Transformação de MEI para ME: Quando e como fazer a transição
- Thamara Ajayi
- 4 de mai.
- 8 min de leitura
Se você está lendo este artigo, provavelmente seu negócio está crescendo e você está se aproximando (ou já ultrapassou) os limites do MEI. Essa é uma excelente notícia! O crescimento empresarial é um sinal de que seu trabalho está dando resultados positivos.

No entanto, com o crescimento vêm novas responsabilidades e a necessidade de adaptar a estrutura do seu negócio. A transição de MEI para ME é um passo importante na jornada de qualquer empreendedor brasileiro, mas precisa ser feita com planejamento e conhecimento.
Neste guia completo, vamos explicar quando é o momento ideal para fazer essa mudança de regime, quais são os impactos tributários, as novas obrigações fiscais que surgem e o passo a passo detalhado para realizar a transição sem dores de cabeça.
Sinais de que é hora de mudar de MEI para ME
Antes de entrarmos nos detalhes da transição empresarial, é importante identificar os sinais que indicam que chegou a hora de fazer essa mudança. Aqui estão os principais indicadores:
Faturamento se aproximando do limite
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750,00. Se você está consistentemente faturando próximo desse valor mensal ou projeta ter um faturamento acima do limite, é hora de considerar a transição.
Necessidade de contratar mais funcionários
Como MEI, você só pode ter um único funcionário. Se seu negócio está crescendo e você precisa de mais mão de obra, a mudança para ME se torna necessária.
Desejo de incluir sócios
O MEI é uma figura jurídica individual, como o próprio nome sugere. Se você deseja incluir sócios no seu negócio, será necessário migrar para microempresa ou outra forma jurídica que permita sociedade.
Expansão para atividades não permitidas como MEI
Existem limitações quanto às atividades que podem ser exercidas como MEI. Se você deseja expandir para áreas que não estão na lista de ocupações permitidas, a transição de MEI para ME se torna necessária.
Participação como sócio em outras empresas
Como MEI, você não pode ser sócio de outras empresas. Se surgir essa oportunidade, será necessário fazer o desenquadramento MEI e mudar para ME.
Entendendo as diferenças entre MEI e ME
Para tomar uma decisão informada, é fundamental entender as principais diferenças entre essas duas categorias empresariais:
Limites de faturamento
MEI: Até R$ 81.000,00 por ano
ME: Até R$ 360.000,00 por ano
Tributação
MEI: Pagamento fixo mensal (DAS-MEI) que inclui INSS, ISS e/ou ICMS
ME: Geralmente optante pelo Simples Nacional, com alíquotas progressivas conforme o faturamento
Funcionários
MEI: Pode ter apenas um funcionário
ME: Não há limite específico de funcionários
Sociedade
MEI: Não permite sócios
ME: Permite sociedade empresarial
Obrigações contábeis
MEI: Simplificadas, com declaração anual (DASN-SIMEI)
ME: Mais complexas, exigindo contador e escrituração contábil
Impactos tributários da transição
Um dos principais impactos da transição de MEI para ME está relacionado à tributação. Vamos entender melhor essas mudanças:
Mudança na forma de tributação
Como MEI, você paga um valor fixo mensal através do DAS-MEI, que inclui:
5% do salário mínimo para o INSS
R$ 5,00 de ISS (para prestadores de serviço)
R$ 1,00 de ICMS (para comércio e indústria)
Ao se tornar microempresa, a tributação muda significativamente. Se optar pelo Simples Nacional (o que é comum para a maioria das MEs), você pagará um percentual sobre o faturamento mensal, que varia de acordo com a atividade exercida e a faixa de faturamento.
Aumento da carga tributária
É importante estar preparado para um aumento na carga tributária. Enquanto um MEI paga entre R$ 66,00 e R$ 71,00 por mês (valores de 2024), independentemente do faturamento, uma ME no Simples Nacional pagará um percentual sobre o faturamento bruto.
Alíquotas do Simples Nacional para ME
As alíquotas do Simples Nacional variam conforme o anexo em que sua atividade se enquadra:
Anexo I (Comércio): 4% a 7,3%
Anexo II (Indústria): 4,5% a 8,8%
Anexo III (Serviços): 6% a 15,5%
Anexo IV (Serviços): 4,5% a 16%
Anexo V (Serviços): 15,5% a 30,5%
Esses percentuais são aplicados sobre o faturamento bruto mensal e incluem diversos impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS e ICMS.
Planejamento financeiro
É fundamental fazer um planejamento financeiro adequado para absorver esse impacto tributário. Considere ajustar seus preços, reduzir custos ou aumentar o volume de vendas para compensar o aumento da carga tributária após o desenquadramento MEI.
Novas obrigações contábeis e fiscais
A transição empresarial para ME traz consigo novas obrigações fiscais e contábeis que não existiam como MEI:
Contratação de contador
Como ME, a contratação de um contador se torna obrigatória. O profissional será responsável pela escrituração contábil, emissão de guias de impostos e cumprimento das obrigações acessórias.
Escrituração contábil
A microempresa precisa manter uma escrituração contábil completa, com registro de todas as operações financeiras, balanços patrimoniais e demonstrações de resultado.
Declarações fiscais obrigatórias
Além da declaração anual do Simples Nacional (DEFIS), a ME pode ter que apresentar outras declarações como:
SPED Fiscal
SPED Contribuições
EFD-Reinf
DCTFWeb
Entre outras, dependendo da atividade
Controles financeiros mais rigorosos
Será necessário implementar controles financeiros mais rigorosos, com separação clara entre as finanças pessoais e empresariais, controle de estoque (se aplicável) e gestão de contas a pagar e receber.
Passo a passo para realizar a transição de MEI para ME
Existem duas formas de fazer a transição empresarial: migrar o CNPJ atual ou abrir uma nova empresa. Vamos detalhar o processo de migração, que é o mais comum:
1. Contrate um contador
O primeiro passo é contratar um contador de confiança, pois ele será fundamental para orientar todo o processo de abertura da empresa e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente. A Propulsor oferece esse suporte completo, com atendimento especializado e soluções pensadas para quem quer começar com o pé direito.
2. Solicite o desenquadramento do MEI
Acesse o Portal do Simples Nacional e solicite o desenquadramento MEI. Você precisará informar o motivo da solicitação e a data a partir da qual deseja que o desenquadramento seja efetivado.
Se o faturamento acima do limite excedeu em até 20% (até R$ 97.200,00), o desenquadramento pode ser feito no ano seguinte. Se excedeu em mais de 20%, deve ser feito imediatamente, com efeitos retroativos a janeiro do ano corrente.
3. Comunique a Junta Comercial
É necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado sobre a mudança de regime. Você precisará apresentar:
Comunicação de desenquadramento do SIMEI
Formulário de desenquadramento
Contrato social ou alteração contratual
Requerimento ao presidente da Junta Comercial
4. Atualize os dados cadastrais
Após o deferimento pela Junta Comercial, é preciso atualizar os dados cadastrais da empresa em diversos órgãos:
Receita Federal
Secretaria da Fazenda Estadual (se aplicável)
Prefeitura Municipal
Órgãos de licenciamento específicos da sua atividade
5. Regularize a situação fiscal
Se o desenquadramento MEI foi motivado por excesso de faturamento, será necessário calcular e pagar a diferença de impostos. Seu contador poderá auxiliar nesse processo, gerando as guias complementares através do PGDAS-D.
6. Adapte-se às novas obrigações
Implemente os novos processos contábeis e fiscais necessários para a microempresa, como:
Emissão regular de notas fiscais
Controle financeiro mais detalhado
Separação clara entre finanças pessoais e empresariais
Cumprimento das obrigações acessórias
Quando fazer a transição: timing ideal
O momento da transição de MEI para ME pode impactar significativamente o processo e suas consequências:
Planejamento antecipado
O ideal é planejar a transição antes de atingir o limite de faturamento. Isso permite uma mudança de regime organizada e sem sobressaltos.
Consequências de ultrapassar o limite em até 20%
Se o faturamento anual ficar entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00 (até 20% acima do limite), você poderá continuar como MEI até o final do ano-calendário, mas deverá solicitar o desenquadramento MEI em janeiro do ano seguinte.
Nesse caso, você pagará a diferença de impostos apenas sobre o valor excedente, através do PGDAS-D.
Consequências de ultrapassar o limite em mais de 20%
Se o faturamento acima do limite ultrapassar R$ 97.200,00 (mais de 20% do limite), o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano corrente. Isso significa que você terá que recalcular todos os impostos do ano como se já fosse ME desde o início, o que pode gerar um impacto financeiro significativo.
Melhor período para a transição
Se possível, planeje a transição empresarial para o início do ano fiscal (janeiro). Isso simplifica os cálculos tributários e evita a necessidade de lidar com dois regimes diferentes no mesmo ano.
Vantagens da transição para ME
Apesar dos desafios, a transição de MEI para ME traz diversas vantagens:
Maior potencial de crescimento
Com um limite de faturamento quatro vezes maior (R$ 360.000,00 vs R$ 81.000,00), a microempresa oferece muito mais espaço para o crescimento empresarial.
Possibilidade de sociedade
Como ME, você pode incluir sócios no seu negócio, dividindo responsabilidades e investimentos.
Ampliação do quadro de funcionários
Você poderá contratar quantos funcionários forem necessários para o crescimento da empresa, sem as limitações do MEI.
Acesso a linhas de crédito mais amplas
Instituições financeiras geralmente oferecem melhores condições de crédito para MEs em comparação com MEIs.
Maior credibilidade no mercado
Muitas empresas e órgãos públicos preferem fazer negócios com MEs do que com MEIs, o que pode abrir novas oportunidades de negócio.
Erros comuns a evitar na transição
Para garantir uma transição empresarial tranquila, evite estes erros comuns:
Falta de planejamento financeiro
Não se preparar para o aumento da carga tributária e dos custos operacionais pode comprometer a saúde financeira do negócio.
Desconhecimento das novas obrigações
Ignorar as novas obrigações fiscais pode resultar em multas e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Não contratação de contador
Tentar fazer a transição de MEI para ME sem o auxílio de um contador especializado pode levar a erros graves no processo.
Atraso na comunicação aos órgãos competentes
Perder prazos para comunicar a mudança de regime aos órgãos competentes pode resultar em multas e complicações burocráticas.
Escolha inadequada do regime tributário
Não avaliar adequadamente qual regime tributário é mais vantajoso para o seu negócio pode resultar em pagamento desnecessário de impostos.
Conclusão
A transição de MEI para ME é um marco importante no crescimento empresarial do seu negócio. Embora traga novos desafios e responsabilidades, representa também novas oportunidades e possibilidades de expansão.
O planejamento antecipado, o conhecimento das novas obrigações fiscais e o apoio de um contador especializado são fundamentais para garantir uma transição tranquila e bem-sucedida.
Lembre-se: o crescimento empresarial é positivo e a mudança de regime é apenas uma consequência natural desse crescimento. Com a preparação adequada, você poderá aproveitar ao máximo as vantagens da nova fase do seu negócio.
Perguntas Frequentes
É possível voltar a ser MEI depois de virar ME?
Sim, é possível voltar a ser MEI, desde que você atenda a todos os requisitos para enquadramento como MEI (faturamento, atividades permitidas, etc.). No entanto, essa mudança de regime deve ser bem planejada para evitar complicações fiscais.
Quanto custa a transição de MEI para ME?
Os custos variam conforme o estado e a situação específica, mas incluem taxas da Junta Comercial, honorários contábeis para o processo de transição empresarial e possíveis ajustes tributários. Entre em contato conosco para obter um orçamento específico para o seu caso.
Preciso fechar meu MEI para abrir uma ME?
Não é necessário fechar o MEI para abrir uma ME. É possível fazer a transição de MEI para ME mantendo o mesmo CNPJ, através do processo de desenquadramento MEI e alteração do porte empresarial.
Posso manter o mesmo CNPJ ao migrar de MEI para ME?
Sim, você pode manter o mesmo CNPJ ao migrar de MEI para microempresa, o que é vantajoso para manter o histórico comercial e bancário da empresa.
Quais documentos são necessários para a transição?
Os principais documentos incluem: comunicação de desenquadramento MEI, contrato social ou alteração contratual, documentos pessoais dos sócios (se houver inclusão de sócios), comprovante de endereço da empresa e formulários específicos da Junta Comercial do seu estado.