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Imposto de Renda (IRPF) 2025 ATUALIZADO – Prazos, declaração e documentos

  • Time Propulsor
  • 13 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 10 de abr.

Neste ano, deve declarar o imposto quem recebeu rendimentos acima de R$ 33.888,00 em 2024.


IRPF 2025
IRPF 2025

A Receita Federal divulgou as normas para a declaração do Imposto de Renda 2025, trazendo aprimoramentos na declaração pré-preenchida e modificações para aqueles que realizam operações na Bolsa de Valores.


O período de entrega inicia-se em 17 de março e encerra-se às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2025. A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download em computadores, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos IOS e Android, ou pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).


Atrasos na entrega sujeitam o contribuinte a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, acrescida de juros, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um teto de 20% do imposto devido.


Para garantir que você esteja bem informado sobre o IRPF 2025 e possa esclarecer suas dúvidas, a Contabilizei elaborou um conteúdo especial com informações sobre prazos, documentos necessários, deduções e demais detalhes.


Principais mudanças no Imposto de Renda 2025


A cada ano, novas regras são introduzidas para tornar o processo de declaração e restituição mais acessível e descomplicado para os contribuintes. Confira as atualizações para 2025:


1. Declaração pré-preenchida disponível a partir de 1º de abril

   - Mais de 75% dos contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida, independentemente da modalidade escolhida.

   - A Receita Federal pretende atingir 57% das declarações nesse modelo (em 2024, o índice foi de 41,2%).

   - Informações incluídas na declaração pré-preenchida:

     - Dados da declaração anterior: identificação, endereço, entre outros;

     - Rendimentos e pagamentos registrados na DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;

     - Rendimentos isentos devido a moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);

     - Valores de restituições recebidas no ano-base;

     - Contribuições a planos de previdência privada;

     - Atualização de saldos bancários e de fundos de investimento;

     - Imóveis adquiridos no ano-base;

     - Doações efetuadas;

     - Informações sobre criptoativos;

     - Contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados;

     - Contas bancárias mantidas no exterior.


2. Eliminação de campos para simplificar a declaração

   - Exclusão dos campos para inserção do título de eleitor;

   - Remoção da necessidade de informar consulado ou embaixada para residentes no exterior;

   - Dispensa do número do recibo da declaração anterior para quem declarar online.


3. Tributação de rendimentos no exterior

   - Rendimentos obtidos no exterior passam a ser tributados de maneira definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%;

   - Bens que representem investimentos no exterior agora permitem a inclusão do rendimento e do imposto pago, seja no Brasil ou fora do país.


4. Restituição via PIX

   - Contribuintes que optarem pela restituição por PIX, utilizando a chave CPF, terão prioridade no recebimento;

   - A Receita Federal visa incentivar o uso da declaração pré-preenchida e reduzir erros no preenchimento dos dados bancários.


5. Atualizações no aplicativo Meu Imposto de Renda

   - Novo aplicativo: acessível online, compatível com múltiplos exercícios e integrado a diferentes plataformas;

   - Disponível no site da Receita Federal, e-CAC, navegadores e aplicativo próprio;

   - Necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata para acessar;

   - Permite informar rendimentos no exterior, mas ainda não suporta renda variável, GCAP e atividade rural;

   - A declaração é preenchida automaticamente, exigindo apenas a revisão do contribuinte;

   - O novo app será liberado em 1º de abril de 2025.


6. Alterações nas fichas cadastrais

   - A pensão alimentícia passa a ser registrada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

   - Para operações na bolsa de valores, será necessário incluir o código do bem negociado;

   - Mensagem de alerta sobre a opção de débito automático será exibida ao final da entrega da declaração, incentivando seu uso e evitando atrasos no pagamento do imposto.


Liberação do Programa Gerador da Declaração


O software para preenchimento do Imposto de Renda será disponibilizado para download em 13 de março, permitindo que os contribuintes se antecipem na elaboração da declaração. A transmissão dos dados começará no dia 17 de março.


Prazos para entrega da declaração


A declaração do IRPF 2025, referente ao ano-base 2024, deverá ser enviada entre 17 de março e 30 de maio, até às 23h59 (horário de Brasília).


Recomenda-se evitar a entrega nos últimos dias, pois eventuais instabilidades no sistema podem causar dificuldades. Além disso, aqueles que declaram mais cedo têm prioridade no recebimento da restituição, que começa a ser paga em maio.


Quem está obrigado a declarar o IRPF 2025?


Deve apresentar a declaração quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;

- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;

- Possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, em 30 de dezembro de 2024, cujo valor total ultrapassava R$ 800.000,00;

- Realizou operações na bolsa de valores com venda acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos sujeitos à tributação;

- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;

- Optou pela isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, adquirindo outro em até 180 dias;

- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro;

- Obteve receita bruta anual com atividade rural superior a R$ 153.199,50;

- Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores;

- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

- Recebeu rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.


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