MEI tem direito a aposentadoria? Descubra tudo sobre esse benefício
- Time Propulsor
- há 2 dias
- 6 min de leitura
Você sabia que o MEI tem direito à aposentadoria pelo INSS? Descubra quais são os tipos de aposentadoria disponíveis, como funciona a contribuição mensal via DAS, quais os critérios de tempo e valor, e o que fazer para complementar sua aposentadoria no futuro.

O MEI e a Previdência Social
Ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de formalizar pequenos negócios no Brasil. Além das vantagens para o seu empreendimento, como a emissão de notas fiscais e acesso a crédito, o MEI também garante proteção previdenciária.
Muitos empreendedores têm dúvidas sobre seus direitos previdenciários. Afinal, o MEI tem direito a aposentadoria? A resposta é sim! Ao se formalizar como MEI e manter suas contribuições em dia, você garante acesso à aposentadoria e outros benefícios do INSS.
A formalização como MEI permite que você contribua para a Previdência Social de forma simplificada e com alíquota reduzida, garantindo proteção para você e sua família quando mais precisar.
O MEI tem direito à aposentadoria?
Sim, o MEI tem direito à aposentadoria pelo INSS. Ao efetuar o pagamento da contribuição mensal através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o microempreendedor garante o acesso à aposentadoria, desde que cumpra os critérios necessários.
É importante destacar que o MEI contribui para a Previdência Social com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Para 2024, com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.412,00, a contribuição mensal do microempreendedor corresponde a R$ 70,60.
No caso específico do MEI transportador autônomo de carga, a porcentagem de contribuição é maior: 12% do salário mínimo vigente.
Como funciona a contribuição do MEI para o INSS
A contribuição do MEI para o INSS é feita mensalmente através do DAS-MEI. Este documento inclui não apenas a contribuição previdenciária, mas também impostos como ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade exercida.
Veja como fica a composição do DAS-MEI em 2024:
Comércio e indústria: INSS (R$ 70,60) + ICMS (R$ 1,00) = Total de R$ 71,60
Serviços: INSS (R$ 70,60) + ISS (R$ 5,00) = Total de R$ 75,60
Comércio e serviços: INSS (R$ 70,60) + ICMS e ISS (R$ 6,00) = Total de R$ 76,60
O pagamento do DAS-MEI pode ser realizado online, por débito em conta, via Pix com QR Code, nas lotéricas ou na rede bancária. É fundamental manter os pagamentos em dia para não perder a qualidade de segurado e garantir o direito aos benefícios previdenciários.
Tipos de aposentadoria disponíveis para o MEI
O principal tipo de aposentadoria disponível para o MEI é a aposentadoria programada (antiga aposentadoria por idade). Ao contribuir com 5% do salário mínimo, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria programada (por idade)
Para ter direito a este benefício, o MEI precisa cumprir dois requisitos principais:
Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses) para mulheres e 20 anos (240 meses) para homens
É importante observar que existem regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019. Para contribuintes anteriores a 13/11/2019, a regra é:
60 anos de idade para mulheres (com aumento gradual até atingir 62 anos em 2023)
65 anos de idade para homens
15 anos de contribuição para ambos os sexos
Critérios de tempo e valor para aposentadoria do MEI
O período de carência é definido como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI tenha direito a um benefício. A contagem começa a partir do primeiro pagamento em dia.
As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social) por até 12 meses após a última contribuição.
Quanto ao valor do benefício, é importante destacar:
O valor da aposentadoria do MEI que contribui apenas com a alíquota de 5% é fixado por lei em um salário mínimo
O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas desde julho de 1994
Se o microempreendedor tiver outras contribuições além do MEI, o valor do benefício pode ser superior a 1 salário mínimo
Como complementar sua aposentadoria como MEI
Para quem deseja uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo, existe a possibilidade de complementar a contribuição previdenciária.
A complementação da contribuição é de 15% sobre o salário mínimo ou sobre o valor efetivamente recebido em cada mês. Assim, a contribuição total será:
5% sobre o salário mínimo (contribuição básica do MEI)
+15% sobre o salário de contribuição desejado (no mínimo o salário mínimo vigente e no máximo até o teto previdenciário)
Esta complementação pode ser feita em duas situações:
Complementação mensal: para o MEI que ainda não preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação mês a mês, pensando no futuro
Complementação retroativa: para o MEI que já preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação de períodos anteriores (neste caso, com acréscimo de juros)
Além da complementação via INSS, o microempreendedor pode investir em previdência privada ou outros investimentos para garantir uma renda maior na aposentadoria.
Outros benefícios previdenciários para o MEI
Além da aposentadoria, o MEI tem direito a outros benefícios previdenciários, desde que mantenha as contribuições em dia e cumpra a carência necessária para cada benefício:
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): carência de 12 meses, em regra
Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): carência de 12 meses, em regra
Salário-maternidade: carência de 10 meses de contribuição
Para os dependentes do MEI, são garantidos:
Pensão por morte: não exige período de carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia
Auxílio-reclusão: carência de 24 contribuições mensais
É importante destacar que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, os benefícios por incapacidade temporária ou permanente serão concedidos, independente de carência.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria como MEI
Quando chegar o momento de solicitar sua aposentadoria como MEI, siga estes passos:
Verifique se cumpre os requisitos: idade mínima e tempo de contribuição
Reúna a documentação necessária: documentos pessoais, comprovantes de contribuição, etc.
Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS: disponível em meu.inss.gov.br ou nas lojas de aplicativos
Faça login com sua conta gov.br
Selecione a opção "Novo Pedido"
Escolha o tipo de aposentadoria desejada
Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos
Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS
Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria para MEI
O MEI pode ter aposentadoria especial?
De modo geral, o INSS entende que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. No entanto, se o microempreendedor exercer atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, é recomendável consultar um especialista em direito previdenciário para analisar o caso específico.
Quem já é aposentado pode ser MEI?
Sim, quem já está aposentado por idade ou por tempo de contribuição pode se formalizar como MEI sem perder o benefício. No entanto, é importante estar ciente de que não é possível acumular dois benefícios de aposentadoria.
Merece atenção especial o caso do trabalhador aposentado por invalidez. Ele poderá perder o benefício ao se formalizar como MEI, já que estará demonstrando capacidade para exercer atividade profissional.
O que acontece se o MEI atrasar o pagamento do DAS?
Se o MEI atrasar o pagamento do DAS, poderá perder a qualidade de segurado após 12 meses da última contribuição. Isso significa que, durante esse período, ainda terá direito aos benefícios previdenciários, mas após esse prazo, precisará cumprir novamente os períodos de carência para ter acesso aos benefícios.
Como comprovar o tempo de contribuição como MEI?
O tempo de contribuição como MEI pode ser comprovado através dos comprovantes de pagamento do DAS-MEI. Esses pagamentos ficam registrados no sistema do INSS e podem ser consultados através do portal ou aplicativo Meu INSS.
Planejando sua segurança financeira como microempreendedor
Não deixe que pensamentos como "Eu ainda sou muito novo" ou "Tenho 30 anos de idade, não vou me aposentar tão cedo" atrapalhem o planejamento do seu futuro. Conforme o tempo passa, a energia e a disposição para o trabalho podem diminuir, por isso é importante que o MEI se programe para poder contar com o benefício previdenciário da aposentadoria.
Algumas dicas para garantir sua segurança financeira no futuro:
Mantenha o pagamento do DAS-MEI em dia
Considere fazer a complementação da contribuição previdenciária
Invista em previdência privada ou outros investimentos de longo prazo
Acompanhe regularmente sua situação previdenciária pelo Meu INSS
Busque orientação especializada para planejar sua aposentadoria
Lembre-se: a aposentadoria é um direito do MEI, mas para garantir esse benefício, é fundamental manter as contribuições em dia e planejar-se financeiramente para o futuro.