Reforma Tributária e o Lucro Presumido: Impactos e Estratégias
- Time Propulsor
- 21 de out.
- 5 min de leitura
A Reforma Tributária em curso no Brasil representa uma das mais significativas transformações no sistema fiscal do país nas últimas décadas. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o cenário para todas as empresas, incluindo aquelas que operam sob o regime de Lucro Presumido, passará por mudanças na legislação substanciais. É imperativo que sua empresa esteja preparada para os impactos dessas alterações, que podem redefinir a carga tributária e a apuração de impostos.

Este artigo visa explorar os principais pontos da Reforma Tributária que afetam o Lucro Presumido, discutir os potenciais riscos e oportunidades, e apresentar estratégias para garantir a adaptação e a otimização fiscal no novo cenário. A orientação de um contador especializado será crucial neste processo de transição.
Entendendo a Reforma Tributária: IBS e CBS
A Reforma Tributária busca simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, substituindo diversos tributos sobre o consumo por dois novos: o IBS e a CBS. O IBS unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), enquanto a CBS substituirá o PIS e a COFINS (federais). A transição será gradual, com a plena implementação prevista para 2033, mas os primeiros efeitos já começarão a ser sentidos a partir de 2027.
Essa mudança visa tornar o sistema mais transparente, com a tributação no destino e a não cumulatividade plena, ou seja, com a possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais em todas as etapas da cadeia produtiva. No entanto, a forma como esses novos tributos serão tratados na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido é um ponto de grande debate e preocupação.
O Lucro Presumido no Contexto Atual
Atualmente, o Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sua principal característica é a determinação da base de cálculo desses impostos por meio da aplicação de percentuais de presunção sobre a receita bruta, que variam de 1,6% a 32%, dependendo da atividade da empresa. Este regime é acessível a empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, com algumas restrições para certas atividades.
Para muitas empresas, especialmente as prestadoras de serviços com margens de lucro elevadas e poucos custos dedutíveis, o Lucro Presumido tem sido uma opção vantajosa devido à sua simplicidade e previsibilidade fiscal. Os impostos PIS e COFINS são apurados de forma cumulativa, com alíquotas fixas sobre a receita bruta, sem a possibilidade de créditos na maioria dos casos.
Principais Impactos da Reforma no Lucro Presumido
Um dos pontos mais críticos da Reforma Tributária para o Lucro Presumido reside na possível inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Atualmente, a legislação determina que a receita bruta, base para o Lucro Presumido, não deve incluir tributos cobrados destacadamente que não se incorporam de forma definitiva ao patrimônio da empresa. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento, no Tema 69 da repercussão geral, de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não representa receita da empresa.
Com a introdução do IBS e da CBS, que serão cobrados “por fora” e não incidirão sobre si próprios (diferentemente do ICMS e ISS atuais), a discussão sobre sua inclusão na base do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido ganha força. Se esses novos tributos forem considerados parte da receita bruta para fins de presunção, os efeitos podem ser severos:
Aumento Artificial da Carga Tributária: As empresas poderiam ser tributadas sobre valores que não representam um ganho efetivo, elevando artificialmente o IRPJ e a CSLL.
Risco de Desenquadramento: Para empresas próximas ao limite de faturamento de R$ 78 milhões, a inclusão do IBS e da CBS na receita bruta poderia provocar o desenquadramento compulsório do Lucro Presumido para o Lucro Real, um regime mais complexo e, para muitas, mais oneroso.
Distorções Concorrenciais: Empresas do Lucro Real, que apuram IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo, não enfrentariam essa mesma controvérsia, criando uma desvantagem competitiva para as empresas do Lucro Presumido.
O Setor de Serviços e o “Tsunami Tributário” de 2027
O setor de serviços, em particular, é apontado como um dos mais impactados pelas mudanças. Atualmente, muitas empresas de serviços se beneficiam de alíquotas de PIS e COFINS relativamente baixas (3,65% no regime cumulativo). Com a substituição desses tributos pela CBS, cuja alíquota pode ser significativamente maior (estimativas apontam para cerca de 9,24% a 9,5%), a carga tributária pode aumentar drasticamente a partir de 2027.
Essa elevação, somada à possível inclusão do IBS/CBS na base de cálculo do IRPJ/CSLL, pode gerar um “tsunami tributário”, especialmente para empresas que hoje têm alta lucratividade e baixa despesa, características comuns no setor de serviços que as tornam ideais para o Lucro Presumido. A perda da simplicidade e da previsibilidade fiscal pode levar muitas empresas a reconsiderar a viabilidade de permanecerem neste regime.
Estratégias de Adaptação e Otimização Fiscal
Diante desse novo cenário, é fundamental que as empresas comecem a planejar sua adaptação desde já. Algumas estratégias essenciais incluem:
Análise Detalhada do Impacto: Realizar projeções financeiras considerando as novas alíquotas do IBS e CBS, bem como a potencial mudança na base de cálculo do IRPJ e CSLL. Isso permitirá quantificar os impactos na carga tributária da empresa.
Revisão do Regime Tributário: Avaliar a conveniência de permanecer no Lucro Presumido ou migrar para o Lucro Real. Para algumas empresas, o Lucro Real pode se tornar mais vantajoso, especialmente se houver a possibilidade de aproveitar créditos fiscais significativos ou se a margem de lucro real for inferior à presumida.
Otimização de Processos: Adaptar sistemas e processos internos para a nova metodologia de apuração e recolhimento dos tributos, incluindo o split payment, que prevê a retenção e o direcionamento do IBS/CBS diretamente à Receita pela instituição financeira.
Gestão de Créditos: Entender as novas regras de aproveitamento de créditos do IBS e CBS, que serão mais amplas e poderão gerar oportunidades de redução da carga tributária.
Diálogo com o Fisco e Judicialização: Estar atento aos debates e possíveis judicializações sobre a inclusão do IBS/CBS na base do IRPJ/CSLL. A experiência do STF com o ICMS na base de PIS/COFINS sugere que o tema será objeto de intensos debates e pode gerar precedentes favoráveis aos contribuintes.
O Papel Indispensável do Contador Especializado
Nesse período de mudanças na legislação e incertezas, a figura do contador especializado é mais do que nunca um parceiro estratégico. Um profissional com profundo conhecimento da Reforma Tributária e suas nuances poderá:
Analisar as propostas da reforma: Interpretando a legislação e seus desdobramentos práticos para o seu negócio.
Identificar riscos e oportunidades: Apontando os pontos de atenção e as possibilidades de otimização fiscal.
Desenvolver estratégias personalizadas: Auxiliando na escolha do regime tributário mais adequado e na implementação das estratégias de adaptação.
Garantir a conformidade: Assegurando que a empresa cumpra todas as novas obrigações fiscais e evite multas.
Proporcionar segurança e tranquilidade: Permitindo que o empresário se concentre no core business, com a certeza de que a gestão tributária está em mãos competentes.
Conclusão: Navegando com Segurança no Novo Cenário Fiscal
A Reforma Tributária trará um novo cenário fiscal para as empresas brasileiras, com impactos significativos para o regime de Lucro Presumido. A antecipação, o planejamento e a adaptação são fundamentais para transformar os riscos em oportunidades de otimização fiscal. A compreensão das mudanças na legislação e a implementação de estratégias adequadas serão determinantes para a saúde financeira e a competitividade do seu negócio.
Não espere as mudanças se consolidarem para agir. A hora de se preparar é agora. Garanta que sua empresa esteja à frente, com uma gestão tributária proativa e estratégica.
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