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ISS: Guia Completo para Prestadores de Serviços

  • Time Propulsor
  • há 2 dias
  • 5 min de leitura

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é um tributo de competência municipal e do Distrito Federal, fundamental para a arrecadação das cidades brasileiras. Para prestadores de serviços, sejam empresas ou profissionais autônomos, compreender o ISS – suas regras de incidência, alíquotas, forma de cálculo e obrigações acessórias – é crucial para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco municipal.

Prestadores de Serviços

O que é o ISS?

O ISS, também conhecido como ISSQN, é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Sua arrecadação é destinada aos cofres das prefeituras e do Distrito Federal, sendo uma das principais fontes de receita para os municípios. Praticamente todos os serviços prestados em território brasileiro estão sujeitos à incidência do ISS, conforme a Lei Complementar nº 116/2003.


Como Funciona o ISS?

O funcionamento do ISS é relativamente simples: ele é cobrado sobre o valor do serviço prestado. A alíquota do imposto varia de município para município, mas a Lei Complementar nº 116/2003 estabelece um piso de 2% e um teto de 5% . Para saber a alíquota exata aplicável ao seu negócio, é necessário consultar a legislação do município onde o serviço é prestado ou onde a empresa está estabelecida.


Em alguns casos, o ISS pode ser retido na fonte pelo tomador do serviço, ou seja, quem contrata o serviço é responsável por recolher o imposto e repassá-lo à prefeitura. Essa regra também varia de acordo com a legislação municipal e o tipo de serviço. É fundamental que prestadores e tomadores de serviço estejam cientes dessas particularidades para evitar problemas fiscais.


Quem Deve Pagar o ISS?

De modo geral, todas as empresas e profissionais autônomos que prestam serviços no Brasil estão sujeitos ao pagamento do ISS. As exceções são raras e geralmente se aplicam a serviços prestados no exterior, cujos efeitos não se refletem no Brasil. No entanto, mesmo nesses casos, a isenção depende da legislação específica de cada município.


ISS para Profissionais Autônomos

Profissionais autônomos que emitem Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) devem recolher o ISS a cada serviço prestado. A guia de pagamento é gerada no momento da emissão da nota fiscal, garantindo a regularidade fiscal do profissional.


ISS para Empresas do Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o recolhimento do ISS é simplificado. O imposto é pago juntamente com os demais tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A alíquota do ISS para empresas do Simples Nacional é definida com base no faturamento e na faixa de enquadramento da empresa, conforme as tabelas do Simples Nacional.


A Relação entre ISS e Simples Nacional: O Desenquadramento

Apesar da simplificação no recolhimento, a relação entre o ISS e o Simples Nacional exige atenção. O não cumprimento das obrigações relacionadas ao ISS pode levar ao desenquadramento do Simples Nacional, trazendo sérias consequências para a empresa. Isso ocorre porque a regularidade fiscal é um dos requisitos para a permanência no regime simplificado.


Causas de Desenquadramento do Simples Nacional Relacionadas ao ISS

Problemas com o ISS que podem levar ao desenquadramento do Simples Nacional incluem:


  • Débitos de ISS e Pendências com a Receita Federal: A existência de débitos de ISS, mesmo que de pequeno valor, ou outras pendências com a Receita Federal, pode ser um motivo para a exclusão do Simples Nacional. A Receita Federal e as prefeituras realizam fiscalizações e podem notificar as empresas com pendências, inclusive por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Para regularizar Simples Nacional, é crucial quitar esses débitos.

  • Atividades Vedadas: A prestação de serviços que se enquadram nas atividades vedadas Simples Nacional, mesmo que sujeitos ao ISS, pode resultar na exclusão do regime. É fundamental verificar a lista de atividades não permitidas antes de optar ou permanecer no Simples Nacional.

  • Excesso de Faturamento e Limite de Faturamento do Simples Nacional: Embora o ISS seja um imposto municipal, o faturamento total da empresa, que inclui a receita de serviços, é um fator determinante para a permanência no Simples Nacional. Ultrapassar o limite de faturamento Simples Nacional estabelecido para o regime pode levar ao desenquadramento, mesmo que o ISS esteja em dia.

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Consequências do Desenquadramento

O desenquadramento do Simples Nacional implica em diversas consequências negativas para a empresa, tais como:


  • Perda dos Benefícios: A empresa perde os benefícios de simplificação e redução de carga tributária oferecidos pelo Simples Nacional, passando a recolher os impostos de forma separada e com alíquotas maiores. Isso pode impactar o regime tributário ME e EPP.

  • Burocracia e Prazos: O processo de recolhimento de impostos se torna mais complexo, exigindo maior controle e acompanhamento das obrigações fiscais. Fique atento ao prazo exclusão Simples Nacional, que pode ser imediato em alguns casos.

  • Multas e Juros: A empresa pode ser penalizada com multas e juros sobre os valores devidos, além de ter seu CNPJ irregularizado. As consequências exclusão Simples podem ser severas.


Como Evitar o Desenquadramento

Para evitar o desenquadramento do Simples Nacional por problemas com o ISS, é essencial:


  • Manter a Regularidade Fiscal: Pagar o ISS e demais tributos em dia, evitando a acumulação de débitos. Isso é fundamental para como evitar desenquadramento Simples.

  • Atenção às Declarações: Preencher as declarações de forma correta e completa, informando todos os dados necessários. Em caso de desenquadramento, buscar o reenquadramento Simples Nacional ou migrar do Simples Nacional para outro regime tributário adequado.

  • Consultoria Especializada: Contar com o apoio de um contador ou escritório de contabilidade especializado para auxiliar na gestão fiscal e tributária da empresa, e para entender as opções de voltar para o Simples Nacional se for o caso.


Cálculo do ISS

O cálculo do ISS é direto: basta multiplicar o valor do serviço prestado pela alíquota aplicável. Por exemplo, se um serviço custa R$ 1.000,00 e a alíquota do ISS no seu município é de 3%, o valor do ISS a ser pago será de R$ 30,00 (R$ 1.000,00 x 0,03).


Para empresas do Simples Nacional, o cálculo é feito sobre o faturamento mensal, aplicando-se a alíquota correspondente à faixa de receita bruta anual da empresa, conforme as tabelas do Simples Nacional.


Obrigações Acessórias

Além do pagamento do ISS, os prestadores de serviços também devem cumprir diversas obrigações acessórias, que são as declarações e documentos exigidos pelas prefeituras para fiscalização. As principais obrigações incluem a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a entrega de declarações mensais ou anuais, conforme a legislação municipal.


Conclusão

Compreender o ISS e suas implicações, especialmente para empresas do Simples Nacional, é fundamental para a saúde financeira e a conformidade fiscal do seu negócio. A atenção às regras de incidência, alíquotas, cálculo e obrigações acessórias, bem como a prevenção de débitos e irregularidades, são passos cruciais para evitar o desenquadramento e garantir a tranquilidade com o fisco municipal.


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