que é, como calcular e qual a diferença para salário?

  • Time Propulsor
  • há 2 dias
  • 8 min de leitura

Destinado aos sócios que efetivamente trabalham na empresa (sócios-administradores). Sua definição e valor são acordados entre os sócios, respeitando o mínimo legal (salário mínimo vigente). Sobre o pró-labore incide INSS e, dependendo do valor e do regime tributário da empresa, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).


Dinheiro representando Pró-labore

O que é pró-labore e sua importância

O termo pró-labore vem do latim e significa "pelo trabalho". Na prática, é a remuneração que os sócios-administradores recebem pelo trabalho que desempenham na gestão da empresa.


Diferente do que muitos pensam, o pró-labore não é um salário convencional. Ele é considerado uma despesa administrativa da empresa e representa o pagamento pelos serviços prestados pelos sócios que atuam ativamente no negócio.


Implementar o pró-labore na sua empresa traz diversas vantagens:


  • Transparência nas contas do negócio

  • Profissionalismo na gestão

  • Organização financeira

  • Separação clara entre o dinheiro da empresa e dos sócios

  • Possíveis vantagens fiscais (dependendo do regime tributário)

  • Facilidade no planejamento da aposentadoria dos sócios


Para o sucesso do seu negócio, é fundamental entender corretamente o que é o pró-labore e como ele deve ser calculado e administrado.


Diferença entre pró-labore e salário: entenda as particularidades

Embora ambos sejam formas de remuneração pelo trabalho, o pró-labore e o salário possuem diferenças significativas:


Pró-labore:

  • É destinado exclusivamente aos sócios que trabalham na empresa

  • Não inclui benefícios trabalhistas como 13º salário, férias remuneradas e FGTS

  • Pode ser alterado a qualquer momento, desde que haja acordo entre os sócios

  • É considerado uma despesa administrativa da empresa

  • Pode variar de um sócio para outro, dependendo das atividades exercidas


Salário:

  • É destinado aos funcionários contratados sob o regime CLT

  • Inclui todos os direitos trabalhistas previstos na legislação

  • Não pode ser reduzido (princípio da irredutibilidade salarial)

  • É considerado uma despesa de folha de pagamento

  • Segue regras específicas da CLT para alterações e reajustes


Uma diferença importante: enquanto o funcionário CLT tem direito a férias, 13º salário e FGTS, o sócio que recebe pró-labore não tem esses benefícios garantidos por lei. Por isso, muitos especialistas recomendam que o valor do pró-labore seja cerca de 20% a 30% maior que o salário de um funcionário em cargo equivalente.


Pró-labore x Distribuição de lucros: não confunda!

Além do pró-labore, existe outra forma de remuneração para sócios: a distribuição de lucros. É essencial não confundir os dois conceitos:


Pró-labore:

  • Remunera o trabalho dos sócios-administradores

  • É considerado uma despesa da empresa

  • Incide contribuição previdenciária (INSS) e pode incidir Imposto de Renda

  • Somente sócios que trabalham na empresa recebem


Distribuição de lucros:

  • Remunera o capital investido na empresa

  • É calculada após o pagamento de todas as despesas (incluindo o pró-labore)

  • Geralmente é isenta de impostos para a pessoa física

  • Todos os sócios recebem, proporcionalmente à sua participação societária


Na prática, um sócio que trabalha na empresa pode receber tanto o pró-labore (pelo seu trabalho) quanto a distribuição de lucros (pelo seu investimento). Já um sócio que apenas investiu capital, mas não trabalha no negócio, recebe apenas a distribuição de lucros.


Obrigatoriedade do pró-labore: o que diz a legislação

Sim, a retirada do pró-labore é obrigatória para todo sócio que exerce atividade administrativa na empresa. Esta obrigatoriedade está estabelecida pela Lei nº 8.212/91, que classifica o sócio-administrador como "contribuinte obrigatório" da Previdência Social.


A única exceção a esta regra é o MEI (Microempreendedor Individual), que não tem obrigatoriedade de retirar pró-labore.


Para todos os outros tipos de empresa, o pró-labore deve ser pago e registrado corretamente. Não retirar o pró-labore e remunerar o sócio-administrador apenas com distribuição de lucros pode ser interpretado como uma forma de sonegação previdenciária, sujeitando a empresa a multas e encargos.


Quanto ao valor, a legislação estabelece apenas que o pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025). Não há um limite máximo definido por lei.


Como calcular o pró-labore: critérios e recomendações

O cálculo do pró-labore não segue uma fórmula rígida, mas existem critérios importantes a considerar para chegar a um valor justo e adequado:


1. Função exercida pelo sócio

O primeiro passo é definir claramente quais atividades cada sócio desempenha na empresa. Liste as responsabilidades e compare com cargos similares no mercado.


2. Pesquisa de mercado

Pesquise quanto um profissional CLT receberia para exercer as mesmas funções do sócio-administrador. Este valor servirá como base para o cálculo.


3. Ajuste para compensar benefícios

Como o pró-labore não inclui benefícios trabalhistas, é recomendável adicionar um percentual ao valor base:


Fórmula sugerida: Pró-labore = (Salário médio de mercado) + 20% a 30%


4. Capacidade financeira da empresa

O valor definido deve ser compatível com a realidade financeira da empresa. De modo geral, recomenda-se que o pró-labore fique em torno de 10% a 12% do faturamento para empresas de pequeno e médio porte.


5. Registro formal

O valor acordado deve ser formalizado em ata de reunião ou no contrato social da empresa.


Exemplo prático:

Um sócio-administrador que atua como gerente comercial em sua empresa. A pesquisa de mercado indica que um gerente comercial CLT recebe em média R$ 6.000,00.


Aplicando a fórmula: R$ 6.000,00 + 25% = R$ 7.500,00


Este seria um valor de pró-labore adequado, desde que compatível com a capacidade financeira da empresa.


Impostos incidentes sobre o pró-labore (INSS e IRRF)

O pró-labore está sujeito a dois principais tributos:


1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

  • Alíquota para o sócio: 11% sobre o valor do pró-labore, limitado ao teto do INSS

  • Teto de contribuição em 2025: R$ 7.786,02

  • Contribuição máxima mensal: R$ 856,46 (11% do teto)


2. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

O Imposto de Renda sobre o pró-labore segue a tabela progressiva do IRPF:


Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir (R$)

Até 2.259,20

Isento

-

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15,0

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,66

Acima de 4.664,68

27,5

896,00


Importante: O IRRF é calculado após a dedução do INSS.


Exemplo de cálculo completo:

Pró-labore bruto: R$ 7.500,00


  1. Cálculo do INSS: Como o valor é inferior ao teto, aplica-se 11% INSS = R$ 7.500,00 x 11% = R$ 825,00


  1. Base de cálculo para o IR: Base = R$ 7.500,00 - R$ 825,00 = R$ 6.675,00


  1. Cálculo do IRRF: Alíquota: 27,5% (pois está acima de R$ 4.664,68) IRRF = (R$ 6.675,00 x 27,5%) - R$ 896,00 = R$ 939,63


  1. Pró-labore líquido: Líquido = R$ 7.500,00 - R$ 825,00 - R$ 939,63 = R$ 5.735,37


MEI usando Plano Gratuito da Propulsor

Pró-labore em diferentes regimes tributários

A tributação do pró-labore varia conforme o regime tributário da empresa:


MEI (Microempreendedor Individual)

  • Não há obrigatoriedade de retirada de pró-labore

  • O MEI contribui para o INSS com valor fixo mensal (5% do salário mínimo)

  • Não há incidência de INSS adicional ou IRRF sobre retiradas


Simples Nacional

  • Para empresas optantes pelo Simples Nacional, não há contribuição patronal adicional sobre o pró-labore

  • O sócio paga 11% de INSS sobre o valor do pró-labore (limitado ao teto)

  • Há incidência de IRRF conforme a tabela progressiva


Lucro Presumido ou Lucro Real

  • Além da contribuição do sócio (11%), a empresa deve pagar a cota patronal de 20% sobre o valor do pró-labore

  • Há incidência de IRRF conforme a tabela progressiva

  • No Lucro Presumido, o pró-labore é dedutível para fins de cálculo do IRPJ e CSLL


É importante considerar essas diferenças ao planejar a remuneração dos sócios, pois o impacto tributário pode ser significativo dependendo do regime adotado.


Como definir o valor ideal do pró-labore

Definir o valor ideal do pró-labore é um equilíbrio entre diversos fatores:


1. Valor justo pelo trabalho

O pró-labore deve refletir adequadamente o valor do trabalho realizado pelo sócio. Pergunte-se: "Se eu contratasse alguém para fazer o meu trabalho, quanto pagaria?"


2. Equilíbrio com a distribuição de lucros

Uma estratégia comum é estabelecer um pró-labore moderado e complementar a remuneração com distribuição de lucros, que geralmente tem tratamento tributário mais favorável.


3. Evite valores muito baixos

Declarar um pró-labore muito baixo (como apenas um salário mínimo) quando o sócio desempenha funções complexas pode levantar suspeitas de fraude fiscal. A Receita Federal pode considerar que há uma tentativa de reduzir a base de cálculo das contribuições previdenciárias.


4. Considere o planejamento previdenciário

O valor do pró-labore impacta diretamente na sua contribuição para a Previdência Social e, consequentemente, na sua aposentadoria futura. Se você deseja contribuir com o teto do INSS, seu pró-labore deve ser pelo menos igual a esse valor.


5. Avalie o impacto no fluxo de caixa

O pró-labore é uma despesa fixa da empresa. Defina um valor que não comprometa a saúde financeira do negócio, especialmente em períodos de sazonalidade ou instabilidade.


Como realizar o pagamento do pró-labore

O pagamento do pró-labore deve seguir alguns procedimentos específicos:


1. Emissão de recibo

A empresa deve emitir um recibo de pró-labore, semelhante a um holerite, contendo:


  • CNPJ e razão social da empresa

  • CPF e nome do sócio

  • Valor bruto do pró-labore

  • Descontos de INSS e IRRF

  • Valor líquido a receber

  • Data do pagamento


2. Transferência bancária

A forma mais segura e recomendada é realizar o pagamento por transferência bancária da conta da empresa para a conta pessoal do sócio.


3. Separação de pagamentos

É importante não misturar o pagamento do pró-labore com a distribuição de lucros. Faça transferências separadas para cada finalidade, facilitando o controle contábil e fiscal.


4. Periodicidade

Embora não haja obrigatoriedade legal quanto à periodicidade, o mais comum é que o pró-labore seja pago mensalmente, assim como os salários dos funcionários.


5. Registro contábil

O pró-labore deve ser registrado na contabilidade como despesa administrativa ou operacional, dependendo da função do sócio na empresa.


Pró-labore na declaração do Imposto de Renda

O pró-labore deve ser declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do sócio:


Como declarar:

  1. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"

  2. Informar o CNPJ e razão social da fonte pagadora (sua empresa)

  3. Incluir o valor total recebido no ano-calendário

  4. Informar o valor do imposto retido na fonte (se houver)

  5. Incluir o valor da contribuição previdenciária oficial (INSS)


A empresa deve fornecer ao sócio o informe de rendimentos anual, contendo todas essas informações consolidadas.


Comprovante de renda com pró-labore

O pró-labore pode ser utilizado como comprovante de renda em diversas situações, como:


  • Solicitação de empréstimos e financiamentos

  • Aluguel de imóveis

  • Obtenção de cartão de crédito

  • Processos de imigração


Para isso, são aceitos os seguintes documentos:


  1. Recibos de pró-labore dos últimos três meses

  2. Declaração da empresa informando o valor do pró-labore

  3. Extrato bancário mostrando os créditos recebidos

  4. Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega


É importante manter esses documentos organizados e atualizados para quando precisar comprovar sua renda como sócio-administrador.


Perguntas frequentes sobre pró-labore


O MEI precisa retirar pró-labore?

Não, o MEI é a única exceção à regra da obrigatoriedade do pró-labore. O microempreendedor individual já contribui para a Previdência Social com um valor fixo mensal, não sendo necessário estabelecer um pró-labore formal.


Posso aumentar ou diminuir o valor do pró-labore?

Sim, o valor do pró-labore pode ser alterado a qualquer momento, desde que haja acordo entre os sócios e que a alteração seja formalizada. É recomendável que essas mudanças sejam feitas com planejamento, evitando alterações frequentes que possam chamar a atenção do fisco.


Todos os sócios devem receber pró-labore?

Não, apenas os sócios que efetivamente trabalham na administração da empresa (sócios-administradores) devem receber pró-labore. Sócios que são apenas investidores e não participam da gestão recebem apenas distribuição de lucros.


Qual a diferença entre retirada de pró-labore e retirada de lucros?

A retirada de pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa, considerada uma despesa e sujeita a tributos como INSS e IRRF. Já a retirada de lucros é a distribuição do resultado positivo da empresa entre os sócios, proporcional à participação de cada um, e geralmente isenta de impostos para a pessoa física.


Quando devo começar a retirar pró-labore da minha empresa?

O pró-labore só deve ser pago a partir do momento em que a empresa começa a faturar. Se você abriu a empresa em janeiro, mas só começou a ter receitas em junho, o pagamento do pró-labore deve iniciar em junho.


Planejando adequadamente o pró-labore da sua empresa

O pró-labore é mais do que uma simples remuneração: é um elemento estratégico para o planejamento tributário e financeiro da sua empresa. Algumas recomendações finais:


  1. Busque orientação especializada: Conte com o apoio de um contador experiente para definir a melhor estratégia de remuneração para os sócios.


  1. Documente tudo: Mantenha registros claros das decisões sobre o pró-labore, preferencialmente em atas de reunião ou aditivos ao contrato social.


  1. Revise periodicamente: À medida que sua empresa cresce ou passa por mudanças, reavalie o valor do pró-labore para garantir que ele continue adequado.


  1. Equilibre pró-labore e distribuição de lucros: Uma combinação inteligente dessas duas formas de remuneração pode otimizar a carga tributária sem infringir a legislação.


  1. Pense no longo prazo: Lembre-se que o valor do pró-labore impacta sua contribuição previdenciária e, consequentemente, sua aposentadoria futura.


Com um planejamento adequado, o pró-labore pode ser uma ferramenta eficiente para remunerar justamente os sócios que trabalham na empresa, mantendo a conformidade fiscal e contribuindo para o sucesso do negócio a longo prazo.


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