Simples Nacional híbrido: o que muda a partir de 1º de setembro de 2026 e como avaliar a melhor opção
A partir de 1º de setembro de 2026, empresas poderão escolher como recolher IBS e CBS em 2027. Entenda o Simples Nacional híbrido e prepare sua decisão.

Aviso importante: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um profissional contábil. Antes de tomar qualquer decisão tributária, confirme as regras aplicáveis à sua empresa, às suas atividades e ao seu perfil de clientes.
A partir de 1º de setembro começa uma decisão importante para empresas do Simples
O dia 1º de setembro de 2026 marca o início de uma nova etapa para as microempresas e empresas de pequeno porte diante da Reforma Tributária sobre o Consumo. Até 30 de setembro de 2026, empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar o pedido, enquanto as empresas já enquadradas no regime precisarão avaliar uma escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS.
Essa decisão terá efeitos no primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho. Na prática, o empresário poderá manter os novos tributos dentro da sistemática unificada do Simples Nacional ou optar pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, separadamente da guia do Simples. É essa segunda alternativa que vem sendo chamada de Simples Nacional híbrido.
A escolha não deve ser feita apenas com base na pergunta “qual opção tem a menor alíquota?”. Ela também envolve a formação de preços, o relacionamento com clientes empresariais, o aproveitamento de créditos tributários, o controle das compras e o custo administrativo da operação.
O que é o Simples Nacional híbrido?
O Simples Nacional híbrido não representa a saída da empresa do Simples Nacional. Ele é uma forma específica de recolhimento em que a empresa continua enquadrada no regime para os demais tributos, mas passa a apurar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do documento único de arrecadação.
A CBS corresponde à parcela federal do novo sistema, enquanto o IBS será administrado conjuntamente por estados, Distrito Federal e municípios. A possibilidade de escolher a forma de recolhimento está vinculada às adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária, cuja regulamentação inclui a Lei Complementar nº 214/2025 e normas do Comitê Gestor do Simples Nacional.
No modelo tradicional, também chamado de Simples “puro” em materiais explicativos, IBS e CBS permanecem incluídos na guia única do regime. Se a empresa não exercer a opção pelo regime regular dentro do prazo previsto, essa será a sistemática aplicável ao primeiro semestre de 2027.
Aspecto | Simples Nacional tradicional | Simples Nacional híbrido |
Enquadramento da empresa | Permanece no Simples Nacional | Permanece no Simples Nacional |
Recolhimento do IBS e da CBS | Dentro da guia unificada | Separado, pelo regime regular |
Rotina de apuração | Mais concentrada e simples | Exige controles fiscais adicionais |
Relação com clientes PJ | Pode oferecer menor aproveitamento de créditos, conforme a operação | Pode ampliar o aproveitamento de créditos pelo cliente, conforme as regras aplicáveis |
Ponto de atenção | Menor complexidade operacional | Necessidade de avaliar custos, créditos, preços e processos internos |
Por que a escolha pode afetar a competitividade da empresa?
A principal diferença comercial aparece quando a empresa vende para outras pessoas jurídicas. Clientes que apuram tributos pelo regime regular podem valorizar fornecedores capazes de gerar créditos de IBS e CBS, pois esses créditos podem influenciar o custo efetivo das compras dentro da cadeia produtiva, sempre de acordo com a legislação e com a efetiva extinção do débito tributário.
Por isso, o modelo híbrido pode merecer uma análise mais cuidadosa em negócios predominantemente B2B, especialmente quando os clientes são empresas estruturadas, com volume relevante de compras e interesse em aproveitar créditos. Ainda assim, não existe uma resposta universal: a vantagem comercial depende do setor, da cadeia em que a empresa atua e do perfil real da carteira de clientes.
Para negócios que vendem principalmente ao consumidor final, a geração de crédito para o comprador pode ter pouca ou nenhuma relevância comercial. Nesses casos, a maior complexidade do modelo híbrido e o possível impacto sobre o preço final precisam ser comparados com os benefícios efetivamente obtidos.
O que deve ser analisado antes de optar?
A decisão exige mais do que uma simulação superficial. O primeiro passo é separar os clientes por perfil: consumidores finais, empresas do Simples Nacional, empresas do Lucro Presumido e empresas do Lucro Real podem reagir de maneiras diferentes à possibilidade de crédito.
Também é necessário mapear as despesas da empresa. Compras, serviços contratados, softwares, aluguel e outros custos ligados à atividade podem ter tratamento relevante na apuração regular, mas somente despesas devidamente relacionadas ao negócio e documentadas podem ser consideradas conforme as regras vigentes. Gastos pessoais dos sócios não devem ser confundidos com despesas da pessoa jurídica.
Outro ponto é a formação de preços. Se o recolhimento separado alterar o custo tributário, será preciso avaliar se a empresa conseguirá repassar esse impacto aos clientes, absorvê-lo sem comprometer a margem ou adotar preços diferentes conforme o perfil de cada contrato. Uma decisão que parece vantajosa na apuração pode ser prejudicial se afastar clientes que não conseguem aproveitar os créditos.
Por fim, deve-se estimar o custo operacional. O modelo híbrido demanda maior atenção à emissão de documentos fiscais, à escrituração, à conciliação das informações e ao acompanhamento dos créditos. Empresas sem processos internos organizados podem enfrentar retrabalho e risco de inconsistências.
Quem precisa tomar providências em setembro de 2026?
A obrigação ou necessidade de ação varia de acordo com a situação cadastral da empresa. A Receita Federal informa que empresas não optantes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro, sujeito à verificação de pendências fiscais e cadastrais.
As empresas que já são optantes e não possuem registro de exclusão futura não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Entretanto, devem avaliar se manterão IBS e CBS dentro do Simples ou se escolherão o recolhimento pelo regime regular.
É importante não confundir essa decisão com a situação do MEI. Segundo a Receita Federal, o prazo de opção do Microempreendedor Individual permanece em janeiro, e não há opção pelo regime regular ou híbrido para IBS e CBS nessa modalidade.
Calendário essencial
Data ou período | O que acontece |
1º de setembro de 2026 | Início do prazo para ingresso no Simples Nacional em 2027 e para escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS. |
30 de setembro de 2026 | Encerramento do prazo informado pela Receita Federal. |
Até 30 de novembro de 2026 | Possibilidade de cancelamento das opções, conforme as regras divulgadas. |
1º de janeiro de 2027 | Início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. |
Janeiro a junho de 2027 | Vigência da escolha feita em setembro de 2026 para IBS e CBS. |
Março de 2027 | Nova oportunidade de opção, com efeitos previstos para o segundo semestre de 2027. |
A Receita Federal também esclarece que a opção pelo Simples Nacional passa a ser feita em setembro do ano anterior ao início dos efeitos, e recomenda que a empresa avalie antecipadamente impactos sobre fluxo de caixa, relacionamento comercial, créditos e estratégia.
Como se preparar para a decisão?
Uma preparação eficiente pode começar com um diagnóstico em cinco etapas. Primeiro, confira o enquadramento atual e a existência de débitos, pendências ou exclusão futura. Depois, levante o faturamento por tipo de cliente e identifique quanto das vendas é direcionado a pessoas jurídicas.
Na terceira etapa, organize as despesas vinculadas à atividade e a documentação fiscal correspondente. Em seguida, simule cenários de preço, margem e aproveitamento de créditos, evitando usar uma única média para toda a carteira. Por último, compare o benefício econômico estimado com o custo de adaptar os controles e cumprir as obrigações acessórias.
O resultado deve ser documentado e revisado antes do encerramento do prazo. A escolha do modelo híbrido pode fazer sentido para determinados negócios, mas não deve ser tratada como uma migração automática ou como uma solução vantajosa para todas as empresas do Simples Nacional.
Conclusão
A partir de 1º de setembro de 2026, o Simples Nacional entra em uma fase que exige planejamento tributário e comercial. Até 30 de setembro, empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 deverão formalizar a opção, enquanto os atuais optantes precisarão avaliar se manterão IBS e CBS dentro do Simples ou se irão apurá-los separadamente.
O modelo híbrido pode ampliar a atratividade de alguns fornecedores no mercado B2B, mas também pode aumentar a complexidade operacional e exigir mudanças na precificação, nos controles e na gestão fiscal. A melhor escolha dependerá dos números e das características de cada negócio.





