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Lucro Presumido: Quando Este Regime Tributário é a Melhor Escolha para Sua Empresa

  • Time Propulsor
  • 18 de jun.
  • 6 min de leitura

No complexo cenário empresarial brasileiro, a escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas que uma empresa pode tomar. Ela impacta diretamente a carga de impostos, a burocracia e, consequentemente, a saúde financeira do seu negócio. Optar pelo regime correto pode significar uma economia significativa e maior competitividade no mercado.

Contador Lucro Presumido

Neste artigo, vamos aprofundar no Lucro Presumido, um regime que se destaca como uma opção vantajosa para muitas empresas, especialmente as de médio porte que buscam eficiência fiscal. Entenda como ele funciona, suas particularidades e em quais cenários ele se torna a melhor escolha para a sua empresa.


O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Diferente de outros regimes, ele não exige a comprovação do lucro real da empresa para o cálculo desses impostos.


Como Funciona a Presunção?

A Receita Federal presume que uma porcentagem do faturamento bruto da empresa corresponde ao seu lucro. Essa porcentagem varia de acordo com a atividade econômica exercida. É sobre esse lucro presumido que o IRPJ e a CSLL são calculados. Isso simplifica bastante o processo, pois a empresa não precisa manter uma contabilidade tão detalhada para fins fiscais como no Lucro Real.


Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido?

Para aderir ao Lucro Presumido, a empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 78 milhões. Além disso, algumas atividades específicas, como bancos e empresas públicas, são impedidas de optar por este regime, sendo obrigadas a se enquadrar no Lucro Real. Para a maioria das empresas de médio porte, o Lucro Presumido é uma opção viável e, muitas vezes, vantajosa.


Impostos no Lucro Presumido: Quais são e Como Funcionam?

No regime de Lucro Presumido, sua empresa estará sujeita ao pagamento de diversos impostos. É fundamental entender cada um deles e como são apurados:


  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Calculado trimestralmente sobre o lucro presumido.

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Também calculada trimestralmente sobre o lucro presumido.

  • Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Estes são calculados mensalmente sobre o faturamento bruto, com alíquotas fixas e sem a possibilidade de aproveitamento de créditos (regime cumulativo).

  • Imposto sobre Serviços (ISS): Incide sobre a prestação de serviços e sua alíquota varia de acordo com o município e o tipo de serviço.

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Aplicável a empresas que comercializam produtos, com alíquotas que variam conforme o estado e o tipo de mercadoria.

  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): Incide sobre a folha de pagamento.

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aplicável a indústrias e importadores.


Apuração Mensal e Trimestral

É importante notar que a apuração dos impostos no Lucro Presumido pode ser mensal ou trimestral:


  • Apuração Mensal: PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS (2,5% a 5%) são calculados e recolhidos mensalmente sobre o faturamento.

  • Apuração Trimestral: IRPJ (15%) e CSLL (9%) são apurados a cada três meses (trimestralmente) sobre o lucro presumido acumulado no período. Há um adicional de IRPJ de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000,00 no trimestre.


Entendendo as Alíquotas e Percentuais de Presunção

Os percentuais de presunção são a base para o cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido. Eles variam conforme a atividade da empresa:


  • 1,6% sobre a receita bruta: para revenda de combustíveis e gás natural.

  • 8% sobre a receita bruta: para venda de mercadorias e produtos, atividades rurais, industrialização, serviços hospitalares, transporte de cargas, atividades imobiliárias e construção por empreitada com fornecimento de material.

  • 16% sobre a receita bruta: para serviços de transporte (exceto cargas) e serviços em geral.

  • 32% sobre a receita bruta: para serviços profissionais (advocacia, engenharia, etc.), intermediação de negócios, administração/locação de bens e direitos, construção por administração ou empreitada parcial de materiais, coleta e transporte de resíduos, e outros serviços não especificados.


Exemplo Simplificado de Cálculo

Para ilustrar, imagine uma empresa de serviços que fatura R$ 100.000,00 no trimestre e se enquadra no percentual de presunção de 32% para IRPJ e CSLL:


  • Lucro Presumido (IRPJ): R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,00


  • IRPJ a pagar: R$ 32.000,00 x 15% = R$ 4.800,00


  • Lucro Presumido (CSLL): R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,00


  • CSLL a pagar: R$ 32.000,00 x 9% = R$ 2.880,00


Note que, se o lucro presumido trimestral para IRPJ exceder R$ 60.000,00, haverá um adicional de 10% sobre o valor excedente.


Lucro Presumido vs. Simples Nacional vs. Lucro Real: Qual a Melhor Opção?

A escolha do regime tributário ideal é crucial e depende de uma análise aprofundada das características de cada empresa. Vamos entender as principais diferenças entre os três regimes mais comuns no Brasil:


Simples Nacional

Destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Caracteriza-se pela simplicidade, com o recolhimento de diversos impostos em uma única guia (DAS). É vantajoso para empresas com margens de lucro baixas e que se enquadram nas tabelas de alíquotas reduzidas.


Lucro Real

É o regime mais complexo, onde o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro contábil efetivo da empresa, ou seja, receita menos despesas dedutíveis. É obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e para algumas atividades específicas (financeiras, por exemplo). Pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro muito baixas ou que operam com prejuízo, pois o imposto é pago apenas sobre o Lucro Real.


Quando o Lucro Presumido se Destaca?

O Lucro Presumido se torna uma excelente opção em cenários específicos:


  • Empresas com Margens de Lucro Elevadas: Se o lucro real da sua empresa for superior ao lucro presumido pela Receita Federal, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor, pois você pagará impostos sobre uma base de cálculo menor do que o seu lucro efetivo.

  • Atividades com Percentuais de Presunção Baixos: Empresas que se enquadram em atividades com percentuais de presunção de 1,6% ou 8% podem se beneficiar significativamente, mesmo com margens de lucro razoáveis.

  • Empresas de Médio Porte: Para empresas que já ultrapassaram o limite do Simples Nacional, mas não atingem o faturamento que as obriga ao Lucro Real, o Lucro Presumido oferece uma alternativa mais simples e, muitas vezes, mais econômica que o Lucro Real.

  • Empresas de Serviços com Baixas Despesas Dedutíveis: Se sua empresa de serviços possui poucas despesas que seriam dedutíveis no Lucro Real, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso, pois a base de cálculo é fixa.

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Vantagens e Desvantagens do Lucro Presumido

Como todo regime tributário, o Lucro Presumido apresenta seus prós e contras:


Vantagens

  • Simplicidade na Apuração: O cálculo do IRPJ e da CSLL é mais direto, baseado em percentuais fixos sobre a receita bruta, o que reduz a complexidade contábil em comparação com o Lucro Real.

  • Menor Burocracia: A exigência de registros contábeis é menor do que no Lucro Real, facilitando a gestão para empresas que não possuem uma estrutura contábil robusta.

  • Potencial de Economia para Altas Margens de Lucro: Se a margem de lucro real da sua empresa for superior ao percentual de presunção, você pagará menos impostos sobre o lucro, pois a base de cálculo será menor.


Desvantagens

  • Não Permite Dedução de Todas as Despesas Reais: Mesmo que sua empresa tenha muitas despesas que reduziriam o lucro real, no Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre a presunção, e essas despesas não são consideradas para IRPJ e CSLL.

  • PIS/COFINS Cumulativos: Diferente do Lucro Real, onde PIS e COFINS podem ser não cumulativos (com direito a crédito sobre algumas despesas), no Lucro Presumido eles são cumulativos, o que pode resultar em uma carga tributária maior para esses tributos.

  • Desvantajoso para Baixas Margens de Lucro ou Prejuízo: Se sua empresa tiver margens de lucro baixas ou operar com prejuízo, ainda assim pagará IRPJ e CSLL sobre o lucro presumido, o que pode ser financeiramente desfavorável.


Quando o Lucro Presumido é a Escolha Certa para Sua Empresa?

Considerando as características e comparações, o Lucro Presumido é frequentemente a melhor escolha para:


  • Empresas de Médio Porte: Que já superaram o limite do Simples Nacional, mas não se enquadram nas obrigatoriedades do Lucro Real, e que possuem margens de lucro consistentes e acima dos percentuais de presunção.

  • Prestadores de Serviços: Especialmente aqueles com percentuais de presunção mais baixos (como 16%) e que não possuem muitas despesas dedutíveis.

  • Empresas com Faturamento Estável: Que conseguem prever seus resultados e se beneficiam da simplicidade do cálculo.


A Importância da Contabilidade Especializada

A escolha do regime tributário não é uma decisão que deve ser tomada de forma isolada. É um processo complexo que exige uma análise detalhada da sua atividade, faturamento, despesas, margem de lucro e projeções futuras. Um contador especializado é o profissional ideal para realizar essa análise e indicar o regime mais vantajoso para a sua empresa.


Um bom planejamento tributário, feito por um especialista, pode evitar que sua empresa pague impostos desnecessários, garantindo a conformidade fiscal e otimizando seus resultados financeiros. A gestão fiscal eficiente é um pilar para o crescimento sustentável de qualquer negócio.


Conclusão

O Lucro Presumido é, sem dúvida, um regime tributário com grande potencial de otimização fiscal para muitas empresas brasileiras. Sua simplicidade e a possibilidade de pagar menos impostos sobre o lucro, em cenários específicos, o tornam uma alternativa muito atrativa.


No entanto, a decisão final deve ser sempre baseada em um estudo aprofundado das particularidades do seu negócio. Lembre-se que o planejamento tributário é um investimento que se reverte em economia e segurança para sua empresa.


Quer otimizar a gestão fiscal da sua empresa e garantir a melhor escolha de regime tributário? Entre em contato com nossos especialistas e descubra como podemos te ajudar a alcançar a máxima eficiência fiscal!

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