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Atenção Empreendedor: O Novo Calendário do Simples Nacional e o Risco de Desenquadramento em 2026

11 de ago.
3 min de leitura

Atualizado: 12 de ago.

Se você é dono de uma micro ou pequena empresa, o sinal de alerta precisa ser ligado agora. As regras do jogo mudaram com a Resolução CGSN nº 186/2026, e o tradicional prazo de janeiro para resolver pendências e optar pelo Simples Nacional ficou no passado. A Reforma Tributária trouxe um novo cronograma que pode pegar muitos empresários desprevenidos, levando ao desenquadramento indesejado.


Desenquadramento

Neste artigo, vamos explicar o que mudou e como você deve agir para garantir que sua empresa permaneça no regime simplificado em 2027.


A Grande Mudança: O Prazo de Setembro

Historicamente, as empresas que eram excluídas do Simples Nacional por débitos ou irregularidades tinham até o último dia útil de janeiro para regularizar tudo e pedir o reenquadramento. Isso acabou.

Devido à transição para o novo modelo tributário (IBS e CBS), a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita antecipadamente: entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.


Por que isso é perigoso para empresas com dívidas?

Se a sua empresa for notificada de exclusão (desenquadramento) ao longo de 2026, você não terá mais o mês de janeiro de 2027 para "correr atrás do prejuízo". O momento de verificar sua situação fiscal e realizar a nova opção é em setembro. Se perder esse prazo, sua empresa ficará fora do Simples por todo o ano de 2027.


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O Que Fazer se Sua Empresa For Desenquadrada?

O desenquadramento geralmente ocorre por dois motivos principais: excesso de faturamento ou pendências fiscais (dívidas com União, Estados ou Municípios). Com as novas regras, o fluxo de regularização segue este padrão:


1.Consulta de Situação: Em setembro de 2026, é obrigatório acessar o Portal do Simples Nacional para verificar se há termos de exclusão vigentes.

2.Regularização Expressa: Caso existam pendências, você terá um prazo curto de 30 dias para quitar ou parcelar os débitos.

3.Nova Opção: Após regularizar, a nova opção pelo regime deve ser confirmada ainda dentro do mês de setembro.


A Escolha do IBS e CBS: Um Novo Desafio

Além do enquadramento tradicional, em setembro de 2026 as empresas deverão decidir como pagarão os novos tributos da Reforma (IBS e CBS):


•Dentro da guia única: Pagamento simplificado junto com os demais impostos.

•Regime Regular (Por fora): Recolhimento separado, o que pode ser vantajoso para empresas que vendem para outras empresas e querem transferir créditos tributários.

Essa decisão é técnica e impacta diretamente a competitividade do seu preço e o seu fluxo de caixa.


Tabela Comparativa: O Velho vs. O Novo Simples

Característica

Regra Antiga

Nova Regra (Pós-Reforma)

Prazo de Opção

Janeiro do ano-calendário

Setembro do ano anterior

Regularização de Débitos

Até o fim de janeiro

Durante o mês de setembro

IBS e CBS

Não existiam

Escolha obrigatória em setembro

Validade da Opção

Retroativa a 1º de janeiro

Definida em setembro para o ano seguinte

Nota: As regras para MEI (SIMEI) permanecem as mesmas, com opção e regularização em janeiro.


Conclusão: Não Deixe para a Última Hora

O adiantamento do calendário busca dar mais segurança jurídica e evitar que empresas operem o mês de janeiro sem saber se seu enquadramento será aceito. Contudo, exige um planejamento contábil muito mais rigoroso. Se sua empresa possui dívidas ou pendências, o momento de agir é agora, antes que o prazo de setembro chegue.


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